Numero do processo: 10768.032877/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA-OMISSÃO DE RECEITAS –SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Preliminar de decadência que se acolhe para os fatos geradores de 1992, uma vez que se trata de lançamento por homologação, cujo prazo se inicia dos fatos geradores e não do pagamento, que é irrelevante para tal contagem.
- Quanto ao mérito, uma vez não afastada a presunção de omissão de receitas por absoluta carência de provas documentais em contrário, é de se manter a exigência principal e reflexos tributários.
Numero da decisão: 101-95.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos no 1ºsemestre de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.002693/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA.O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Publicado no DOU de 30/07/04..
Numero da decisão: 103-21333
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que a acolhia; por maioria de votos, REJEITAR a mesma preliminar em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A contribuinte foi defendida pela Drª. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10820.000157/92-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NULIDADE ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inocorrência, in casu, havendo, sido observado o devido processo legal, o exercício da ampla defesa e o contraditório. INTEGRALIZAÇÃO DA PARCELA DE CAPITAL - Mera alegação impropriedade na redação do instrumento de alteração do contrato social não tem o condão de infirmar a exigência fiscal da parcela a esse título incluída na matéria tributada. EXCLUSÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Não se caracterizando o fato gerador da obrigação tributária, é de se excluir da exigência fiscal a parcela representativa do negócio que envolveu a assunção de dívida. ENCARGO DA TRD - Deve ser excluído da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-06386
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para reduzir o valor de alienação do imóvel a Cz$ 691.122,24 (P.m.c) e excluir a exigência da TRD no período de 01.02 a 31.07.91. Vencido o Conselheiro JOSÉ CARLOS GUIMARÃES.
Nome do relator: Norton José Siqueira Silva
Numero do processo: 10783.002784/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECADÊNCIA - Constituído o crédito tributário no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, não há que se falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. (Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos)
IRPJ- ARBITRAMENTO DOS LUCROS. DETERIORAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR- O sujeito passivo não tem direito subjetivo de ser tributado pelo lucro real quando a não apresentação dos livros e documentos tenha se dado em razão de sua destruição por motivo de caso fortuito, ou de força maior. Impõe-se ao contribuinte fazer a prova de ausência de culpa, mediante adoção de cuidados adequados à conservação de todos os seus livros e documentos, bem como comunicar a destruição à Repartição Fiscal e à Junta Comercial e noticiar a destruição em jornal de grande circulação.
COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A definição, em ato legal, da base de cálculo do lucro arbitrado como base de cálculo da contribuição social surgiu com o art. 55 da MP 812, de 30/12/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995. A base de cálculo fixada em 10% da receita bruta, prevista na Lei 7.689/88, se aplica às empresas desobrigadas de escrituração
IRRF- Não apresentadas razões específicas de defesa, deve o lançamento ser adequado ao decidido em relação ao IRPJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) reduzir o coeficiente de arbitramento do lucro para 15%; 2) ajustar a exigência do IR-Fonte ao decidido quanto ao IRPJ; 3) cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.000924/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.000013/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004).
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3* TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.002012/94-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Descaracterizado o cerceamento do direito de defesa, a decisão de
primeira instância é considerada válida e eficaz.
PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO. Nos termos do art.
27 do Decreto n° 70.235/1972, terão prioridade no julgamento aqueles processos em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor, os demais serão distribuídos e julgados de acordo com a administração.
DECADÊNCIA INTERCORRENTE. Não ocorre no caso dos autos decadência do direito de lançar, face ao reiterado entendimento deste Conselho e também do que ficou firmado pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal, quando ao apreciar o RE n° 94.462-1 (E) — São Paulo, in D.J. de 17/12/82, decidiu por unanimidade votos, que: a) com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento consuma-se o crédito tributário; b) a decadência só é admissivel no período anterior a essa formalização da exigência fiscal, dado ser a perda do direito de proceder a essa formalização; c) durante o transcurso do prazo assinalado pela Repartição Fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o
prazo prescricional; d) esgotado o prazo para pagamento ou
apresentação de recurso administrativo sem que ele tenha ocorrido ou ainda decidido o último recurso administrativo interposto pelo contribuinte começa a fluir o prazo prescricional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRPF. Os lucros arbitrados na pessoa
jurídica são considerados automaticamente distribuídos aos sócios.
MULTA DE OFICIO. SUCESSOR. O sucessor a qualquer título é
responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. Do lançamento, fica excluída a multa no percentual de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10820.001757/2006-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
SIMPLES - EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A omissão de receita comprovada por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, praticada em meses sucessivos, caracteriza a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004,2005
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS CALÇADAS
Não logrando a recorrente comprovar a inocorrência da prática de "nota fiscal calçada", conforme demonstrado no lançamento, com comprovado desvio de receita, é de manter-se a exigência.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA.
O dever de guarda do sigilo bancário é inerente às instituições financeiras em relação aos dados que possuem e não atinge elementos em poder do próprio contribuinte, destinados a registrar e comprovar operações e negócios realizados.
MULTAS DE OFÍCIO. CONFISCO.
O princípio do não-confisco tributário, nos termos do art. 150, IV, da Constituição Federal, não se aplica às penalidades, sendo incabível o reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.801
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10825.000604/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - A desclassificação da escrita somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. O registro do livro Diário após a entrega da declaração de rendimentos não o invalida.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05732
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10805.001823/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Incomprovados a causa e/ou o beneficiário dos pagamentos, surge a hipótese de incidência do IRFONTE previsto no art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995.
MULTA DE OFÍCIO - A multa decorrente do procedimento de ofício não possui natureza confiscatória, como também não lhe podem ser apostos limites que regulam relações de consumo.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no mundo jurídico, não maculada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol