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4682589 #
Numero do processo: 10880.013805/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As omissões verificadas no acórdão devem ser supridas pela Câmara, conforme estabelece o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS - Ausente no voto condutor do aresto a indicação das provas que dariam respaldo ao provimento do recurso no mérito, e constatando-se que ditas provas efetivamente não constam dos autos, é imperiosa a correção do acórdão, com a finalidade de adequá-lo ao entendimento do Colegiado, em casos idênticos. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.505, de 16/03/2005, uma vez afastada a decadência, determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4683332 #
Numero do processo: 10880.025370/91-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINSITRATIVO FISCAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA CONTÁBIL - Inadmissível o pedido de diligência ou perícia contábil de caráter genérico e que deixa de atender requisitos indispensáveis à sua feitura, em desacordo ao estabelecido pelo art. 16, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS - Cabível é o lançamento quando constatado que os valores apropriados como custos ou despesas de serviços prestados por terceiros não estavam acobertados por notas fiscais, assim também quando não comprovada a sua efetiva prestação. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4679077 #
Numero do processo: 10855.001571/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF. Verificado que o contribuinte tinha saldo de prejuízo a compensar referente ao ano base de 1989, corrigido com base no IPC, pode o contribuinte adicioná-lo à parcela correspondente ao ano calendário de 1992 e compensá-lo. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4679639 #
Numero do processo: 10860.000166/99-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4680545 #
Numero do processo: 10865.002044/2002-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL. SIMULAÇÃO. PROVA - A ação da contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de estratagema para revesti-lo de outra forma. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1°, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4680680 #
Numero do processo: 10875.000628/94-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09775
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4681516 #
Numero do processo: 10880.002451/00-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Somente podem ser alcançados pelo benefício da isenção, nos termos da legislação tributária pertinente - artigo 6.º da Lei nº. 7.713/88 - apenas os proventos de aposentadoria ou reforma por acidente, dos contribuintes portadores de moléstia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13470
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4681472 #
Numero do processo: 10880.001776/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos dos Contribuintes, Portaria MF 55/98, cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Cabe, especificar as matérias exoneradas por período de ocorrência do fato gerador. AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. RECIBOS SEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. GLOSA SUBSISTENTE. A existência de meros recibos sem quaisquer descrições dos serviços executados, da qualificação dos profissionais envolvidos, e, ainda, sem apoio em quaisquer outros elementos de convicção não têm aptidão para comprovar gastos. Trata-se, quando solitariamente apresentados, de elementos inábeis, por não reunirem os requisitos formais e materiais indispensáveis. A existência de cálculo do IR-Fonte descrito em seus corpos, por si só não comprova o recolhimento, a retenção do respectivo tributo, e nem mesmo lhes empresta um mínimo de validade. BENS DO PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL EQUÍVOCO. RECÁLCULO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PARCELAS EXIGIDAS A MAIOR. EXONERAÇÃO. ACOLHIMENTO. PARCELAS EXIGIDAS A MENOR. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao julgador, em qualquer instância - ao exacerbar a base de cálculo do tributo lançado por recálculo da correção monetária - impor ao julgado um valor inovado da exigência, ainda que sob o pálio de comando legal originariamente típico. A atividade de julgador com a dos Auditores Fiscais da Receita Federal investidos nas funções de auditoria não se confunde, tornando-se insubsistente qualquer exigência superior àquela perpetrada e descrita na peça acusatória. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOCORRE QUEM A ADIMPLIU. ALEGAÇÃO. APROVEITAMENTO – EM DECORRÊNCIA - DOS GASTOS.IMPOSSIBILIDADE. O fato de a parte suportar o ônus advindo da liquidação dos custos não desnatura – por si só - a sua indedutibilidade.
Numero da decisão: 107-08.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão nº 107-07.497, de 28 de janeiro de 2004, para esclarecer os valores exonerados por mês de ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pra- ente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4680499 #
Numero do processo: 10865.001758/98-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BINGO - A responsabilidade tributária no caso de prêmios de bingo é de quem realiza os sorteios. MULTA MAJORADA - As motivações para majoração da multa devem estar cabalmente comprovadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12751
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4680043 #
Numero do processo: 10860.005136/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999, 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO. Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, diante de sua intempestividade. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti