Numero do processo: 10840.001388/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência, em face da declaração de constitucionalidade da Lei 1Complementar nº 70/91, pelo STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01-01/DF. MULTA DE OFÍCIO - Não estando a exigibilidade suspensa pelo depósito do seu montante integral ou por concessão de medida liminar em mandado de segurança e não havendo a denúncia espontânea, na forma do artigo 138 do CTN, mantém-se a multa de ofício por descumprimento de obrigação ex-lege. AGRAVAMENTO DA MULTA - O silêncio do contribuinte à intimação para confirmar levantamento efetuado pelo Fisco reflete a sua concordância quanto ao valor tributável apurado, não revestindo nenhuma forma de embaraço à fiscalização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75001
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13629.000076/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04504
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13629.000111/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, é fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10053
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13153.000215/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04055
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13629.000303/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04160
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13629.000233/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04534
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13603.001099/93-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os da contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento, para declarar a nulidade do lançamento por estar embasado em legislação declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 201-72458
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o relator. Designada a Conselheira Ana Neyle Olimpio Holanda para redigir o acórdão.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13629.000185/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04110
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13629.000039/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - ENQUADRAMENTO SINDICAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, parágrafo 2, da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10068
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13520.000176/91-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo revestido da informalidade. Por isso, no Processo Administrativo Fiscal regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender, ao menos em parte, os comandos dos art. 16 e 33. Do contrário, como no caso, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-03975
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia nas razões do recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
