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4728127 #
Numero do processo: 15374.001267/2001-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1997 MPF - CONTROLE ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. A sua ausência não dá margem à declaração de nulidade do lançamento do crédito tributário. DECADÊNCIA - É de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído, o prazo para o Fisco efetuar o lançamento das contribuições para a seguridade social (art. 45 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 150, § 4º, do CTN). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF PERICIA - A autoridade julgadora determinará de oficio ou a requerimento do contribuinte, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo, as que considerar prescindíveis para a correta apreciação da matéria. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1997 COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento. CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. O auto de infração englobou todo o ano-calendário de 1996, sendo que o contribuinte foi intimado deste apenas em 10/08/2001, assim, encontram-se decaídos os fatos geradores ocorridos até 07/1996. Negado provimento
Numero da decisão: 105-15.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4728276 #
Numero do processo: 15374.001894/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- LEI 8.541/92 O valor da receita omitida, no ano-calendário de 1995, era tributado em separado, à alíquota de 25%, não sendo computado na determinação do Lucro Real. DESPESAS GLOSADAS- A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e de sua vinculação às atividades da empresa. IRRF- LEI Nº 8.541/92, ART. 44- A exclusão da tributação prevista no § 2º do art. 44 não alcança as omissões de receitas.
Numero da decisão: 101-95.735
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos com as receitas consideradas omitidas, observada a limitação legal de 30%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4727605 #
Numero do processo: 14052.001151/93-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - ANOS 1991 e 1992 - ADIANTAMENTOS DE FÉRIAS - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DE IMPOSTO - Comprovada a retenção a maior de imposto, nos meses correspondentes às devoluções dos adiantamentos aos empregados, reduz-se o montante apurado da exigência do crédito tributário lançado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43533
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4728106 #
Numero do processo: 15374.001152/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – PA 07/1994 ERRO MATERIAL – ERRO NA CONVERSÃO DE VALORES POR TROCA DE UNIDADE MONETÁRIA – identificado erro na conversão de valores devido à troca de unidade monetária, deve ser procedida a retificação dos mesmos. O valor porventura lançado com base no erro deve ser excluído da exigência fiscal. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4725595 #
Numero do processo: 13942.000016/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO APRESENTADA POR TERCEIRA PESSOA SEM AUTORIZAÇÃO - Restando comprovado que a declaração de ajuste anual não foi preenchida pelo contribuinte nem por terceiro com sua autorização, deve-se considerar a declaração retificadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4725200 #
Numero do processo: 13923.000119/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - 1- Não logrando o fisco comprovar que a empresa pagara despesas com recursos desviados da contabilidade, insubsiste o lançamento efetuado a esse título. 2 - O lançamento, em se tratando de uma atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05498
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4727596 #
Numero do processo: 14052.001074/93-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18566
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-17.978 DE 11/11/96 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727309 #
Numero do processo: 14041.000330/2005-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4728102 #
Numero do processo: 15374.001128/99-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DOCUMENTAL - CONTRA-PROVA DE INVALIDADE PELA FAZENDA NACIONAL - Se o Contribuinte trouxe aos autos documentação, evidenciando a realização de negócio jurídico, justificador de origem de recursos, a sua idoneidade e validade somente pode ser elidida por contra-prova da Fazenda, o que não remanesceu demonstrado, eis que a presunção legal invocada é relativa, e que foi afastada por documentos válidos e não invalidados material e formalmente, seja em seus requisitos intrínsecos, seja em seus requisitos extrínsecos. Portanto, é de se considerar a documentação juntada para efeito de computar o valor nele consignado na variação patrimonial apurada, com resultado na autuação fiscal examinada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como recursos os valores objeto de contrato de mútuo apresentado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negavam provimento por ausência de registro do mútuo na Declaração de Ajuste Anual e por ter sido o Livro Diário registrado após o início da ação fiscal.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4727312 #
Numero do processo: 14041.000332/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO - São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal (CSRF/04-0.209). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto