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4736225 #
Numero do processo: 13748.000860/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DOS RECIBOS APRESENTADOS SUPRIDA POR DECLARAÇÕES DOSPROFISSIONAIS. Tendo sido supridas as deficiências dos recibos por meio de declarações dos profissionais emitentes dos mesmos, restabelece-se a dedução das despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de R$ 30.000,00 como despesa médica referente ao exercício de 2005.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737117 #
Numero do processo: 11610.020058/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA IRPF Ano-calendário: 1983 IRPF, PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se ao pedido de restituição do imposto de renda retido em virtude de adesão a Programa de Demissão Voluntária o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação da Instrução Normativa n. 165, 06 de janeiro de 1999. Precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.912
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DERAT em São Paulo (SP) para exame do mérito, nos termo do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738664 #
Numero do processo: 11030.001029/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Somente se aplica o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Houve, assim, a preclusão processual, uma vez que não houve insurgência da Recorrente quanto a parcela da pretensão externada no lançamento. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no PAT atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência ao requisito legal não há como reconhecer o direito à isenção. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.825
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção do cálculo da multa já aplicada; e III) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na questão das contribuições lançadas com base nos valores relativos ao auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes. Redator designado: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4738603 #
Numero do processo: 18186.001256/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. OUTRAS ENTIDADES DIFERENÇAS. NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuada cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735408 #
Numero do processo: 35380.001262/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 31/10/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA INCOMPETENTE - NÃO CONHECIMENTO. O recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado nos termos do art. 63, III da Lei 9784/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.142
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda , Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735492 #
Numero do processo: 10660.002445/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA BASE DE CÁLCULO SEM A APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 41 DO CARF. O contribuinte que, no exercício de 2000, excluiu áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, sem ter apresentado o ADA, não praticou infração sujeita a autuação fiscal, incidindo o disposto na Súmula nº. 41 do CARF, que dispõe que "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a ,fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000," Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente de 1.300ha.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4738655 #
Numero do processo: 12045.000650/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2005 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE REALIZAÇÃO DA RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE ATÉ O MONTANTE DA RETENÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA EM RELAÇÃO À CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA. O art. 31 da Lei 8.212/91 estabelece que o contratante de serviços caracterizados como cessão de mão de obra deve reter 11% do valor das notas fiscais e efetuar o devido recolhimento. O §5º do art. 33 da Lei 8.212/91 estabeleceu uma presunção absoluta de que a retenção é realizada nos casos em que existe a previsão legal para respectiva obrigação, bem como determinou que a responsabilidade do substituto é exclusiva, afastando a responsabilidade do beneficiário dos pagamentos até o montante da retenção presumida. A caracterização de que a contratação de serviços se deu com cessão de mão de obra é resultado de presunção legal relativa, tendo como fato base a contratação de serviços relacionados no art. 219 do RPS. Provas apresentadas pela recorrente demonstram que para alguns serviços não havia cessão de mão de obra por não haver disponibilização de trabalhadores para a contratante. EMPRESA CONTRATADA OPTANTE PELO SIMPLES. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. DESNECESSIDADE DA RETENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 62A DO REGIMENTO DO CARF. REPRODUÇÃO DO QUE FOI DECIDIDO NO Resp 1112467. Por conta da aplicação do art. 62A do Regimento do CARF, as empresas contratantes de serviços prestados por optantes pelo SIMPLES estão dispensadas da retenção de 11%, conforme já decidido no Resp 1112467, o qual foi submetido à sistemática do art. 543C do CPC.
Numero da decisão: 2301-001.814
Decisão: Acórdão os membros da Turma: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as contribuições apuradas nos levantamentos ARD, BBM, BLOIS, CHD, CLH, CPA (somente exclusão das contribuições apuradas na competência 12/2002), CPN, DID, EDG, ESH, EXT, FEX, FLA, FMR, GAP, GBC, GVI, JGB, JHO, LES, LIL, LIM, MBF, MEC, MUL, REN, REP, RID, SAN, TAP, TER, TOL e VIP, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou por negar provimento ao recurso; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir todas as contribuições apuradas nos levantamentos referentes a prestadoras de serviço optantes pelo SIMPLES à época dos fatos geradores, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas, nos termos do voto do Relator. Acompanhou parte da discussão: Andrea de Toledo Pierri – OAB: 115022 / DF
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4735388 #
Numero do processo: 19647.005657/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 30 inciso Ida Lei n.° 8.212/91. APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação. REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.921
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Cleusa Vieira de Souza e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa

4736229 #
Numero do processo: 13839.003436/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 IRPF - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art. 150, § 4º do CTN. IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.
Numero da decisão: 2201-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a exigência fiscal referente ao ano calendário de 1997, em razão da decadência com base no § 4º do art. 150 do CNT, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4737399 #
Numero do processo: 12045.000647/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância. ANULAR DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 2401-001.559
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA