Numero do processo: 13601.000280/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 14/07/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI DA LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS COM FRETES DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO APLICADA DIRETAMENTE SOBRE O PRODUTO EM ELABORAÇÃO. DESPESAS COM TELECOMUNICAÇÕES.
Somente integra a base de cálculo do incentivo instituído pela Lei n° 9.363/96 o valor de aquisição de matérias primas, produtos
intermediários e material de embalagem, segundo os conceitos da
legislação do IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.792
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack (Relator), que dava provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito presumido pertinente às despesas havidas com transporte e energia elétrica. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Maísa de Deus Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 10435.001719/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.196
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 11020.902050/2006-13
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 3°,
§2°, III, DA LEI N° 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE.
A exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores que, a constituírem a receita da empresa, fossem transferidos para outra pessoa jurídica, somente poderia ocorrer após a devida regulamentação. Com a entrada em vigor no mundo jurídico da Medida Provisória n°. 1.991-18/2000, o referido comando não passou do plano da existência, carecendo de validade e eficácia.
COFINS. EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 49, DE
09 DE OUTUBRO DE 1995.
A Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995 refere-se tão somente a Contribuição para o PIS, não mantendo qualquer tipo de relação com o direito creditório discutido nos presentes autos, que se refere à Contribuição para a COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 35464.000193/2006-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1995 a 31/07/1997
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.245
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 14485.001497/2007-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1994 a 30/09/1995
PEDIDO DE REVISÃO.
As decisões poderão ser revistas quando violarem literal
disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da
Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como
do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; depois da decisão, a parte obtiver
documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde
fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento
favorável; ou for constatado vício insanável.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n°08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.278
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.001632/2003-17
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/03/1996, 01/06/1996 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 31/08/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000
PRESCRIÇÃO. ART. 165, I E 168, I, AMBOS DO CTN. DECRETAÇÃO
DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente extingue-se em cinco anos, Contados a partir do pagamento do tributo, conforme previsão dos arts. 165, I e 168, I, ambos do CTN.
A prescrição pode ser decretada de oficia, conforme preceitua a Lei n°. 11.280/2006, art. 3°, que alterou o art. 219, , 5°, do CPC.
PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. VENDAS
INADIMPLIDAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A base de cálculo do PIS/Pasep é aquela definida na lei como sendo o faturamento, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não integram a base de cálculo da aludida contribuição apenas as exclusões expressamente relacionadas na legislação, não constando as vendas inadimplidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3801-000.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
reconhecer preliminarmente a prescrição dos períodos anteriores a 13/02/1998 e no mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 10943.000082/2007-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1999 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 20/12/2004
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao
lançamento por homologação, que é o caso das contribuições
previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MP 258 - Por força dos §§ 3° e 11 do artigo 62 da Constituição Federal, os atos emitidos sob
a regência da Medida Provisória 258/2005, que instituiu a Receita
Federal do Brasil (RFB), conservam-se por ela regidos, mesmo
após a perda de sua eficácia por decurso de prazo. O Mandado de
Procedimento Fiscal emitido pela RFB é considerado como
emitido ou disponibilizado • pela Secretaria da Receita
Previdenciária, após a perda da eficácia da MP 258, conforme
Portaria MPS/SRP n° 3033/2005.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a
contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
MPF DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - De acordo com o Decreto n.° 3969,art. 6°, é permitida a delegação de competência para assinatura do Mandado de Procedimento Fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.215
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13746.001202/2007-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2003 a 30/11/2004
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido
por este Colegiado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 205-01.230
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos Não conhecido do recurso por intempestividade.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36402.000091/2004-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/11/1997 a 31/12/1997, 01/03/1998 a 31/12/1998
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO - ACÓRDÃO DIVERGENTE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável. No presente caso, o Acórdão diverge da legislação previdenciária. EMPREITADA TOTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. VERDADE MATERIAL. Embora apresentados após a impugnação, os documentos juntados importam revisão do lançamento, em obediência ao princípio da verdade material que rege o processo administrativo. Empreitada total , a responsabilidade solidária se elide com a adoção dos procedimentos previstos na legislação. DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.212
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, acolhido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido. Por maioria de votos, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°CTN e, no mérito por unanimidade de votos provimento parcial do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36958.000387/2005-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1993 a 31/05/1996
RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS -
O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de
restituição é decadencial, sendo de cinco anos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.289
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de voto, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANA SATO
