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4690626 #
Numero do processo: 10980.002291/99-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11297
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690699 #
Numero do processo: 10980.002700/98-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário, e DAR provimento ao recurso para excluir a multa de ofício.
Numero da decisão: 107-05439
Decisão: NÃO CONHECER NO QUE VERSA SOBRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E DAR PROVIMENTO PARA EXCLUIR A MULTA DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4691539 #
Numero do processo: 10980.007764/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21418
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nilton Pess

4693001 #
Numero do processo: 10983.002495/94-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTOS INCENTIVADOS - PDI - Somente são alcançados pela isenção prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT nos artigos 477 a 499, dentro dos limites estabelecidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42280
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO (RELATORA) E JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA. DESIGNADO O CONSELHEIRO ANTONIO DE FREITAS DUTRA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4688842 #
Numero do processo: 10940.000732/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Estando o sujeito passivo discutindo idêntica matéria na esfera judicial, anteriormente a ação fiscal, incabível sua apreciação na esfera administrativa, tendo em vista que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas. INTIMAÇÃO - Nula a intimação que faz exigências além do decidido pela autoridade julgadora. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19814
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA INTIMAÇÃO DE FLS. 145/146.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690313 #
Numero do processo: 10980.000188/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Os custos lançados a maior e estornados no exercício seguinte não ensejam a exigência de imposto de renda mas somente dos efeitos da postergação em seu pagamento, admitindo-se também a correção do patrimônio líquido oculto. CONTRATO DE EMPREITADA - DIFERIMENTO EM EXCESSO - O diferimento da tributação do lucro maior que a devida acarreta a exigência da diferença de imposto com os acréscimos legais, tendo em vista que os ajustes se processam no LALUR e consequentemente não há correção monetária de patrimônio líquido oculto. DIFERIMENTO DE LUCROS - Os lucros diferidos de exercícios anteriores devem ser corrigidos no período de sua realização, de forma a compensar a correção monetária do patrimônio líquido que gerou valores devedores durante o período de seu diferimento. O reajuste das faturas por pagamento em atraso, das receitas correspondentes não é compensado com a correção monetária e deve ser lançado como receita do exercício. OMISSÃO DE RECEITA - A apropriação a menor da receita de contratos de sub-empreitada configura omissão de receita, que não pode ser afastada pela simples alegação, sem provas, de que o contrato foi rescindido verbalmente e que as obras foram executadas pela própria contratante, especialmente quando esta repassa os valores para a contratada. PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota de contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73). IRF E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos decorrentes a decisão prolatada para o IRPJ deve se estender a estes decorrentes, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18661
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ...; EXCLUIR A MESMA IMPORTÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO DE IRF; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692604 #
Numero do processo: 10980.013702/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo enseja a aplicação da multa prevista na legislação pertinente, não se configurando denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11709
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4689169 #
Numero do processo: 10945.001752/99-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte e na declaração, os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44260
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4692042 #
Numero do processo: 10980.009830/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO(PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - CARACTERIZAÇÃO - Para que as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada não se sujeitem ao Imposto de Renda, faz-se necessário que possuam caráter indenizatório. Desta forma,valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo por desligamento vinculado à contratação em outras empresas ligadas, não se caracterizam como Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4692532 #
Numero do processo: 10980.012808/93-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 e 2.449/88. A Contribuição ao PIS, após a Emenda Constitucional nº 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (art. 43, inciso X, da Constituição Federal de 1967, c/c emendas posteriores). Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderia ter por veículo normativo decretos-lei, (EC 1/69, art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88. No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1.995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei nº 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, Acórdão do STF RE nº 148.754-2/93, suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Aplicação da Lei 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03550
Decisão: P.U.V, DAR PROV.AO REC., PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇ. EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEISNº2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz