Numero do processo: 10215.000721/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Presume-se a ocorrência de omissão de receita, quando a empresa, tributada com base no lucro presumido, não comprovar a origem dos recursos financeiros aplicados no ano-base.
Numero da decisão: 201-67426
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10283.004114/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadoroa é responsável pelo recolhimento do imposto de
importação que incide sobre mercadoria extraviada. Tratando-se,
contudo, de importação realizada sob regime de isenção tributária, não
cabe a exigência do tributo.
Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28009
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10580.006734/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receita, caracterizada por emissão de nota fiscal "calçada", objeto de Auto de Infração do Estado, no qual estão relacionadas as referidas notas fiscais: Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68458
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10380.005234/90-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Não se inclui no tratamento favorecido da Lei nº 7.256/84 a Empresa, cuja receita bruta anual seja superior a 10.000 OTN e cujo titular ou sócio participe, com mais de 5% do capital de outra empresa, quando a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o limite acima mencionado. A pessoa jurídica que, sem observância desses requisitos, pleitear enquadramento ou se mantiver enquadrada como microempresa estará sujeita ao pagamento de todos os tributos devidos como se isenção alguma houvesse existido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67770
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10410.000244/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Omissão de receita; é caracterizada pelo saldo a maior das obrigações liquidadas, em confronto com os recebimentos no período. Esse fato autoriza presunção de omissão de registro de receitas de venda de mercadorias, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência dessa presunção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68313
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10480.006953/89-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO: O ônus da demonstração inequívoca da inocorrência de passivo fictício, de modo a inalterar a base de cálculo da contribuição aqui pretendida é exclusivo da autuada-recorrente, através de documentação hábil e idônea. Auto de infração federal, lavrado com base em omissão de receita levantada pela fiscalização estadual, não contestada pela autuada-recorrente em face, inclusive, da existência de pagamento do mesmo, aliado a elementos constados junto à contabilidade é meio hábil e idôneo. Lançamento mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67577
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10283.002787/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em 10/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/6/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 1/1/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79450
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10283.005967/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPORTAÇÃO - GUIA DE IMPORTAÇÃO
A importação de mercadoria diferente da autorizada por GI,
considera-se não guiada.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-28263
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10580.002148/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79544
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução n2 49/95, do Senado Federal. ,Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que negaram proVimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10480.007891/88-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO DO DECRETO-LEI nr. 308/67. FALTA DE RECOLHIMENTO. Defesa fundada em razões, exclusivas, de constitucionalidade da lei. O Colegiado não tem competência para apreciar a constitucionalidade das normas legais. Recurso provido, em parte, para excluir do montante da penalidade a agravante (reincidência) imposta.
Numero da decisão: 201-67958
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
