Numero do processo: 10805.002562/2001-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez
López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
Conselheiros Valmor Fonseca de Menezes e ()toai° Dantas Cartaxo, quanto à semestralidade de oficio; a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento integral, e a Conselheira Luciana Pato Peçonha Martins, que negava provimento. Ambas apresentam declaração de voto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10768.037972/85-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Anula-se a decisão da segundo grau, na forma do artigo 26 do Regimento Interno, por representação da autoridade incumbida de executar o acórdão, quando se verifica erro material insanável.
IRPJ - DECADÊNCIA - Tendo a decisão de primeiro grau modificado os fundamentos da autuação, decorrido o prazo decadencial, ou seja, cinco anos contados do lançamento primitivo, cancela-se a exigência assim modificada.
IRPJ - ESTORNO DE RECEITA - Não cumprida a condição suspensiva que determinaria a realização da receita, improcedente o lançamento que glosou o estorno da mesma, que havia sido apropriada antecipadamente, sob o fundamento de decorrido o prazo qüinqüenal, uma vez que o lançamento do estorno se deu no ano da rescisão contratual.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE AMORTIZAÇÕES - Estando corretos os cálculos elaborados pela fiscalização, mantém-se a exigência dos autos.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18108
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação às seguintes matérias: restituição de importância por destrato insuficiência de amortização em arquivo técnico, filmes e mapas (vencidos nesta parte os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Márcia Maria Loria Meira; e retenções efetuadas), e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., vencido o Conselheiros Murilo Rodrigues da Cunha Soares que negou provimento em relação a este item.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.000604/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10768.008987/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, com o mesmo objeto de discussão administrativa, a opção pela via judicial importa em renúncia ou desistência da esfera administrativa, naquilo em que o processo no âmbito judicial abordar.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13081
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10821.000190/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166/01, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10825.000442/89-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1985 A 1988 - DECADÊNCIA DO DIREITO AO LANÇAMENTO - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COM GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - TRD - É de se reconhecer a decadência do direito de lançamento pelo valor agravado da autuação quando a decisão monocrática, ao fazê-lo, ultrapassou largamente o prazo quinquenal previsto no artigo 173, I, do CTN, podendo neste caso referida decadência ser reconhecida pela preterição de certo direito de defesa e em respeito ao princípio da economia processual.
A entrega de numerario ao sócio, na existência de lucros acumulados e até seu montante, ora sob a forma presumptiva, ora sob a forma direta, legítima a glosa da despesa de correção monetária das contas do patrimônio llíquido.
A devolução de numerário ao caixa em arguido retorno de numerário adiantado, quando medeia razoável espaço de tempo entre a entrega do valor e o suprimento ao caixa, não elide a necessidade da prova da efetividade e da origem da entrega deste, sob pena de ficar caracterizada a omissão de receita por presunção legal assumida no artigo 181 do RIR/80.
Caracteriza omissão de receita operacional a internação de numerário não legitimamente identificado na contabilidade, principalmente quando a parte não comprova a finalidade indicada no pertinente internamento.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18377
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA, LEVANTADA PELO RELATOR, RELATIVAMENTE ÀS VERBAS CORRESPONDENTES A ... BTNF; ... BTNF E ... BTNF, NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1986, 1987 E 1988 (CONFORME FLS. 624), RESPECTIVAMENTE, E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10825.001588/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.000921/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistente a cobrança da contribuição social sobre o lucro relativa ao exercício de 1989, período-base de 1988, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Re nº 146.733-9). Suspensa a execução do artigo 8º da Lei nº 7.689/88 por força da Resolução do Senado Federal nº 11, de 1995.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97
Numero da decisão: 103-18698
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10768.010248/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do tributo, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições.
DESPESAS OPERACIONAIS - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível, além da comprovação da sua necessidade ao desenvolvimento das atividades e a manutenção da respectiva fonte produtora, devem ainda serem efetivas, necessárias, normais ou usuais no tipo de transação, operação ou atividade da empresa.
MULTA AGRAVADA - GLOSA DE DESPESAS - A simples glosa de despesas em face da ausência de sua necessidade para a manutenção da fonte produtora, não demonstrado satisfatoriamente o evidente intuito de fraude no ato da fruição de sua dedutibilidade para a diminuição do resultado sujeito à tributação, desautoriza o agravamento da penalidade. Nesta hipótese o ilícito é apenado com a singela multa equivalente ao percentual de 75%.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido parcialmente.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21587
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a exasperadora agravada ao seu percentual normal de 75%, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe que dava provimento integral; os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que proviam a maior para excluir parcela correspondente à receita obtida nas operações de empréstimos de ações; e os Conselheiros Nilton Pêss (Relator) e Nadja Rodrigues Romero, que negaram provimento integral, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pela Drª. Luciana Rosanova Galhardo, inscrição OAB/SP nº 109.717. A Fazenda Nacional foi defendida pelo seu Procurador, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10768.030855/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – LANÇAMENTO – POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa em razão do depósito integral do seu valor ou de liminar concedida em mandado de segurança (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19952
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO". A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LUIZ FELIPE GONÇALVES DE CARVALHO, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 36.785.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
