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4690995 #
Numero do processo: 10980.004594/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CÁLCULO DO TRIBUTO - Retificado o lançamento suplementar pelo acolhimento das razões de impugnação, o novo cálculo do tributo deve atender às alíquotas das atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18711
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR QUE O IMPOSTO DA ATIVIDADE RURAL SEJA CALCULADA À ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). SEJA EXCCLUÍDO O ADICIONAL SOBRE ESTA PARCELA DO IMPOSTO; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689411 #
Numero do processo: 10945.007187/96-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Na sociedade limitada, quando o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data de encerramento do período base, não há a ocorrência do fato gerador previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, impossibilitando desta forma a exigência do Imposto de Renda na Fonte previsto no artigo 35 da Lei 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43089
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4693536 #
Numero do processo: 11020.000644/2001-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARROLAMENTO – Na hipótese do contribuinte não possuir bens ou direitos, a falta de arrolamento não deve causar prejuízo ao recurso, nos termos do § 2º do artigo 33 do Decreto n. 70.235/76. CERCEAMENTO DE DEFESA – Descabida a alegação fundamentada na falta de entrega de documentos, quando todos os documentos foram acostados ao processo administrativo, colocado à disposição do contribuinte. DCTF – Valores apurados em DCTF, cujas contrapartidas na própria declaração são indevidas informações de pagamento, anulam o saldo devedor e tornam necessário o lançamento de ofício com multa respectiva. MULTA AGRAVADA – Fraude – Não pode ser presumida ou alicerçada em indícios. A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatada as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. SELIC – Legalidade – Caráter indenizatório dos custos arcados pelo Estado quando ocorre o inadimplemento do contribuinte que não paga o tributo devido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4691545 #
Numero do processo: 10980.007800/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO Rejeita-se os embargos declaratórios quando o embargante deixe de demonstrar que o acórdão vergastado contém obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou que foi omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 106-17.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4690731 #
Numero do processo: 10980.002895/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conhecem-se os embargos quando se verifica haver ocorrido erro de fato e omissão no julgado embargado.
Numero da decisão: 101-94.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de tornar insubsistente o Acórdão n° 101-94.426, de 05.11.2003, e restabelecer o decidido no Acórdão nr. 101-93.805, de 18.04.2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4691317 #
Numero do processo: 10980.006492/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO - Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos. Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13438
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão 106-13.186 e RETIFICAR os votos vencidos, nos seguinte termos: Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4689602 #
Numero do processo: 10950.000502/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE DA TRD (Taxa Referencial Diária), COMO JUROS DE MORA - Diante do disposto pelo art. 101 do CTN - Código Tributário Nacional -, e no parágrafo 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil a TRD - Taxa Referencial Diária -, só poderia ser cobrada, como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218, de 01.08.91. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09490
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 01.08.91
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4689106 #
Numero do processo: 10945.000397/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - A realização de diligência após a impugnação sem que se dê ciência ao autuado das conclusões dela decorrentes obsta a livre opção do fiscalizado pela reação em momento processual oportuno, impedindo-lhe o exercício da defesa ampla com os meios e recursos integrais, que lhe são inerentes. A decisão do órgão ad quem em tais circunstâncias suprimiria instância recursal prevista em lei, porque restaria definitivamente afastada, para o autuado, a oportunidade de alegar fundamentos de fato e de direito perante o julgador de primeira instância. Por esse motivo, devem ser anulados os atos processuais a partir, inclusive, da decisão recorrida, reabrindo-se prazo ao atuado para impugnar, se assim o desejar, as conclusões da diligência empreendida.
Numero da decisão: 103-22.680
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrara o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4690869 #
Numero do processo: 10980.003677/97-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção legal prevista no art. 228 do RIR/94 não se restringe à sistemática de apuração do Lucro Real, aplicando-se, também, às empresas tributadas pelo Lucro Presumido. IRPJ E IR-FONTE - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - EFICÁCIA DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI nº 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO - A MP 492/94 (art. 3) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7 e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subsequentes, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, "b", da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, no ano de 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias. PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 07/70 - BASE DE CÁLCULO DE 6 (SEIS) MESES ATRÁS - Sob pena de mutilação da estrutura lógica da regra de incidência, a norma prevista no art. 6 da LC 07/70 traduz mera fixação de prazo para cumprimento da obrigação (vencimento) e, como tal, passível de ser alterada pela legislação superveniente que reduziu aquele prazo. Prevalência dos prazos fixados pelas Leis números 8.218/91, 8.383/91, 8.850/94 e demais normas posteriores à LC 07/70. Precedentes do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, PIS E COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – DECORRÊNCIA - Confirmada a prática de omissão de receitas, são exigíveis as contribuições lançadas por via reflexa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05552
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE, para: 1) REDUZIR em 50% a base de cálculo do IRPJ; 2) EXCLUIR a exigência do IR-FONTE. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Marcia Maria Loria Meira, que excluiam integralmente a exigência do IRPJ, sendo que o Conselheiro José Henrique Longo ainda excluía integralmente a exigência da Contribuição para o PIS. Defendeu a recorrente o Dr. José Egídio Bianco, OAB/DF nº 1699A.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4691342 #
Numero do processo: 10980.006560/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, ou seja, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MAIS BENIGNA - Uma vez que os valores das multas autuadas são de valores individuais inferiores ao limite mínimo de R$ 500,00, previsto inciso III do § 2º da Lei nº 10.426/2002 não há benefício algum em favor do contribuinte. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula