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4705710 #
Numero do processo: 13502.000098/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO-PRESUMIDO - LEI Nº 9.440/97 - O crédito presumido instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97 remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento da Empresa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4706275 #
Numero do processo: 13530.000111/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74880
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4705424 #
Numero do processo: 13408.000026/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - O critério de apuração da Contribuição refere-se ao Capital Social e não ao número de trabalhadores. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04863
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4708236 #
Numero do processo: 13629.000106/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido
Numero da decisão: 202-10029
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4704840 #
Numero do processo: 13161.000819/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DIFERENÇAS APURADAS. É legítimo o lançamento que toma por base informações prestadas pela Fazenda Estadual, quando a fiscalização não apresenta os livros e documentos fiscais a infirmarem a diferença apurada entre estas informações e os valores declarados à Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77633
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4708483 #
Numero do processo: 13629.000366/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04175
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4707479 #
Numero do processo: 13605.000483/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior) inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15094
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) acolheu-se o pedido de prejudicial ao mérito para afastar a decadência; e b) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4707275 #
Numero do processo: 13603.002263/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nº 70.235/72). O procedimento fiscal (exclusão à opção pelo SIMPLES), ao término do prazo para impugnação, é desde logo consolidado (art. 151, item III, do CTN). Constatada a intempestividade da impugnação, não se conhece do recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-12519
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por impugnação intempestiva.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4705518 #
Numero do processo: 13412.000094/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). TAXA SELIC. APLICAÇÃO TEMPORAL. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora são aplicados em percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 9.065/95. INFRAÇÕES. PENALIDADES. A interpretação da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida, presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional, somente se aplica à lei tributária que defina infrações, ou lhe comine penalidades. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08810
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; II) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade..
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4707530 #
Numero do processo: 13607.000197/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL RECOLHIDO COM ALÍQUOTA SUPERIOR A MEIO POR CENTO (0,5%). PRAZO PARA POSTULAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM SEDE ADMINISTRATIVA. O termo a quo para contagem do prazo prescricional para postular a repetição do indébito tributário, tratando-se de tributo (Finsocial) cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77265
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire