Numero do processo: 15374.003475/2001-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA – COMPENSAÇÃO – ART. 170 DO CTN E LEI 9.430/96 – IMPROCEDÊNCIA – Nos termos do CTN e da legislação que rege a matéria, irrelevante a consideração se títulos da dívida pública gozariam ou não de liquidez e certeza ou sobre se estariam ou não prescritos, por não ostentarem natureza de tributos não são passíveis de ser compensados com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, sem embargo do fato, aliás, de que sequer a liturgia do procedimento de compensação, como registrado pela fiscalização, fora observada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos artigos 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 14041.000132/2005-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13985.000136/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do ERESP 169411/SP, os rendimentos das operações financeiras das cooperativas decorrentes de sobras de caixa estão integralmente sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS – ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – São passíveis de tributação os resultados na alienação de bens do ativo permanente de sociedade cooperativa, por serem classificados como ganhos de capital e constituirem resultados não-operacionais.
IRPJ – LUCRO REAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DEDUZIDO – Nos períodos-base 1995 e 1996, não há previsão legal para a correção monetária dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre aplicações financeiras deduzidos do IRPJ apurado no encerramento do período da pessoa jurídica tributada com base no lucro real (art. 76, inciso I, da Lei nº 8.981/1995 e art. 4º da Lei nº 9.249/1995).
CSLL – BASE DE CÁLCULO – SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E CONSUMO – O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas de produção e consumo nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
CSLL – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2º da Lei nº 7.689/1988, com a modificação introduzida pelo art. 2º da Lei nº 8.034/1990.
Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-93.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao
recurso, para excluir a exigência de Contribuição Social sobre o Lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL e RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO (Suplente convocado) nos itens aplicações financeiras e venda de bens do ativo permanente.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 15374.003548/2001-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 15374.002262/99-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1995
SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA PARA O FISCO - ORDEM JUDICIAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE -
O sigilo bancário da recorrente foi transferido para o fisco por ordem expressa do Exmo. Sr. Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ). A decisão judicial transferiu o sigilo bancário da recorrente para o fisco, que passou a ser depositário dos dados sigilosos, devendo utilizá-los em seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal). Inocorrência de qualquer nulidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995
VALOR DE BEM UTILIZADO EM DEMONSTRATIVO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DESCOBERTO - FLUXO DE CAIXA - VALOR CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - DESNECESSIDADE DE ARBITRAMENTO - Quando o cálculo do tributo tome por consideração o valor de bens ou direitos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor, sempre que não mereçam fé as declarações, os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo. Entretanto, não há que se falar em arbitramento, na forma do art. 148 do Código Tributário Nacional, quando o valor do bem, objeto da aplicação do recurso em fluxo de caixa, consta na declaração de bens e direitos do contribuinte.
BEM CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ALIENAÇÃO REGISTRADA NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - FONTE DE RECURSOS EM DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - POSSIBILIDADE - Constando a alienação do bem na declaração de bens e direito, com nome do adquirente e mês da alienação, deve-se considerá-lo como fonte de recursos, mormente quando juntado cópia do certificado de registro de veículo, com a autorização para transferência do veículo preenchida em nome do comprador, e registro no Departamento de Trânsito de que a alienação efetivamente ocorreu.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de 67.996,37 Ufir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13982.001173/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
Recurso de ofício a que se dá provimento.
Numero da decisão: 101-94.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Sandra Maria Faroni e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Valmir Sandri.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 14052.001321/92-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - Exs.: 1987 e 1988 - Ocorrendo a definitividade do lançamento fundamentado em arbitramento do lucro da pessoa jurídica, mantém-se integralmente a exigência dada a íntima relação de causa e efeito entre os lançamentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - Na apuração do crédito fiscal aplica-se, a título de juros, a Taxa Referencial Diária - TRD acumulada sobre os débitos vencidos, exluindo-se a incidência sobre o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43320
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 14041.000888/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 14041.000186/2006-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13896.000873/00-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
,
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Levando-se em conta que a Declaração de Compensação foi
transmitida sob a vigência da IN SRF 210/2002, não havia
impedimento de que a contribuinte pleiteasse a compensação com
o crédito que estava em discussão na esfera administrativa.
Somente com a edição do art. 26 da IN SRF 460/2004, passou a
não ser permitido a apresentação de declaração de compensação,
cujo crédito já houvesse sido indeferido pela autoridade
competente da SRF, ainda que o pedido estivesse pendente de
decisão definitiva.
Numero da decisão: 107-09.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
