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4730043 #
Numero do processo: 16707.001753/00-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS PAGAS EM DECORRÊNCIA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU À ADESÃO A APOSENTADORIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC – Na linha de reiteradas decisões judiciais dos tribunais do país, a administração fiscal reconheceu como isentos da incidência do imposto de renda a percepção de rendimentos decorrentes de plano de incentivo à aposentadoria ou demissão voluntária, já que tais rendimentos têm caráter indenizatório. Sobre os valores a serem restituídos devem incidir a atualização monetária equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4729516 #
Numero do processo: 16327.002196/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Não caracteriza nulidade da decisão o indeferimento de perícia julgada desnecessária. EFEITOS DA CONSULTA – A resposta a consulta só vincula a administração em relação ao consulente. Não é nulo o auto de infração lavrado contra o consulente, relacionado à matéria objeto da consulta, se a formalização da exigência deu-se após decorridos mais de trinta dias da ciência da decisão da consulta . NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Não caracterizados vícios na formalização da exigência, não prosperam as alegações de nulidade. Imperfeições na quantificação do crédito tributário, mesmo que tivessem ocorrido, o que, no caso concreto, não se vislumbra, não dariam necessariamente lugar à nulidade do auto de infração, podendo o lançamento ser aprimorado por meio processo administrativo fiscal, que constitui uma revisão interna do lançamento. IRPJ- PROVISÕES NÃO AUTORIZADAS - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Apenas são dedutíveis as provisões expressamente autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. Não são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, por falta de previsão expressa, os valores provisionados para fazer face a desembolsos futuros com plano de complementação de aposentadoria e pensões, suportados pela pessoa jurídica, a favor de seus empregados. POSTERGAÇÃO - A constituição indevida de provisão só poderia ter dado margem a caracterização de postergação se tivesse havido sua reversão em exercício posterior. DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - No ano calendário de 1994 os tributos e contribuições eram dedutíveis segundo o regime de caixa. Nos anos-calendário de 1995 e 1996, os tributos e contribuições são dedutíveis segundo o regime de competência, exceto se sua exigibilidade estiver suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN. CSLL- BASE DE CÁLCULO- Na determinação da base de cálculo da Contribuição Social, devem ser adicionadas ao lucro líquido as provisões não dedutíveis para efeito de apuração do lucro real. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA- Procedente sua cobrança por exigidas de acordo com a legislação aplicável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93101
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a Contribuição Social dos anos calendários de 1995 e 1996.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730159 #
Numero do processo: 16707.003845/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE -O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). PAF - REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - A solicitação prévia de esclarecimento ao contribuinte não é condição de validade do lançamento decorrente da revisão da declaração de rendimentos da pessoa física, podendo a autoridade proceder ao lançamento, se dispuser dos respectivos elementos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - No caso de omissão de rendimentos apurada mediante procedimento fiscal, a autoridade administrativa deve formalizar a exigência da diferença de tributo e, sendo o caso, da multa de ofício, por meio de auto de infração ou notificação de lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.582
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO ONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4731472 #
Numero do processo: 19647.002778/2003-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA NA DECLARAÇÃO DE IRPF - Comprovado que a contribuinte não estava obrigada à entrega, cancela-se a penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4730895 #
Numero do processo: 18471.002149/2002-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1997 - Ementa: DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO -Tratando-se de realização do lucro inflacionário, o prazo decadencial deve ser contado não a partir do momento em que se deu o seu deferimento, mas sim a partir do período no qual deve ser tributada a sua realização, aplicando-se, no caso a regra estabelecida no art. 150, § 4º do CTN, em se tratando de lançamento por homologação, sendo irrelevante o pagamento para a caracterização da natureza do imposto exigido e aplicabilidade da regra aludida. Acolhida, portanto, a preliminar de decadência para o primeiro e segundo trimestres de 1997. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA - A partir de 01/01/1995, a pessoa jurídica optante pelo lucro real anual está obrigada a realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário acumulado. Tendo sido comprovado que a interessada realizou o lucro inflacionário acumulado em valor inferior ao limite obrigatório por lei, cabível a autuação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Femandes Barroso, que não acolhia a decadência, para ajustar a base de cálculo pela realização obrigatória.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4730023 #
Numero do processo: 16707.001500/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS - Não é considerado isento o rendimento decorrente de horas extras trabalhadas, pois não estando relacionado como hipótese de isenção e sendo este um caso de interpretação literal da Lei, está inserido nas regras gerais de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11471
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4729255 #
Numero do processo: 16327.001358/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE ARGUMENTO DE DEFESA RELEVANTE. — NULIDADE. É nula, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que não examina argumento de defesa relevante apresentado na impugnação. Processo Anulado.
Numero da decisão: 101-96.697
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, por , cerceamento do direito de defesa, determinando o retomo dos autos a DRJ SP1 para proferir novo acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4729785 #
Numero do processo: 16327.003593/2002-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Entretanto, não havendo plena identidade entre a matéria em litígio e aquela discutida judicialmente, deve esta ser conhecida e apreciada na esfera administrativa. IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4729580 #
Numero do processo: 16327.002358/00-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPJ E CSL - PLANO VERÃO - DIFERENÇA IPC E OTN EM JANEIRO DE 1989 - Para efeitos de correção monetária de balanço das demonstrações financeiras do ano de 1989, deve-se considerar em janeiro desse ano o diferencial de índice inflacionário no montante de 42,72%. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.657
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos com efeitos infringentes, para admitir como diferencial de correção monetária no mês de janeiro de 1989 o percentual de 42,72%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4728668 #
Numero do processo: 15521.000043/2005-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de contribuições sociais enquadradas na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 105-16.736
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello.Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha