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4669136 #
Numero do processo: 10768.020174/97-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS - DCTF - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA - CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Tendo havido a apresentação espontânea da DCT, deverá ser cancelado o lançamento de ofício referente aos débitos declarados, já que pela confissão de dívida constante do recibo de entrega da DCTF subscrito pelo declarante, este, não efetuando o pagamento/recolhimento dos tributos e contribuições declarados nos prazos previstos em legislação, estará notificado a pagá-los ou recolhê-los monetariamente atualizados, acrescidos da multa e juros de mora. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - A partir de 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sujeitando-se à incidência do imposto na fonte os rendimentos do trabalho assalariado, efetivamente pagos mensalmente por pessoas físicas ou jurídicas. Sendo que a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Se a fonte pagadora não comprovar que o rendimento foi oferecido à tributação, pelo beneficiário, responderá pelo imposto que não reteve. IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 104-16624
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS: I - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO: II - REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4670162 #
Numero do processo: 10783.016643/91-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF – TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – ART. 8º DO D.L. Nº 2.065/83 – OMISSÃO DE RECEITAS – FATO GERADOR – A ocorrência do fato gerador está relacionada à existência de fluxo financeiro. A diferença verificada no resultado da pessoa jurídica por omissão de receitas caracteriza infração ao artigo 8º do D.L. nº 2.065/83, que presume a distribuição automática aos sócios e prevê a tributação do imposto exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4670111 #
Numero do processo: 10783.009211/95-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - PERDA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - A transferência de patrimônio a seus dirigentes demonstra desrespeito aos preceitos do artigo 14 do CTN, sendo necessária a decretação da cassação da imunidade e a apuração do lucro tributável. OUTRAS RECEITAS NECESSÁRIAS À FUNDAÇÃO E DE ORIGEM COMPROVADA - Ainda que se comprove a regularidade das receitas e a importância das mesmas para cumprimentos de seus objetivos sociais, a cassação da imunidade tributária não mais permite a distinção de origem e destino de tais receitas, compondo todas indistintamente o lucro tributável. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DOS JUROS SELIC - É legítima a cobrança da taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. CSLL – Ilegítima a imposição sobre o lucro arbitrado em período anterior ao advento da Lei 8.981/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-07.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4669647 #
Numero do processo: 10768.037859/90-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/REPIQUE - IRPJ - EX: 1987 - DECORRÊNCIA - Mantida a exigência de IRPJ por não ter a autuada desfeito a presunção legal de distribuição disfarçada de lucros, mantém-se a exigência decorrente. No caso restou demonstrado, que a autuada alienou bens de seu ativo (ações) a custo zero a seu sócio
Numero da decisão: 107-07594
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4670138 #
Numero do processo: 10783.011000/96-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. GANHO DE CAPITAL - PERMUTA DE LANCHA POR IMÓVEL - Na determinação do ganho de capital é excluído apenas a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, exceto no caso de imóvel rural com benfeitorias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46788
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Oleskovicz

4671166 #
Numero do processo: 10820.000418/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4672609 #
Numero do processo: 10825.001757/96-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - A comprovação de despesas operacionais poderá ser feita através de recibos, desde que do conjunto de provas resulte patente a necessidade de aquisição dos bens ou serviços para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Despesas de pequeno valor e difícil comprovação poderão ser tidas como acessórias ante a razoabilidade da comprovação das principais. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE - Aplica-se aos procedimentos decorrentes ou reflexos, o decidido pela Câmara no julgamento do processo principal que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 105-13018
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4673516 #
Numero do processo: 10830.002366/2002-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4669987 #
Numero do processo: 10783.005006/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA – PROPOSITURA DE MATÉRIA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO – PREJUDICADA O EXAME DE MÉRITO PELA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA- Uma vez demonstrado, pela certidão de objeto e pé, que o contribuinte ingressou com medida judicial precedente ao presente processo administrativo, discutindo o mesmo objeto de mérito da autuação, é de julgar prejudicada a discussão idêntica no foro administrativo, vez que cabe ao Judiciário tal competência constitucional. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4669792 #
Numero do processo: 10783.000722/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ — DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Mantida a glosa de despesas operacionais tendo em vista que o sujeito passivo apesar de regularmente intimado na fase de auditoria não apresentou documentos hábeis e idôneos e na impugnação e no recurso voluntário, apenas protestou para que fossem efetuadas diligências sem apresentar as provas que, afinal, não são volumosas por se tratarem de despesas contabilizadas como de promoção em clubes. IRPJ — RECEITA DE VARIAÇÕES MONETÁRIA— MÚTUO ENTRE COLIGADAS — O crédito pelo pagamento de imposto de responsabilidade da empresa coligada ou interligada representa mútuo e deve ser apropriada a receita de variações monetárias, já que o contrato de mútuo firmado estabelece a atualização do saldo com base na variação da OTN. IRPJ — RECEITA DE VARIAÇÕES MONETÁRIA — MÚTUO ENTRE COLIGADAS — O adiantamento dado à empresa coligada ou interligada para acerto de fornecimento de mercadorias e prestação de serviços durante o mês não constitui mútuo tendo em vista que o contrato firmado pelas partes considera-se mútuo a partir do mês subseqüente ao do adiantamento TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito Recurso voluntário provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de Cz$ 1.111.615.472,12, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara