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4827503 #
Numero do processo: 10920.000053/94-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - APLICAÇÃO DA TR OU DA TRD, ANTERIORMENTE A 01/08/1.991 - IMPOSSIBILIDADE. Em vista de destacáveis, as parcelas decorrentes dessa aplicação não ensejam, de "per si", a nulidade do feito fiscal. Todavia, consoante posição adotada por esta Colenda Câmara, que considera ilícita tal exigência, cabe reduzir o valor do lançamento fiscal. Recurso, parcialmente, provido.
Numero da decisão: 203-02305
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4828779 #
Numero do processo: 10950.002260/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ISENÇÃO - É de se manter o crédito tributário quando o lançamento se der de acordo com as determinações legais vigentes à época, feita com base na declaração prestada pelo próprio contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09005
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4825151 #
Numero do processo: 10855.000838/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para lançamento da Cofins é de dez anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Precedentes da CSRF. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. OPÇÃO PELO REFIS. TRIBUTOS NÃO INCLUÍDOS NA CONFISSÃO DE DÍVIDAS. DIFERENÇAS. LANÇAMENTO. Nos casos de débitos, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, é indispensável que o compromisso de confissão irretratável e irrevogável do débito assumido no ato de adesão ao Refis seja aperfeiçoado, mediante a remessa da declaração própria, pois somente a partir daí esta confissão adquire a natureza de providência substitutiva do lançamento para os fins da moratória, nos termos da hipótese a que alude a parte final do art. 154 do CTN. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16871
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4825445 #
Numero do processo: 10865.000630/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear o ressarcimento do saldo credor do IPI prescreve em cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4824859 #
Numero do processo: 10845.007838/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF - BASE DE CÁLCULO - Não compõem a receita operacional bruta, para efeito de base de cálculo, as importâncias cobradas dos tomadores dos serviços, a título de reembolso de custos operacionais do entreposto, ou seja, as capatazias pagas à CODESP. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07323
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4825116 #
Numero do processo: 10855.000284/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. É de se prover em parte o recurso manejado, uma vez que a Fiscalização é quem detém parte dos créditos de PIS contra a recorrente, como apurado em diligência e com expressa observação ao critério da semestralidade para a exação. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4827149 #
Numero do processo: 10880.089972/92-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06615
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4828282 #
Numero do processo: 10935.000312/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nr. 8.847/94 (art. 3, § 4), e a negativa da autoridade julgadora monocrática de examinar os elementos de prova, trazidos pelo sujeito passivo, sob a tese da impossibilidade legal da revisão do VTNm, constitui cerceamento do direito de defesa e implica na supressão de instância. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03148
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4825941 #
Numero do processo: 10880.013866/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01553
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4825083 #
Numero do processo: 10850.002975/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2003 Ementa: Os conceitos de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem são os constantes do inciso I do art. 147 do RIPI/98, consoante determina o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.718/98. A expressão “processo produtivo” é juridicamente equivalente à expressão “processo de industrialização”, e para ele são destinados os insumos adquiridos para emprego na industrialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18053
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa