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4823054 #
Numero do processo: 10820.000717/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09709
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4824098 #
Numero do processo: 10831.001747/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33251
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4822980 #
Numero do processo: 10820.000532/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - A referência a débito de exercício anterior não é impeditivo da redução do imposto, a título de estímulo fiscal, quando o contribuinte não foi lançado ou notificado sobre aquele lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08506
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4819905 #
Numero do processo: 10630.001132/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09551
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4821556 #
Numero do processo: 10715.005396/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de G.I. 2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nr. 91.030/85. 3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base na taxa cambial vigente na data do registro da D.I. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32879
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4820894 #
Numero do processo: 10680.006008/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais, sendo que o próprio texto constitucional defere competência exclusiva ao Poder Judiciário. II - FINSOCIAL. No RE 150.764-PE, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 9 da Lei n. 7.689/88, do art. 7 da Lei n. 7.787/89, do art. 1 da Lei nr. 8.147/90, ficando esclarecido que o D.L. n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar n. 70/91. Quer dizer, até a edição da LC n. 70/91, o Finsocial seria cobrado na forma do D.L. n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88. III - REDUÇÃO DA PENALIDADE. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "a" e "b" do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). IV - ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09683
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4821686 #
Numero do processo: 10725.002174/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07348
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4821312 #
Numero do processo: 10711.002621/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cumpre à Fazenda Nacional proceder a restituição do imposto recolhido indevidamente pelo contribuinte, inclusive quando decorrente da aplicação incorreta de alíquota. Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32911
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4820525 #
Numero do processo: 10675.001068/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) INDUSTRIALIZAÇÃO: O desmanche de saco de 50 Kg de açúcar para reacondicionamento em embalagens com capacidade de 01 a 05 quilos caracteriza-se como uma operação de industrialização sujeita à legislação do IPI; II) CLASSIFICAÇÃO: O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma porcentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5 classifica-se no código 1701.99.9900 da TIPI/88; III) VALOR TRIBUTÁVEL: O ICMS-Substituição que o contribuinte do IPI é obrigado, pela legislação estadual, a cobrar do comprador e recolher, como responsável, por ser relativo à futura saída do produto do estabelecimento comercial comprador, não integra o valor tributável; IV) MAJORAÇÃO DE PENALIDADE: Só é aplicável quando a situação fática se conforma estritamente com o tipo das circunstâncias agravantes ou qualificativas previstas na lei; V) MULTA PROPORCIONAL: Na hipótese de falta de lançamento do IPI na nota fiscal, incide sobre o valor do imposto não destacado, corrigindo-se monetariamente a parcela não coberta por créditos se vinculada a fatos geradores ocorridos em períodos de apuração sujeitos à correção; VI) CRÉDITOS: Não se admite em relação a produtos entrados no estabelecimento sem cobrança do IPI, à vista do princípio da não-cumulatividade que limita a compensação dos débitos do imposto ao montante cobrado nas operações anteriores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09583
Nome do relator: Não Informado

4823432 #
Numero do processo: 10830.001866/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTARQUIAS. As autarquias, exercendo a prestação de atividade típica da administração pública e de assistência social, como é o caso da educação, não são contribuintes da Cofins, ainda mais quando não restou caracterizado nos autos que tenha finalidade lucrativa ou descumpra quaisquer dos requisitos para fruição da imunidade concedida para as entidades beneficentes de assistência social. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15704
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta