Sistemas: Acordãos
Busca:
4756788 #
Numero do processo: 10980.009767/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13057
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4756987 #
Numero do processo: 11065.000701/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento. valores corno o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese. para a exigência da!, Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que e negar a mesma regra para a espécie (restituição). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara de Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho quanto à industrialização por encomenda e à concessão da taxa selic a partir da protocolizarão do pedido e o Conselheiro -Emanuel Carlos Dantas de Assis apenas quanto à concessão da Taxa Selic
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4758778 #
Numero do processo: 19515.002011/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13355
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4757637 #
Numero do processo: 13502.000031/2006-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2002 NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Afastam-se as prejudiciais de nulidade alegadas pela não concretização dos efeitos que estariam a macular o lançamento, quais sejam, o cerceamento ao direito de defesa, a falta de verificação concreta da ocorrência do fato gerador e a duplicidade na exigência das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2002 DÉBITOS CONSTANTES DO LANÇAMENTO. AUTO COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Despropositada a alegação de que os débitos do auto de infração já se encontravam quitados pela auto compensação realizada nos termos do art. 66 da Lei n° 8.383/91, especialmente por não ter sido comprovada, nem, tampouco, ter sido observada a regra contida naquele dispositivo e na ação judicial que lhe reconhecera o direito ao crédito, qual seja, de que a compensação se desse somente com entre débitos da mesma espécie. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI N°9.718/98. A base de cálculo da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. Nos termos do § 6° do art. 150. da Constituição Federal, qualquer subsidio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei especifica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2°, XII. Não há na legislação do PIS/Pasep e da Cofins dispositivo expresso que estabeleça a isenção dessas contribuições no caso das receitas de vendas a empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. AL1QUOTA ZERO. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. . O art. 3° da Lei n° 10.485, de 2002, na sua redação original, reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de vendas de autopeças, rubrica essa que, tendo constado destacadamente das informações prestadas pela autuada ao Fisco, merecia urna análise e motivação especifica para sua inclusão na base de cálculo. Se, de um lado, o contribuinte não trouxe ao processo provas documentais acerca de tais receitas, de outro, o Fisco, mesmo delas tendo sido informado, não se quedou a expor - as razões pelas quais ignorou o dispositivo legal que reduziu à zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. MULTA DE OFICIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A multa de oficio de 75% incide sobre o montante das diferenças - apuradas em procedimento de oficio, não cabendo, por outro lado, a este Colegiado, manifestar-se sobre a inconstitucionalidade de leis, a teor da Súmula n° 2. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2001 a 30/11/2002. DÉBITOS CONSTANTES DO LANÇAMENTO. AUTO COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Despropositada a alegação de que os débitos do auto de infração já se encontravam quitados pela auto compensação realizada nós termos do art. 66 da Lei n° 8.383/91, especialmente por não ter sido comprovada, nem, tampouco, ter sido observada a regra contida naquele dispositivo e na ação judicial que lhe reconhecera o direito ao crédito, qual seja, de que a compensação se desse somente com entre débitos da mesma espécie. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI Nº 9.718/98. A base de cálculo da Cofins é a receita bruta assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e. a classificação contábil adotada para as receitas. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS POR EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS. A isenção do PIS/Pasep e da Cofins, concedida às operações de exportação, também deve ser concedida para as operações de vendas realizadas para as empresas da Zona Franca de Manaus, a partir de 21/12/2000, data em que foi foi publicada a Medida Provisória n° 2.037-25 de 2000. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. ALÍQUOTA ZERO. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. O art. 30 da Lei n° 10.485, de 2002, na sua redação original, reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de vendas de autopeças, rubrica essa que, tendo constado destacadamente das informações prestadas pela autuada ao Fisco, merecia uma análise e motivação específica para sua inclusão na base de cálculo. Se, de um lado, a contribuinte não trouxe ao processo provas documentais acerca de tais receitas, de outro, o Fisco, mesmo delas tendo sido informado, não se quedou a expor as razões pelas quais ignorou o dispositivo legal que reduziu à zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A multa de oficio de 75% incide sobre o montante das diferenças apuradas em procedimento de oficio, não cabendo, por outro lado, a este Colegiado, manifestar-se sobre a inconstitucionalidade de leis, a teor da Súmula n° 2. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre Os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-13.051
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, afastou-se a prejudicial de nulidade; II) quanto ao alargamento da base de cálculo, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita operacional da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) quanto a isenção- pleiteada, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça para redigir voto vencedor; IV) quanto à incidência monofásica sobre as receitas de vendas de autopeças, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso; e V) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4758660 #
Numero do processo: 16327.003577/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-12019
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4758456 #
Numero do processo: 13973.000109/2003-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13414
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4757782 #
Numero do processo: 13629.000365/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-03770
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4757737 #
Numero do processo: 13605.000434/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 IPI. EXTRAÇÃO DE MINÉRIO. INDUSTRIALIZAÇÃO. Nos termos do artigo 4° do RIPI198, enquadram-se no conceito de industrialização as operações de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, nele não se enquadrando, portanto, a extração de minério em bruto, no caso, ouro e prata. RESSARCIMENTO. ART. 5º DL N°491/69 E ART. 11, LEI Nº 9.779/99. PRODUTOS NT. O disposto no artigo 5° do Decreto-Lei n° 491/69 e no artigo 11 da Lei n° 9.779/99 não se aplica aos produtos naturais ou em bruto, como o minério de ouro e prata, e aos produtos excluídos do conceito de industrialização. RESSARCIMENTO. ART. 5° DO DL N°491/69 E ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IP1 os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5° do DL n° 491/69 e no Art. 11 da Lei n°9.779/99. O Gás 02, utilizado em reação química nos sulfetos entra em contato direto com o produto final e deve ter o correspondente crédito reconhecido. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.166
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para reconhecer o aproveitamento do gás O2, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4757074 #
Numero do processo: 11070.001134/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a Súmula n° 01 deste Conselho, verbis: "SÚMULA N° 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo". MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ESFERA JUDICIAL DEVE SER APRECIADA ADMINISTRATIVAMENTE. MULTA ACESSÓRIO QUE SEQUE O PRINCIPAL. A multa imposta ao contribuinte que foi vencedor na demanda judicial deve ser anulada administrativamente, em razão de não ter sido apreciada judicialmente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.796
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para fins de exonerar a multa isolada em face da retroatividade benigna.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4757448 #
Numero do processo: 12689.000487/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28928
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA