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4645371 #
Numero do processo: 10166.001926/2001-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Aplica-se ao saldo de lucro inflacionário acumulado, após deduzidas as parcelas realizadas ou que deveriam ter sido realizadas em períodos já decaídos, o percentual de realização do ativo, ou o valor mínimo legalmente determinado, para se apurar o valor a tributar em cada mês. IRPJ - PREJUÍZOS FISCAL – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais, inclusive os acumulados até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensados nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% do lucro líquido ajustado. IRPJ - PERIODICIDADE DE APURAÇÃO - No ano-calendário de 1996 a apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas era, com regra, mensal. A apuração anual ou a consolidação dos balanços ou balancetes mensais era opcional e, como tal, sua adoção exigia manifestação a tempo. Se a empresa optou, como mostra sua Declaração, pelo lucro real mensal, cada mês do ano-calendário corresponderá a um período de apuração, inclusive para efeito de aplicação da “trava” na compensação de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 107-07261
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4647015 #
Numero do processo: 10183.001583/2003-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - HIPÓTESES - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - A apuração de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, sem que se identifique uma ação deliberada do contribuinte com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, não caracteriza o evidente intuito de fraude, desautorizando a exasperação da multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo fizeram declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4646361 #
Numero do processo: 10166.014148/2003-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL - LAPSO MANIFESTO - Verificando-se a ocorrência de lapso processual que induziu o Colegiado a erro, acolhem-se os Embargos Inominados para saneamento dos autos (art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO -No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n° 104-22.332, de 29/03/2007, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4644591 #
Numero do processo: 10140.000682/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Cabível a retificação de declaração de rendimentos, quanto procedida espontaneamente, por iniciativa do Contribuinte, antes de iniciado o procedimento de ofício e devidamente justificado os erros cometidos na declaração primitiva.
Numero da decisão: 107-05745
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar os valores constantes da Declaração de Rendimentos Retificadora aos valores apurados na diligência fiscal.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647985 #
Numero do processo: 10215.000689/96-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção do arbitramento para apurar o custo da construção, quando a documentação apresentada pelo contribuinte for em montante incompatível com a área construída. Tributa-se como rendimento omitido, a diferença entre o custo declarado pelo contribuinte e aquele apurado pelo Fisco, mediante arbitramento, nos termos previstos pela legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10904
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4644573 #
Numero do processo: 10140.000649/96-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - O pedido de retificação de declaração de bens é cabível a qualquer tempo, desde que anterior ao lançamento de ofício. O contribuinte deverá demonstrar de modo cabal a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração, bem como comprovar de modo irretorquível que os dados retificadores estão exatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43724
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4644123 #
Numero do processo: 10120.007037/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ESPONTANEIDADE - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - CONCEITO - LUCRO PRESUMIDO - MULTA QUALIFICADA - São válidos os atos processuais firmados por pessoa que consta como representante legal da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, o que exclui a espontaneidade do sujeito passivo em proceder retificação de declarações apresentadas à administração tributária, após iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Nos termos do artigo 20, da Lei n° 9.249/1995, a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração fiscal, corresponderá a 12% da receita bruta definida na legislação de regência. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prescrita no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/1996, sobre a parcela da exigência fiscal correspondente aos fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele prevista. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13951
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que reduzia o percentual da multa lançada de ofício para o patamar de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4648112 #
Numero do processo: 10232.000130/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo nº 150 do C.T.N., sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA - A tributação de acréscimo patrimonial não justificado pelo total dos rendimentos auferidos pelo contribuinte, só pode ser elidida por meio de prova em contrário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre ente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4647221 #
Numero do processo: 10183.003276/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda da pessoa física, decai após cinco anos contados da data da notificação do lançamento primitivo. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, por força do disposto no art. 2 da Lei n 7.713/88, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, como a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente auferidos. LEI N 8.021, DE 1990, Art. 6 - APLICAÇÃO - O estatuído nesse dispositivo legal diz respeito, exclusivamente, a arbitramento de rendimentos, com base em critérios ali determinados, devendo, entretanto, ser utilizado na autuação sempre o critério mais favorável ao contribuinte. A não aplicação desse critério torna insubsistente a exigência constituída. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16813
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4645012 #
Numero do processo: 10140.002896/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.835
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de decadência e os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhem a preliminar de irretroatividade. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancela o lançamento, sob o fundamento de tratar-se de exigência não sujeita ao ajuste anual e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza