Numero do processo: 10980.009767/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13057
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11065.000701/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO.
BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A
EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento.
valores corno o de transferências de créditos de ICMS,
computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo
dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal
hipótese. para a exigência da!, Contribuições carece seja
efetuado lançamento de ofício.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo
previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no
gênero (Ressarcimento), não há que e negar a mesma regra para
a espécie (restituição).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara de Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho quanto à industrialização por encomenda e à concessão da taxa selic a partir da protocolizarão do pedido e o Conselheiro -Emanuel Carlos Dantas de Assis apenas quanto à concessão da Taxa Selic
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 19515.002011/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13355
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13502.000031/2006-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2002
NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
Afastam-se as prejudiciais de nulidade alegadas pela não
concretização dos efeitos que estariam a macular o lançamento,
quais sejam, o cerceamento ao direito de defesa, a falta de
verificação concreta da ocorrência do fato gerador e a duplicidade na exigência das contribuições.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2002
DÉBITOS CONSTANTES DO LANÇAMENTO. AUTO COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Despropositada a alegação de que os débitos do auto de infração
já se encontravam quitados pela auto compensação realizada nos
termos do art. 66 da Lei n° 8.383/91, especialmente por não ter
sido comprovada, nem, tampouco, ter sido observada a regra
contida naquele dispositivo e na ação judicial que lhe reconhecera o direito ao crédito, qual seja, de que a compensação se desse somente com entre débitos da mesma espécie.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI N°9.718/98.
A base de cálculo da Cofins é a receita bruta, assim entendida a
totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo
irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas
VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
Nos termos do § 6° do art. 150. da Constituição Federal, qualquer
subsidio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de
crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos,
taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei
especifica, federal, estadual ou municipal, que regule
exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2°, XII. Não há na legislação do PIS/Pasep e da Cofins dispositivo expresso que estabeleça a isenção dessas contribuições no caso das receitas de vendas a empresa
estabelecida na Zona Franca de Manaus.
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. AL1QUOTA ZERO. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. .
O art. 3° da Lei n° 10.485, de 2002, na sua redação original,
reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre as
receitas de vendas de autopeças, rubrica essa que, tendo constado
destacadamente das informações prestadas pela autuada ao Fisco,
merecia urna análise e motivação especifica para sua inclusão na
base de cálculo. Se, de um lado, o contribuinte não trouxe ao
processo provas documentais acerca de tais receitas, de outro, o
Fisco, mesmo delas tendo sido informado, não se quedou a expor -
as razões pelas quais ignorou o dispositivo legal que reduziu à
zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
MULTA DE OFICIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A multa de oficio de 75% incide sobre o montante das diferenças -
apuradas em procedimento de oficio, não cabendo, por outro lado, a este Colegiado, manifestar-se sobre a inconstitucionalidade de leis, a teor da Súmula n° 2.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2001 a 30/11/2002.
DÉBITOS CONSTANTES DO LANÇAMENTO. AUTO COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Despropositada a alegação de que os débitos do auto de infração já se encontravam quitados pela auto compensação realizada nós
termos do art. 66 da Lei n° 8.383/91, especialmente por não ter
sido comprovada, nem, tampouco, ter sido observada a regra contida naquele dispositivo e na ação judicial que lhe reconhecera o direito ao crédito, qual seja, de que a compensação se desse somente com entre débitos da mesma espécie.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI Nº 9.718/98.
A base de cálculo da Cofins é a receita bruta assim entendida a
totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo
irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e. a classificação contábil adotada para as receitas.
VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
PRODUTOS ADQUIRIDOS POR EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS.
A isenção do PIS/Pasep e da Cofins, concedida às operações de
exportação, também deve ser concedida para as operações de
vendas realizadas para as empresas da Zona Franca de Manaus, a
partir de 21/12/2000, data em que foi foi publicada a Medida
Provisória n° 2.037-25 de 2000.
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. ALÍQUOTA ZERO. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA.
O art. 30 da Lei n° 10.485, de 2002, na sua redação original,
reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre as
receitas de vendas de autopeças, rubrica essa que, tendo constado
destacadamente das informações prestadas pela autuada ao Fisco,
merecia uma análise e motivação específica para sua inclusão na
base de cálculo. Se, de um lado, a contribuinte não trouxe ao
processo provas documentais acerca de tais receitas, de outro, o
Fisco, mesmo delas tendo sido informado, não se quedou a expor
as razões pelas quais ignorou o dispositivo legal que reduziu à
zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A multa de oficio de 75% incide sobre o montante das diferenças
apuradas em procedimento de oficio, não cabendo, por outro
lado, a este Colegiado, manifestar-se sobre a
inconstitucionalidade de leis, a teor da Súmula n° 2.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre Os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação Custódia - Selic
para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-13.051
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, afastou-se a prejudicial de nulidade; II) quanto ao alargamento da base de cálculo, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita operacional da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) quanto a isenção- pleiteada, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça para redigir voto vencedor; IV) quanto à incidência monofásica sobre as receitas de vendas de autopeças, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso; e V) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16327.003577/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-12019
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13973.000109/2003-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13414
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13629.000365/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-03770
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13605.000434/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
IPI. EXTRAÇÃO DE MINÉRIO. INDUSTRIALIZAÇÃO.
Nos termos do artigo 4° do RIPI198, enquadram-se no conceito de industrialização as operações de transformação, beneficiamento,
montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, nele não
se enquadrando, portanto, a extração de minério em bruto, no
caso, ouro e prata.
RESSARCIMENTO. ART. 5º DL N°491/69 E ART. 11, LEI Nº 9.779/99. PRODUTOS NT.
O disposto no artigo 5° do Decreto-Lei n° 491/69 e no artigo 11
da Lei n° 9.779/99 não se aplica aos produtos naturais ou em bruto, como o minério de ouro e prata, e aos produtos excluídos
do conceito de industrialização.
RESSARCIMENTO. ART. 5° DO DL N°491/69 E ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. INSUMOS.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IP1 os
produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente
que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5° do DL n° 491/69 e no Art. 11 da Lei n°9.779/99. O Gás 02, utilizado em reação química nos sulfetos entra em contato direto com o produto final e deve ter o correspondente crédito reconhecido.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.166
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para reconhecer o aproveitamento do gás O2, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11070.001134/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a Súmula n° 01 deste Conselho, verbis:
"SÚMULA N° 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo".
MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ESFERA JUDICIAL DEVE SER APRECIADA ADMINISTRATIVAMENTE. MULTA ACESSÓRIO QUE SEQUE O PRINCIPAL.
A multa imposta ao contribuinte que foi vencedor na demanda judicial deve ser anulada administrativamente, em razão de não ter sido apreciada judicialmente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.796
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para fins de exonerar a multa isolada em face da retroatividade benigna.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
