Numero do processo: 35138.000024/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1998
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -
REMUNERAÇÃO. ALIMENTAÇÃO SEM PAT - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS.
No que tange ao auxílio alimentação, o dispositivo que trata do mesmo é a alíneas “c” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, abaixo transcrito: “c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976” Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
A empresa não comprovou a renovação anual de sua inscrição no PAT, passando os valores a constituírem salário de contribuição.
CUSTEIO - NFLD - CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES.
Em constatando a autoridade fiscal que a prestação de serviços deu-se de forma diversa do pactuado, cumpre-lhe formar o vínculo empregatício para fins previdenciários.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
CUSTEIO - NFLD - INDICAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - EXIGÊNCIA DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS - INAPLICÁVEL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE.
Constituem peças de instrução do processo administrativo-fiscal
Previdenciário, nos termos do art.. 660, da IN 03/2005, os seguintes relatórios e documentos: X - Relação de Co-Responsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação;
Numero da decisão: 2401-001.426
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 01/1997.Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) , que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996.
Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 37330.000604/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/05/2003
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD
- REGULARIZAÇÃO DE OBRA - DRO - DATA DE TERMINO DA OBRA - NÃO COMPROVAÇÃO
A não apresentação por parte do recorrente dos documentos afasta suas alegações, sendo que meros argumentos desprovidos de prova são incapazes de refutar o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/05/2003
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SUMULA VINCULANTE - APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN - SALÁRIO INDIRETO - NÃO RECONHECIMENTO COMO FATO GERADOR.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" Sào inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Tratando-se de regularização de obra por aferição e não se constatando recolhimentos, não há que se falar em recolhimento antecipado, razão porque aplicável o art. 173 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.148
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, pelo de voto de qualidade, em reconhecer a decadência até a competência 11/1998. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lelis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Herique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a
decadência até 07/1999. Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15892.000310/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/09/2004
PREV1DENCIARIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. OMISSÃO NA INSCRIÇÃO DE SEGURADOS
EMPREGADOS.
Ao deixar de inscrever na Previdência Social segurados a seu serviço, o
empregador incorre em descumprimento de obrigação acessória, cabendo a
aplicação da multa legalmente cominada.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM OCORRÊNCIA DOS
ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
OBRIGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS NA PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregaticia, sem que tenha
havido a inscrição dos segurados perante à Previdência Social, deve lavrar
Auto de Infração para aplicar a penalidade legalmente prevista.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2002
GRUPO ECONÓMICO. FALTA DE
CARACTER1ZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.
INEXISTÊNCIA,
Não restando caracterizado o grupo econômico inexiste a responsabilidade
solidária.
FISCALIZAÇÃO DECORRENTE DE DILIGÊNCIA PRELIMINAR. MPF.
EMISSÃO PRÉVIA À FISCALIZAÇÃO EM NOME DO CONTRIBUINTE
FISCALIZADO, VALIDADE
Nas ações fiscais realizadas com base em informações coletadas em
diligências preliminares, deve-se observar para fins de cumprimento do requisito de MPF prévio, os mandados emitidos para dar suporte
fiscalização e não aquele emitido para a diligência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINIST RAI IVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2002
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO
CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram a situação ou fato especifico e/ou que não indiquem as provas ern que se funda.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO,
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA
ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.446
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para excluir do pólo passivo a empresa Dirceu Gonçalves de Oliveira, em razão da não configuração de grupo econômico; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13708.000290/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Palle.
Numero da decisão: 2102-000.950
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recuso para restabelecer a dedução de despesas com instrução, no valor de R$ 2.085,44, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13826.000267/00-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18732
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13829.000047/00-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17895
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13826.000384/98-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CSLL – IRF - ARBITRAMENTO – AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA – Não sendo precipitado o feito fiscal, é extemporânea a apresentação de livro Caixa, após o lançamento de ofício, por pessoa jurídica autorizada a optar pelo lucro presumido, restando como determinação legal para apuração da base tributável o arbitramento.
IRPJ – IRF – ARBITRAMENTO – As Portarias MF 22/80 e 524/93 extrapolaram no seu poder de regulamentação, haja vista não existir outorga legal para majoração de coeficiente de arbitramento por reiterada incidência no regime de apuração, mas tão-somente para simples determinação do coeficiente de acordo com cada atividade. As majorações de coeficiente ferem, outrossim, a definição de tributo, que não pode consistir em sanção a ato ilícito, mormente por não ser o arbitramento uma penalidade.
IRPJ – PIS – COFINS – IRRF - CSLL - OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTOS – IMPOSSIBILIDADE – A presunção juris tantum de suprimentos não comprovados deriva de indícios da escrituração ou elemento de prova concreto. Se a razão de ser do arbitramento é justamente a falta de escrituração, ou de livro Caixa, e elementos outros da pessoa jurídica, resta imprópria a exigência concomitante, sendo vedado ao Fisco utilizar-se da presunção a inverter o ônus da prova.
MULTA ISOLADA – ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - Pessoa jurídica obrigada ao regime por estimativa, que deixa de recolhê-la, e apura prejuízo e base negativa no ano-calendário, incide na penalidade prevista no inciso IV, § 1º do artigo 44 da Lei 9.430/96.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06004
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar os agravamentos do percentual de arbitramento do lucro, no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE; 2) afastar da incidência de todos os tributos a parcela referente a omissão da receita. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Loria Meira, que também afastava a exigência da multa isolada, e Luiz Alberto Cava Maceira, que provia integralmente o recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13808.004469/96-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO - ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA - RETROATIVIDADE DE REGRA PROCESSUAL - PORTARIA MF nº 3/2008.
Verificado que o valor de alçada recursal é inferior ao limite de R$ 1.000.000,00, estabelecido pela regra administrativa constante da Portaria MF nº 3, de 03 de janeiro de 2008, DOU 07.01.2008, deixa-se de conhecer o recurso de ofício, por se tratar de regra processual aplicável de imediato, com efeito retroativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE. Súmula nº 11 desse Primeiro Conselho de Contribuintes: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal."
SUPRIMENTO DE CAIXA E SALDO CREDOR DE CAIXA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA - Uma vez inexistentes elementos contraditórios das presunções legais de omissão de receitas, posto que não contestados, mediante documentação hábil e idônea, a origem, entrega e utilização de valores em caixa, não há como afastar a presunção relativa imputada ao sujeito passivo.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.828
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13805.003380/95-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INCOMPROVADO - APURAÇÃO CONSIDERANDO O CONJUNTO ANUAL DE OPERAÇÕES - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1989, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, dentro do ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos de cada mês, em conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713 de 1988.
IRPF - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, baseada em indícios, há de repousar, comparativamente, em dados concretos, objetivos e coincidentes, sólidos em sua estruturação, e não em uma opção simplista, baseada em prova emprestada, cujos dados levantados não são conclusivos. A prova emprestada deve ser examinada em si mesma, pois certos casos devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de haver o contribuinte figurado em relatório do Tribunal de Contas da União como supridor de aportes financeiros, por si só, não implica omissão de rendimentos, mormente se a autoridade lançadora não se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17756
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP nº 15.759.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13811.000899/96-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – RECURSO – CONHECIMENTO – Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior ao limite legal de R$ 500.000,00.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-06543
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
