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4755155 #
Numero do processo: 10380.100605/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. O auto de infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia Darf de pagamento deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a Fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, pretenda constituir os créditos, ainda que objetive apenas evitar a decadência de valores, deve iniciar Mandado de Procedimento Fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, neste caso, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.388
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4755599 #
Numero do processo: 10680.000180/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/1998 COFINS. DECADÊNCIA. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei n2 8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8, de 12 de junho de 2008. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/06/1998 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DE MESES ANTERIORES. INCLUSÃO INDEVIDA. Demonstrado erro na apuração da base de cálculo da contribuição, consistente na inclusão indevida do faturamento de meses anteriores, deve ser cancelado o lançamento. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-81563
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4757813 #
Numero do processo: 13653.000032/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28564
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4757207 #
Numero do processo: 11128.000813/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 301-28783
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4755776 #
Numero do processo: 10768.004770/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/0411998, 31/05/1998, 30/06/1998, 3 1/07/1 998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 2810211999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR CTN. PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91. 1NAPLICABELTDADE. SÚMULA VINCULANTE DO STF 1\12 8/2008. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita FederalT si com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 INCONSTITUCIONALIDA.DE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 3/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 CONTRIBUINTES. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. Aplica-se às cooperativas de crédito a legislação da contribuição para o PIS relativa às instituições financeiras. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Não se aplicam às cooperativas de crédito as deduções previstas na MP n2 2.158-35 que se destinam às cooperativas de produção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81303
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reconhecer a decadência dos períodos de 01/1998 a 04/1998; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gudão Barreto. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Leticia Fernandes de Barros, OAB-MG 79.562.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4754829 #
Numero do processo: 10166.000848/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSÓRCIO - INFRAÇÕES DIVERSAS — PROVA - Não elididas, com prova robusta, as acusações tipificadas e comprovadas pela fiscalização, é de se manter as penalidades aplicadas, decorrentes de sua prática. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4758374 #
Numero do processo: 13907.000251/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsep Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997 NORMAS PROCESSUAIS. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial çle outro CNPJ. Tendo sido comprovada a regularidade e existência Tfiedi'da judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.544
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Fabiola Cassiano Keramidas, que não conheciam do recurso em razão da opção pela via judicial e davam provimento parcial para excluir a multa da parte concomitante. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

4755973 #
Numero do processo: 10830.001378/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 3 1 /07/2002, 3 1 /10/2002, 31 /01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 3 1/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004 IPI. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL. A falta de apresentação de DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIM/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/2002 (art. 57 da Medida Provisória nº 2.258-35/2001). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.233
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Antonio Francisco, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4755641 #
Numero do processo: 10680.011665/2006-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01 /07/1999 a 31/01/2004 PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante nº 8, do STF. BASE DE CÁLCULO. FATURAM ENTO. O faturamento (venda de mercadorias e serviços), base de cálculo do PIS definida na Lei nº9.715, de 1998, corresponde ao produto da atividade econômica do contribuinte, não sendo necessário que a receita seja oriunda de atividade expressamente definida no instrumento constitutivo da pessoa jurídica. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CREDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS. CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.637/2002. Por determinação legal (Leis nºs 9.718/98 e 10.637/2002), e para fins de apuração da PIS, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No PIS não-cumulativo, a variação cambial passiva equipara-se a despesa financeira. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFICIO. CARÁTER CONFISCATORIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu. Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81712
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos. a) pelo voto de qualidade, para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2000. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que reconheciam a decadência para os fatos geradores ocorridos até setembro de 2001; b) por maioria de votos, para excluir da base de cálculo do PIS o valor das transferências de créditos do ICMS, incluído nas demais receitas tributadas pelo PIS, conforme demonstrativo do voto. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que apresentou declaração de voto e deu provimento parcial, também, para, no período da cumulatividade, excluir as receitas de variações cambiais, mantendo a adição das despesas de variação cambial excluídas, afastar a concomitância com o Judiciário e excluir da base de cálculo as receitas portuárias; e c) por unanimidade de votos, para excluir as receitas do MAE, em razão da Lei nº 9.718/98. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes acompanharam o voto do Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. Esteve presente ao julgamento, já tendo feito sustentação oral em 04/09/2008, o advogado da recorrente, Dr. Sérgio Adolfo Eliazar de Carvalho, OAB-MG 41.311.
Nome do relator: Walber José da Silva

4758388 #
Numero do processo: 13924.000046/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-77319
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto