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4684174 #
Numero do processo: 10880.043387/96-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - REMESSAS EM CONTA DE RESIDENTES NO EXTERIOR POR CONTA E ORDEM DE RESIDENTES NO PAÍS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizada no País, a título de renda e proventos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na data da remessa, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-17.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário constituído, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4686673 #
Numero do processo: 10925.002064/2001-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF- GANHO DE CAPITAL - Os ganhos de capital na alienação de bens e direitos devem ser tributados definitivamente se constatada diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, inclusive nos caso em que a alienação se der através de permuta. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - É nulo o negócio jurídico apenas se celebrado por pessoa absolutamente incapaz, se for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto, for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade ou quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção, nos termos do Código Civil Brasileiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4687019 #
Numero do processo: 10930.000661/98-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO - Os valores registrados nas declarações de rendimentos são, até prova em contrário, considerados corretos, e não podem ser alterados por meras alegações desacompanhadas de provas.
Numero da decisão: 105-13.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4684593 #
Numero do processo: 10882.000939/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA ANTECIPADA – TERMO DE CONTAGEM DO PRAZO INICIAL – A realização incentivada do lucro inflacionário acumulado em cota única, na forma do art. 31, V e parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92 constitui lançamento sujeito a homologação em face de sua localização específica no tempo e seu tratamento fiscal separado, somente podendo ser revisto pela autoridade administrativa antes de decorrido o prazo de 5 anos contados da data de ocorrência do fato gerador. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21403
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso ex oficio por perda de objeto.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4685006 #
Numero do processo: 10907.000271/97-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DESPESAS EM FASE PRÉ-OPERACIONAL – GLOSA – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Não deve prevalecer o lançamento de ofício constituído um ano após o início das atividades normais da empresa, motivado pela glosa de despesas incorridas durante a fase pré-operacional. O procedimento fiscal deveria se pautar com base na postergação do pagamento do imposto. DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS FINANCEIRAS – EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – As despesas financeiras incidentes sobre empréstimos contraídos para a aquisição de ativo permanente, na medida incorrida, constitui despesa dedutível na apuração do lucro real. DESPESAS OPERACIONAIS – GASTOS COM AVAL BANCÁRIO – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO D0 IMPOSTO - A antecipação de registro de gastos com aval bancário, cujo período de competência ocorreu entre o período-base fiscalizado e a ação fiscal, caracteriza postergação no pagamento do imposto. Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo da administração tributária (PN 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. GLOSA DE DESPESAS DE VIAGENS - A indedutibilidade de encargo contabilizado pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. São operacionais as despesas de viagens de sócios em benefício da empresa, quando não comprovada a natureza de gastos em benefício particular.
Numero da decisão: 107-05985
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Nome do relator: Natanael Martins

4685897 #
Numero do processo: 10920.000964/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual não caracteriza o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria e quanto à preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4684419 #
Numero do processo: 10880.082006/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃOSOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre Contribuição Social sobre o lucro. JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no §, 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto/91. Preliminar rejeitada - Recurso parcialmente provido (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18581
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4683664 #
Numero do processo: 10880.031754/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A existência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A caracterização de omissão de receitas com base em passivo fictício pressupõe a manutenção no passivo de obrigações já pagas. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS. Créditos em contas correntes bancárias não contabilizados e sem comprovação da respectiva origem caracterizam a existência de receitas não submetidas à tributação. DESPESA DEDUTÍVEL. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à contraprestação de algo recebido e comprovada com documentação hábil e idônea. VIAGENS TURÍSTICAS. DEDUTIBILIDADE. O pagamento de viagens turísticas dos sócios é uma liberalidade da pessoa jurídica, desnecessária para sua atividade empresarial e indedutível para fins de apuração do lucro real. DESPESA DE PROPAGANDA. Admite-se na apuração do lucro real a dedução de despesas de propaganda e publicidade nos termos do art. 247 do RIR/80. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. EMPRESTIMO A SÓCIOS. O pagamento de viagens turísticas dos sócios constitui recurso financeiro diretamente aplicado em beneficio deles. Para que tal dispêndio fosse caracterizado como empréstimo, seria necessária a previsão de restituição dos valores à pessoa jurídica pelos respectivos beneficiários. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. A dedução do valor posto à disposição dos sócios das contas representativas de lucros acumulados ou reservas de lucros, para fins de correção monetária do patrimônio líquido, pressupõe a existência de empréstimo nos termos do art. 367, V, do RIR/80. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, entretanto, não alcança as multas. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21605
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mèrito DAR provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de "Passivo Fictício", item 2 do auto de infração; "Despesas de Propaganda", item 4 e 5 (parte) do auto de infração; "Correção Monetária - Distribuição Disfarçada", item 3 do auto de infração; bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4684320 #
Numero do processo: 10880.055072/92-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO – ATIVAÇÃO - DIFERIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA - Devem ser ativados, submetendo-se, ainda, à correção monetária, os custos e gastos incorridos para que a entidade esteja, jurídica e efetivamente, em condições de existir. As despesas de assessoria técnica que não correspondem ao conceito de despesas de organização não devem ser objeto de ativação. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4683952 #
Numero do processo: 10880.036911/92-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Instaurada a lide administrativa, ou seja, lavrado o auto de infração e apresentada impugnação, não mais correm prazos prescricionais, até decisão final da mesma. PIS/DEDUÇÃO - DECISÃO EM AUTUAÇÃO REFLEXA - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13986
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff