Numero do processo: 10540.000154/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - IMUNIDADE - A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 tem caráter objetivo, não atingindo o faturamento da empresa que desenvolve atividade de venda de derivados de petróleo para a incidência da Contribuição para o PIS. Precedente do STF (RE nº 230.337-RN). MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-offício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. SELIC - A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08361
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.012051/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/12/1994
PIS. DECADÊNCIA O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o PIS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n°08 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.266
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores discutidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10480.021078/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Conforme determinado nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363, de 13/12/1996, a qual instituiu o crédito presumido do IPI como ressarcimento da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas aquisições, no mercado interno, de insumos empregados na industrialização de bens exportados, a base de cálculo do crédito presumido do IPI é obtida pela aplicação, sobre o total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetuadas no mercado interno e utilizados no processo produtivo, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação, proveniente da venda de produtos industrializados pela empresa, e a receita operacional bruta apurada consoante os termos da Portaria MF nº 38/97, art. 3º, § 15, inciso I, e da IN SRF nº 23/97, art. 8º, inciso I.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS IMPORTADOS E INDUSTRIALIZADOS SEM A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS NACIONAIS.
Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de insumos importados que, quando industrializados não utilizaram insumos nacionais. Inocorrência do tipo descrito na Lei nº 9.363/96.
CRÉDITOS DECORRENTES DA EXPORTAÇÃO DIRETA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS.
Não se admite, para fim de obtenção do crédito presumido de IPI, que o contribuinte adquira produtos no mercado interno e os exporte sem proceder qualquer tipo de industrialização. O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 demanda que o contribuinte seja produtor e exportador da mercadoria. Da mesma forma, não poderão ser tomados os créditos decorrentes de exportação por terceiros destes produtos.
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR EMPRESAS DIVERSAS DE TRADING COMPANIES.
Empresas industriais não se caracterizam como exportadora, inexistindo direito a crédito presumido de IPI em relação às vendas a elas efetuadas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO DECORRENTE DE INSUMOS PRÓPRIOS, IMPORTADOS OU EMPRESTADOS.
Não geram créditos os insumos que não tiverem, nos termos da legislação aplicável, sido adquiridos no mercado interno, por total ausência de disposição legal.
INSUMO. CONCEITO.
Somente se caracterizam como insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem que sejam incorporados ao produto fabricado ou consumido em contato direto na sua produção.
CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI. GLOSA DE INSUMOS.
Não geram direito ao crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, ou seja, que formem o ativo imobilizado da empresa, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81387
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE 25263. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.006443/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário, interposto em razão de pedido de compensação, negado na instância singular. Preliminar acolhida. COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE COFINS CO DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05318
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acatou-se a preliminar de admissibilidade do recurso; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10580.005284/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE "TDA" - IMPOSSIBILIDADE - Em face do CTN, aart. 170, remeter à lei ordinária as condições ou atribuir à autoridade administrativa a autorização de compensação de créditos fiscais com créditos do devedor da Fazenda Pública, afigura-se impossível, por falta de previsão legal específica, a compensação administrativa de créditos relativos à contribuição com créditos advindos de Títulos da Dívida Agrária - TDA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06578
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10467.001855/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - MULTA GRAVADA - INFRAÇÃO QUALIFICADA - Inocorrendo as circunstâncias qualificativas do § 2º do artigo 351 do RIPI/82, descabe o agravamento da penalidade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74026
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10435.001279/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da exigência das Contribuições ao PIS. Preliminar Rejeitada.
DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida.
PIS. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça , bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
LANÇAMENTO DE OFÍCO. EXIGÊNCA DE MULTA E JUROS DE MORA. A falta de recolhimento do PIS enseja a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa punitiva de 75%, em conformidade com o art. 44, I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nº 1.736/79).
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA(TRD). Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de ofício dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. Após 29 de julho de 1991, a exigência da TRD é legítima sob a forma de juros.
TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA. Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, e do ADN COSIT nº 01/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de argüição de inconstitucionalidade; e 11) por maioria de votos: a) em acolher a preliminar de dacadência; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, quanto à preliminar de dacadência e à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10480.002851/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Silvana R. Guerra Barreto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10540.000421/92-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL , art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nº 70/91, é inexigível sua cobrança a alíquotass distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, dado ter sido declarado inconstitucional a sua alteraação, conforme Acórdão do STF no RE nº 150764-1/PE, de 16/12/92. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73064
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10530.000828/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA - A propositura da medida judicial cujo objeto é o mesmo daquele discutido em processo administrativo fiscal, acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
