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4841319 #
Numero do processo: 36736.000147/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/10/2003 a 01/01/2004. Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Correta a decisão que indeferiu o pedido de restituição de contribuições recolhidas à Previdência e incluídas no cálculo da aposentadoria por idade, conforme o art. 19 do Decreto nº 3.048/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.670
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841860 #
Numero do processo: 37356.000260/2004-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004 Ementa:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RESTITUIÇÃO. REEMBOLSO. SALÁRIO MATERNIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.819
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4758821 #
Numero do processo: 35011.000006/2006-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/08/1998 ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n°055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor. Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.688
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841088 #
Numero do processo: 36296.000087/2007-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1989 a 01/09/1995 CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. Tratando-se de restituição das contribuições previdenciárias relativas aos autônomos, avulsos e administradores, instituídas pelo inciso I, do art. 3°, da Lei n° 7.787/89 e pelo inciso I, do art. 22, da Lei n° 8.212/91, anteriormente à vigência da Lei Complementar n° 84/96, o prazo prescricional deve obedecer aos ditames constantes dos incisos I e II, parágrafo único, do art. 29, da Instrução Normativa INSS/DC n° 67/2002. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.769
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4840484 #
Numero do processo: 35464.001959/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 28/02/1994, 01/04/1994 a 30/04/1994, 01/08/1994 a 31/08/1994 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.743
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841105 #
Numero do processo: 36378.002125/2006-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: contribuições sociais previdenciárias. Data do fato gerador: 01/04/1999 a 31/12/2004. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado de diligência realizada pelo fisco é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo. Anulada a decisão de primeira instância
Numero da decisão: 205-00.777
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840590 #
Numero do processo: 35465.000865/2005-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 30/03/2003. DECADÊNCIA.. INCRA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. SAT - SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO JUROS E MULTA. TAXA SELIC. Em se tratando de contribuição destinada à Seguridade Social, o prazo para a constituição do crédito tributário pelo lançamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. É devida a contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a segurados empregados nos termos dos art. 22, incisos I e II, art. 28, inciso I, art. 30, inciso I, ‘b’, art. 94 da lei 8.212/91 e alterações posteriores. Na ausência de dados concretos ante a recusa ou sonegação de qualquer documento relacionado às contribuições previdenciárias, ou sua apresentação deficiente, o INSS pode inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário - inteligência do art. 33, §3º da Lei 8.212/91 e alterações posteriores. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.758
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos acatada a preliminar de decadência de parte do período lançado com fundamento no artigo 150, §4° do CTN para provimento parcial e no mérito, mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4756647 #
Numero do processo: 10943.000063/2007-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2000, 01/10/2000 a 31/12/2002 RECURSO INTEMPESTIVO. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A tempestividade é pressuposto insuperável para conhecimento do recurso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 205-00.749
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4839968 #
Numero do processo: 35226.000093/2007-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2002. Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. CARGO EM COMISSÃO. RGPS. O servidor ocupante de cargo em comissão, quando não amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social — RGPS. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.785
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, para provimento parcial do recurso, rejeitadas as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores lançados nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4839965 #
Numero do processo: 35219.000358/2006-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2000. Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.787
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA