Numero do processo: 10860.001507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990).
PROPRIEDADE EM COMUNHÃO DECORRENTE DE SOCIEDADE CONJUGAL - RENDIMENTOS COMUNS - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No caso de rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos cuja propriedade seja decorrente de sociedade conjugal, a tributação incidirá sobre cinqüenta por cento do total desses rendimentos, em nome de cada cônjuge.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO - Somente deixa de prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma diversa. Assim, a Escritura Pública de Compra e Venda faz prova bastante de que a aquisição do imóvel deu-se na forma prevista na escritura. A alegação, desacompanhada de prova material, de que a forma de aquisição foi por doação não tem o condão de sobrepujar o que foi contratado diante de tabelião juramentado.
IRPF - GLOSA DE DOAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALTA DE PROVA - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pela contribuinte. A doação deve ser não só comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do bem e lançamento nas respectivas declarações de imposto de renda, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo doador, na respectiva data de entrega do bem. Assim, a aquisição de bem imóvel, por meio de contrato de doação, deve ser comprovada por escritura pública, a teor do disposto no artigo 134, inciso II, do Código Civil Brasileiro, sendo desprovido de validade o mero registro da operação, nas declarações de rendimentos dos interessados, principalmente, se o doador não auferiu rendimentos, nem apresentou recursos financeiros disponíveis que comportassem a aquisição do imóvel doado.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se a tributação sobre sinais exteriores de riqueza (valores consumidos na aquisição de bens) quando não ficar comprovado que estes valores tem origem em recursos não tributáveis ou já tributados.
IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964. Desta forma, demonstrado, nos autos, que a ação da contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 728, III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 80.450, de 1980.
Embargos acolhidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17897
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n. 104-17.210, de 19 de outubro de 1999, e REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Clélia Pereira de Andrade, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.011484/99-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18691
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar a decadência e , no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10855.001769/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Em não havendo nos autos qualquer lançamento a embasá-lo, também não existe matéria a ser apreciada, o que enseja a anulação de todo o processo.
Processo anulado.
Numero da decisão: 104-18520
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o processo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.016868/91-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA - Tratando-se de processo lavrado por decorrência de Auto de Infração de IRPJ, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Desta forma, se houve provimento no processo principal este deve ter a mesma sorte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18352
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.016822/99-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18025
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13706.002436/96-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda da pessoa física, decai após cinco anos contados da data da notificação do lançamento primitivo.
DESPESAS PAGAS PELA EMPRESA - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, bastando haver benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Integrarão a remuneração dos beneficiários, as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros.
LANÇAMENTO - REQUISITOS - A constituição do crédito tributário, via lançamento, não pode prescindir de um mínimo de certeza quanto aos fatos ensejadores da tributração.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18010
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a incidência a título de omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora) que proviam apenas quanto à aceitação do respectivo imposto de renda na fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13642.000020/00-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Havendo o contribuinte comprovado, através de documentação hábil, a efetiva prestação dos serviços, lícita é a dedução do pagamento efetuado a psicólogo, a título de despesas médicas.
IRPF - DEDUÇÃO - PREVIDÊNCIA OFICIAL - DEPENDENTES - As despesas pagas, a título de previdência oficial, em nome de cônjuge, quando dependente na DIRPF, podem ser deduzidas, da mesma forma que tributados rendimentos, se percebidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13710.000300/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de declarações retificadoras não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício.
RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
DEPENDENTES - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia de mil e oitenta reais por dependente, desde que comprovada a relação de dependência (filho), por meio de certidão de nascimento.
DESPESAS MÉDICAS -DEDUÇÃO - Tendo sido comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos os gastos efetuados com despesas médicas, é de se considerar a dedução pleiteada.
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL / CONTRIBUIÇÃO À DE PREVIDÊNCIA PRIVADA / CONTRIBUIÇÃO A FUNDOS DE APOSENTADORIA - DEDUÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições à previdência oficial e às entidades de previdência privada domiciliadas no País, destinadas a custear benefícios assemelhados aos da Previdência Social, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO - As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovadas, são dedutíveis até o montante estabelecido pela legislação tributária vigente.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar o valor de R$ 4.681,40 a titulo de despesas dedutíveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.720235/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei
nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10935.008123/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 173, INC.
I, DO CTN. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE
RECURSO REPETITIVO. PORTARIA MF Nº 586/2010. APLICAÇÃO.
O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 973.733/SC,
afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C,
do
CPC, pacificou o entendimento de que o prazo decadencial para lançar os
tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 anos a contar do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado do tributo,
conforme disposto no art. 173, inc. I, do CTN, ou de 5 anos a contar da data
do fato gerador, caso tenha havido o pagamento antecipado do tributo,
consoante art. 150, § 4º, do CTN.
Considerando que os fatos geradores constantes no processo ocorreram entre
04/2000 e 12/2005, que a Recorrente obteve a ciência do lançamento apenas
em 12/2007, bem como que não houve pagamento antecipado, a decadência
se operou para os créditos tributários compreendidos nas competências de
04/2000 a 11/2001, os quais devem, portanto, ser prontamente extintos, nos
termos do art. 156, inc. V, do CTN.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ENTIDADE
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS.
A Entidade Beneficente de Assistência Social é obrigada a cumprir todos os
requisitos legais, sob pena de perder seu direito à imunidade de que trata o
art. 195, § 7, da CF/1988.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para
afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos
previstos no art. 103A
da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do
CARF.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 2402-001.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecimento da decadência de parte do período lançado,
nos termos do artigo 173, I do CTN e, no mérito, em manter os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
