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4671280 #
Numero do processo: 10820.000647/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS PARA CONHECEREM DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge competência a órgãos administrativos apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. Competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-71232
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por se tratar de matéria inconstitucional, ou seja, da não competência deste Conselho.
Nome do relator: Jorge Freire

4672601 #
Numero do processo: 10825.001733/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA. JUROS. Cabe ao contribuinte comprovar a exportação realizada. Em caso de ver-se o contribuinte frete a lançamento decorrente de falta de comprovação da exportação, a ele incumbe a prova que elida o fato imponível. A multa de 150% é cabível nos casos de evidente intuito de fraude. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral da recorrente Dr. Sebastião y Borges Taquary. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Antônio Carlos Atulim (suplente).
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4670176 #
Numero do processo: 10805.000030/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - Nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72, é elemento indispensável à notificação de lançamento a identificação do servidor responsável pela sua emissão, com a indicação do respectivo número da matrícula. Não atendido esse requisito, é nula a notificação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92478
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4670908 #
Numero do processo: 10814.001913/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - DIVERGÊNCIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DA MERCADORIA. Inaplicabilidade da multa prevista no artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, por tratar-se de norma de caráter genérico, fugindo ao princípio legal da tipicidade. A infração, in casu, não trouxe beneficio ao contribuinte, nem prejuízo à União. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4669078 #
Numero do processo: 10768.019082/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno aprovado com a Portaria MF nº 55, de 1998, no caso de omissão, obscuridade, de dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara. IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. – Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN, inaplicável a vedação contida no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 1995. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-95.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-94.141, de 19.03.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4671006 #
Numero do processo: 10814.009359/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 27/04/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72, quais sejam os atos e termos lavrados por pessoa incompetente os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR — A fraude perpetrada por terceiros no, âmbito do Regime Especial de Transito Aduaneiro, em exercício de mandato outorgado pela transportadora, traz a imputação de responsabilidade apenas pelo pagamento dos tributos, quando comprovado que a transportadora não teve participação na conduta ilícita. Assim como ocorre com a outorga, a revogação dos poderes conferidos por Instrumento de Mandato tem validade em face de terceiro se e quando houver a comunicação válida do distrato, respondendo a outorgante pelos atos do outorgado em face daquele que não poderia conhecer unilateralmente da revogação. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — O transportador é responsável tributário pelo Imposto de Importação suspenso pelo Regime Especial de Trânsito Aduaneiro que assumiu transportar. MULTA AGRAVADA e MULTA POR FALTA DE GUIA — A penalidade capitulada no art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 requer a comprovação do dolo do agente (responsável) na obtenção do resultado de lesão ao - Fisco, no caso, o descaminho, o que não fico comprovado nos autos. Considerando que a responsabilidade penal é subjetiva é incabível a transferência pessoal da penalidade, de modo que tal penalidade não pode subsistir em face da transportadora. Da mesma forma incabível a aplicação da penalidade por falta de Guia de Importação prevista no art. 526, II, do RA, à transportadora, dado que contempla da mesma forma a responsabilidade subjetiva. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI VINCULADO — FATO GERADOR — O fato gerador do IPI vinculado à impostação é o despacho aduaneiro que não ocorre quando há o desvio da mercadoria importada e transportada sob o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro. A exigência de tal imposto desloca-se para momento da apreensão da mercadoria, na forma do art. 473 do RIPI. MULTA DO IPI — Sendo indevido o principal (IPI) o assessório (multa) segue o mesmo regime, devendo ser excluído. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-31.989
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de decadência, de nulidade do arbitramento dos valores das mercadorias e de ilegitimidade de parte passiva. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade relativa a verificação (art. 284 do RA) do trânsito, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a esta preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4670196 #
Numero do processo: 10805.000171/92-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS se identifica com o real faturamento da empresa, excluindo-se os descontos incondicionais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72580
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provvimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4669112 #
Numero do processo: 10768.019628/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILI-DADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Entretanto, se a autuação abrange matéria distinta daquela submetida ao crivo do Poder Judiciário ou não pode ser executada automaticamente caso o sujeito passivo não obtenha sucesso na demanda judicial, por irregularidade no lançamento, a controvérsia deve ser examinada e aperfeiçoada pelas instân-cias administrati-vas, inclusive pelo Conselho de Contribuintes. IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - LEI Nº 8.200/91 - A postergação do pagamento de imposto por inobservância do regime de competência deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT nº 02/96. Acolhida as preliminares de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-92728
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4670479 #
Numero do processo: 10805.001414/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Tendo o STF declarado inconstitucionais ( Rext. 150.764- PE, em 16/12/92) os Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. 2 - A partir da edição da Resolução do Senado de nº. 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS - Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar 7/70. 3 - Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando na espécie os preceitos da Lei Complementar 7/70 e suas posteriores alterações, devolvendo-se o prazo de impugnação ao contribuinte. 4 - Deve o recálculo, contudo, levar em conta, obrigatoriamente, as alterações de prazo de recolhimento estabelecidas nas Leis 7.691/88, 8.019/90, 8.218/91 e seguintes, tendo em vista o art. 6 e seu parágrafo único da LC 7/70. 5 - Multa de ofício, a partir de junho de 1991, reduzida ao patamar de 75% face ao disposto na Lei 9.430/96 c/c CTN, art. 106,II, c. Recurso improvido para o fim de ser recalculado com base nas Leis Complementares 7/70 e 17/73.
Numero da decisão: 201-72.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4670763 #
Numero do processo: 10805.002663/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Improcedentes as razões do processo principal (IPI) do qual é reflexo o acessório (PIS), igualmente improcedente este que acompanha o destino daquele do qual é efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73823
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto