Numero do processo: 13820.000359/2004-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 Não Cumulatividade. Insumos. Rateio. Vendas ao exterior. Receitas de produtos sujeitos ao regime Monofásico. Inexistência de direito a crédito. Em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente à vigência da nova redação do inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 2002, dada pelo art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, não dão direito a crédito da contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, os custos, despesas ou encargos vinculados à receita de vendas, no mercado interno ou externo, e produtos de que trata a Lei nº 10.485, de 2002. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Designada a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fernanda Ramos Pazello. OAB/SP nº 195.745.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10240.900463/2009-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/07/2004
DCOMP. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO 70.235/72.
Se a DRF recusa a homologação da compensação sem previamente intimar o contribuinte a comprovar o direito de crédito declarado, nem por isso comete nulidade procedimental. Prolatado o despacho decisório e deflagrado contencioso administrativo, o contribuinte dispõe de ampla oportunidade instrutória para convencer da existência do direito, por meio da produção de elementos idôneos de prova.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 7° DA LEI 9.718/98.
Em relação à contribuição ao PIS, o artigo 7°, da Lei nº 9.718/98, autoriza o oferecimento à tributação da receita decorrente da venda de energia elétrica para sociedades de economia mista apenas por ocasião do efetivo recebimento do preço pactuado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10675.720830/2010-58
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/05/2004
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11030.000013/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2005
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Em regra, créditos objeto de pedido de ressarcimento não devem ser atualizados por falta de previsão legal. Por outro lado, a regra deve ser excepcionada quando a fiscalização impõe uma restrição injustificada, caso em que o contribuinte recorre ao Poder Judiciário para ver reconhecido o seu direito ao aproveitamento do crédito.
Matéria que já foi objeto de decisão do STJ respeitando o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.035.847).
Hipótese de aplicação do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
DEMORA DA FISCALIZAÇÃO.RESTRIÇÃO INJUSTIFICADA.CONFIGURAÇÃO.
A simples demora na análise do pedido de ressarcimento, desde que respeitado o princípio da razoável duração do processo consubstanciado no art. 24 da Lei nº 11.457 de 2007, não configura restrição injustificada a ponto de legitimar a atualização do crédito pleiteado.
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. VEDAÇÃO LEGAL. O art. 13 da Lei nº 10.833 de 2003 veda expressamente a aplicação de correção monetária e juros sobre os créditos de COFINS apurados em razão do regime não cumulativo.
PREJUDICIALIDADE. Não sendo reconhecido o direito creditório, a análise das questões que lhe são acessórias torna-se prejudicada.
Numero da decisão: 3201-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10830.002847/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1993 a 31/10/1995 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. A LC nº 118/2005 visou pacificar a interpretação a ser dada ao inciso I, do art. 168, do CTN, ou seja, a de que “a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei” (Lei nº 5.172/1966 - CTN). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do seu artigo 4°, ao entender que não se trata de lei meramente interpretativa, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE PLEITEAR REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Restabelecido o direito à repetição que anteriormente fora considerada como tendo sido alcançado pela prescrição, devem os autos retornar à repartição da Receita Federal do Brasil para análise do mérito do pedido de restituição do alegado indébito tributário, devendo o processo seguir os trâmites disciplinados pelo Decreto nº 70.235/1972, que trata do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 3302-001.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10980.909204/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 DÉBITO EM ATRASO INDICADO EM DCOMP ACRESCIDO APENAS DOS JUROS DE MORA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. QUITAÇÃO. DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTANEA. ART. 138 DO CTN. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Decisão do STJ no REsp nº 884.462, de 28/10/2008). Assim, aquele débito vencido, não declarado e nem confessado por meio de DCTF, mas, “quitado”, mediante o acréscimo apenas dos juros de mora, por meio de Dcomp, caracteriza o instituto da denúncia espontânea, o que implica no afastamento da multa de mora
Numero da decisão: 3302-001.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10825.002402/2001-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
Ementa:
Recurso de Ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENDÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Havendo lançamento de ofício na pendência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, do CTN, é descabida a imposição de multa de ofício, ante à ausência de mora. Estando o tributo lançado declarado por meio de DCTF, descabe a imposição de multa através de lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário.
DCTF. REVISÃO INTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACUSAÇÃO FISCAL DESTITUÍDA DE SUPORTE FÁTICO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
O lançamento cuja motivação é a inexistência de comprovação de processo judicial informado na DCTF como suporte da compensação procedida, deve ser cancelado quando o sujeito comprovar a existência do processo judicial.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso de Ofício, e por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o auto de infração. Vencidos conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho e conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 19647.006222/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EXISTÊNCIA.
Embargos de declaração acolhidos para apreciar e decidir sobre a preliminar de nulidade do auto de infração suscitada pela empresa autuada e para consignar as razões do indeferimento do recurso de ofício.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa
Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o voto vencedor e ratificar o resultado do julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/08/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Fábia Regina Freitas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Gomes.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10880.690167/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Fernando Giacon Ciscato, OAB/SP 198.179.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11020.007710/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2007 A 31/12/2007 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OURO. INSUMO O ouro adquirido pela empresa para fins de produção, deve ser tratado como insumo, matéria-prima essencial para a fabricação das jóias a serem produzidas, sendo inegável que tais valores integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro José Antonio Francisco acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
