Numero do processo: 13851.001274/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA - O Auditor-Fiscal da Receita Federal é competente para formalizar a exigência de tributo por meio do lançamento de ofício.
NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - ASPECTOS FORMAIS -Observados os demais requisitos legais quanto à forma do ato administrativo e constatada a inexistência de prejuízos à pessoa física, a falta de indicação da hora da lavratura, infração à norma reguladora do Auto de Infração, deve ser desconsiderada e mantida a seqüência processual.
IMPOSTO DE RENDA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Para que o pagamento de despesa médica seja considerado como dedutível da renda tributável anual, este deve ser especificado e comprovado, na forma prevista em lei.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada, determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
Preliminares rejeitadas.
Multa desqualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.744
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade. Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa em relação aos recibos emitidos pelo fisioterapeuta. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também desqualificam a multa relativa às despesas médicas e os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Leila Maria Scherrer Leitão que não desqualificam a multa. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luisa Helena Galante de Moraes e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provêem parcialmente para restabelecer a glosa referente às despesas com fisioterapia.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13839.001957/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14909
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para a fastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13855.000122/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12667
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13882.000339/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ALÍQUOTA.
A alíquota que vigeu para a Cofins nos anos de 1992 e 1993 foi de 2%.
COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO.
A atualização de indébitos tributários na esfera administrativa é realizada nos termos e formas estabelecidas nos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal e nos valores apurados em diligência pela fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17784
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13830.001214/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Improcedente a alegação de cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos, a capitulação legal e os documentos anexados ao auto de infração, no processo, permitem à interessada compreender a acusação formulada na peça básica e desenvolver plenamente a sua defesa. NULIDADE DA DECISÃO - Não poderá ser considerada nula decisão, tendo a autoridade julgadora apreciado todos os argumentos de fato e de direito trazidos na peça de impugnação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14036
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13886.000439/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14105
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13886.000765/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13839.000727/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória, não relacionado com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35906
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13863.000149/94-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/1990 a 01/04/1991
Ementa: FINSOCIAL
Não se exige o FINSOCIAL das empresas vendedoras de mercadorias e das mistas, com base no art. 9º da Lei 7689/1988, na alíquota superior a 0,5%, conforme Leis 7787/1989, 7894/1989 e 8147/1990.
PEREMPÇÃO
Recurso apresentado fora do prazo fixado na legislação não é de ser conhecido.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37840
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e não se conheceu do recurso voluntário por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13839.002786/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. TRIBUTOS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a restituição de tributos pagos indevidamente é contado da data de extinção do crédito tributário, nos termos do CTN.
COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS.
O artigo 56 da Lei nº 9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar nº 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente) que dava provimento total, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto a decadência, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gustavo Kelly Alencar (Relator) na parte remanescente. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
