Numero do processo: 37284.001905/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA SÓ É POSSÍVEL NO PRAZO DE DEFESA. A falta de informação em GFIP da remuneração dos segurados agentes políticos, comissionados, contratados e contribuintes individuais, acarreta a lavratura de Auto de Infração. Art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91.
A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.020
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35408.000518/2007-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – COMPENSAÇÃO. GLOSA –
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - LIMITES PARA REALIZAR A COMPENSAÇÃO.
A compensação é um ato a cargo do contribuinte, entretanto sempre estará sujeito à revisão pela autoridade fiscal.
Não seguindo os ditames legais o órgão previdenciário possui o direito-dever de efetuar o lançamento fiscal.
A decisão judicial ordenou a aplicação do art. 170-A do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.235
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37284.003828/2006-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/10/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.171
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37280.001323/2006-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 15/12/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL E OUTRAS ENTIDADES. EMPREGADOS NO EXTERIOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. VEÍCULO E MORADIA. PEDIDO DE PERÍCIA.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza, de per se, cerceamento do direito de defesa, quando resta evidente que a mesma é desnecessária. REMUNERAÇÃO PAGA A EMPREGADOS TRANSFERIDOS PARA O EXTERIOR. É devida a contribuição para a Seguridade Social (art. 22, I e II da Lei 8.212/91) e para outras entidades (art. 94 da Lei 8.212/91), incidente sobre a remuneração paga aos empregados transferidos para o exterior (art.12, I, “c” da Lei 8.212/91). VEÍCULO E MORADIA FORNECIDOS HABITUALMENTE. O veículo e a moradia fornecidos habitualmente pelo empregador, através de leasing e aluguel, respectivamente, trazendo comodidade ao empregado, integram a remuneração e o salário-de-contribuição (art.457 CLT e art.28, I da Lei 8.212/91).
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37362.000616/2007-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.208
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35418.001749/2006-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
Ementa:“PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. SALÁRIOS PAGOS. AFERIÇÃO. DECADÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. Comprovado que a obra de construção civil foi realizada antes do prazo decadencial disposto no art. 45, da Lei nº 8.212/91, é devida a contribuição social previdenciária. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A decisão de primeira instância que analisa toda a documentação e questões trazidas pelo recorrente não merece ser anulada, ante a ausência de vícios. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação ao processo administrativo fiscal, nem mesmo subsidiariamente. CONSTRUÇÃO CIVIL. SALÁRIOS PAGOS. AFERIÇÃO. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.160
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35318.001384/2006-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 20/07/2006
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. descumprimento de obrigação acessória. ELABORAÇÃO DE FOLHA DE SALÁRIO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
A Empresa que não prepara folha de pagamentos relativa a todos os segurados de acordo com os padrões e normas legais estabelecidas, pratica infração à legislação previdenciária o que enseja a lavratura de Auto de Infração para cominação da penalidade aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.051
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES] por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36416.000018/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RETENÇÃO 11% - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora.
Os serviços de limpeza e conservação estão sujeitos à retenção quando prestados por empreitada ou por cessão de mão-de-obra, conforme dispõe o § 3° do art. 219 do Decreto n° 3.048/99.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36048.004288/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador:16/02/2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CERCEAMENTO DO DIRIMO DE DEFESA -CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
1.A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma
exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa, por cerceamento do direito de defesa.
2.Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n°
70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa."
Decisão de primeira instância anulada
Numero da decisão: 205-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos declarou-se a nulidade da decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Julio César Vieira Gomes, relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35204.002441/2006-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/08/2004
Ementa: CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO . RETENÇÃO DOS 11% . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizada.
Não é possível à Administração Pública a apreciação da inconstitucionalidade de normas jurídicas. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros legalmente previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.031
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
