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6364225 #
Numero do processo: 10980.007511/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/08/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, a teor do art. 33 do Decreto d 70.235/72. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Recurso não conhecido, por intempestivo
Numero da decisão: 201-80.943
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos

6362489 #
Numero do processo: 11020.003798/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1992 a 31/12/2001 COFNS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial previsto no art. 168 do C'TN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT das 678/99 e 1.538/99. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei if 8.383/91; e 74 da Lei 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5,da Lei n? 9.430/96, com redação dada pela Lei ri2 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA„ LEGALIDADE E ISONOMIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, beneficios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.913
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça

6362499 #
Numero do processo: 13819.000529/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NT. Inexiste direito de crédito de IPI em relação a insumos empregados na fabricação de produtos não tributados pelo imposto. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.923
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento parcial quanto à Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco

6417920 #
Numero do processo: 13007.000085/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/03/2003 a 20/03/2003 DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado. DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO PARCIAL. LEI N2 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO. DESNECESSIDADE. A DCOMP apresentada a partir de 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, constitui confissão de divida. A DCTF constitui confissão de divida da * totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida. O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n 2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em divida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.104
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho. Fez sustentação oral pela Recorrente, o advogado Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14303.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

6370395 #
Numero do processo: 15374.003219/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/1111998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE COFINS. IMPEDIMENTO A COMPENSAÇÃO COM QUAISQUER TRIBUTOS FEDERAIS. 1NAPLICABILIDADE AO CASO DO RECURSO. A alegação de inexistência de impedimento para compensação de indébitos de Finsocial com débitos de quaisquer tributos federais não se aplica a recurso que discute especificamente a compensação de indébitos do Finsocial com débitos da Cofins. ASsurrro: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR N2 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997. Aplicam-se à compensação os índices de correção monetária previstos em norma legalmente expedida pelo poder competente, que indicam os índices oficiais de correção monetária. JURO •• z "SELIC". TERMO INICIAL. O termo inicial para a incidência dos juros compensatórios calculados pela taxa Selic, relativamente a valor objeto de restituição ou de compensação, era a data do pagamento indevido ou a maior do que o devido, nos anos de 1996 e 1997, e o mês seguinte a tal data, a partir de 1998. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.546
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco

6403749 #
Numero do processo: 10980.003088/89-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL Produtos do capitulo 33 da TIPI: algemarin banho espuma; banhos de espuma marinage com e Colágenos e algas;; algemar!n banho cremoso banho cremoso marinage c o m colágeno, têm classificação adequada no capitulo 33 da TIPI/83 e da TIPI/88, e não no capitulo 34 dessa mesma TIPI. LOÇÃO pré-barba (pre shave) marinage tem classificação no código 33.06.28.00 da TIPI/83 e 33.,07,. 10..99,.00 cia TIPI/88,. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-69.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lino De Azevedo Mesquita

6362498 #
Numero do processo: 10735.004774/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 31/03/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/01/2000 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. , NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no acórdão de primeira instância que, ao contrário do alegado no recurso, apura o valor devido da contribuição lançada com base nas DC'TF apresentadas pelo contribuinte e nos valores comprovadamente recolhidos. COFINS. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DECLARADAS E RECOLHIDAS A MENOR. ERRO NA APURAÇÃO. PROVA. A demonstração de erro na declaração ou na apuração efetuada no âmbito do auto de infração cabe ao contribuinte, que deve fazê-la de forma específica e clara. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.922
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

6291056 #
Numero do processo: 13842.000449/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO DO SALDO CREDOR. 0 saldo credor do IPI, passível de ressarcimento, nos termos do artigo 11 da Lei n° 9.779/99, é aquele apurado de acordo com a legislação vigente, não se admitindo, no caso, a apuração mensal que impede a verificação de certeza e liquidez do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.973
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

6155221 #
Numero do processo: 13671.000020/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito. AQUISIÇÕES DE CARVÃO JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de carvão junto a pessoas físicas, não contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, e, portanto, não gravadas com as contribuições que o beneficio visa a ressarcir, não dão direito ao crédito. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. Somente se computam no cálculo do crédito presumido as aquisições devidamente comprovadas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. DESCABIMENTO. Por falta de previsão legal, é incabível o abono de juros Selic ao ressarcimento de crédito presumido do IPI.
Numero da decisão: 2101-000.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Ivan Allegretti e Maria Teresa Martinez López. Designado o conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; (2) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em relação às demais aquisições de insumos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Ivan Allegretti, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

4839617 #
Numero do processo: 19515.002971/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. EQUÍVOCO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Sendo de óbvia constatação o equívoco consistente na referência, no termo de descrição dos fatos, a apenas um dos termos de verificação lavrados pela Fiscalização não constitui ausência de requisito formal do lançamento, nem cerceamento do direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou, do contrário, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. O Código Tributário Nacional autoriza a lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. PAGAMENTOS. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Presume-se omitida a receita supostamente utilizada para efetuar pagamentos cuja escrituração não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. PAGAMENTOS. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Presume-se omitida a receita supostamente utilizada para efetuar pagamentos cuja escrituração não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.296
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, para reconhecer a decadência do PIS em relação aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 1998. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que entenderam decaídos os mesmos períodos em relação à Cofins; e b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco