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4597094 #
Numero do processo: 11845.000047/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-Calendário: 2006 MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE . Declarando significativamente a menor suas receitas, a contribuinte tentou impedir ou retardar, ainda que parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. Esta prática sistemática, adotada durante todo o ano-calendário, caracteriza a conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente aos tipos previstos nos arts. 71, inciso I, e 72 da Lei n.° 4.502/1964, ainda que a contribuinte tivesse escriturado corretamente suas receitas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4577453 #
Numero do processo: 13433.000173/2005-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição. EXCLUSÃO. SIMPLES FEDERAL. EXCESSO DA RECEITA BRUTA. A empresa que ultrapassar o limite estabelecido na norma legal para manter- se no regime de tributação diferenciado, favorecido e simplificado - Simples Federal -, inscrita na qualidade de micro empresa, sem haver alterado contratualmente a sua situação para empresa de pequeno porte, sujeita-se à exclusão do referido regime tributário.
Numero da decisão: 1801-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4599363 #
Numero do processo: 11080.100248/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.208
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4593970 #
Numero do processo: 10670.002877/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADE DA DECISÃO A QUO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade por cerceamento ao direito de defesa em face da rejeição da prova pericial ou testemunhal, quando o julgador decidiu de forma fundamentada, baseado nos elementos dos autos e sem prejuízo à defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO. As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos termos do § 1°, do art. 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo e § 1º, do art. 9º, todos do CTN, verificada no caso de pagamentos a beneficiários não identificados mediante utilização de notas fiscais inidôneas, o que caracteriza distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados pelos seus administradores. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 IRPJ. IMUNIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LUCRO ARBITRADO. POSSIBILIDADE. Suspensa a imunidade tributária, por descumprimento do disposto no art. 14 do CTN, e sendo imprestável a escrituração para apuração do lucro real, é cabível o lançamento do IRPJ mediante arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A existência de saldo credor de caixa caracteriza a presunção legal de omissão de receitas, por denotar a manutenção de recursos à margem da contabilidade. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de desviar receitas da tributação, com a utilização indevida dos benefícios da imunidade tributária caracterizam a intenção dolosa do contribuinte de evitar a ocorrência do fato gerador, ensejando a aplicação da penalidade qualificada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2003, 2004, 2005 Os recolhimentos a título de PIS sobre a folha de pagamento referentes ao período autuado devem ser deduzidos do montante da contribuição lançada pela fiscalização. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2003, 2004, 2005 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA A falta de identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou de comprovação da operação ou causa do pagamento enseja a retenção na fonte do imposto de renda.
Numero da decisão: 1202-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para deduzir, do valor lançado do PIS, os valores recolhidos a título de PIS/Folha de pagamento referente ao período lançado. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação ao lançamento do IRRF. Vencidos os conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento quanto à essa matéria.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4579258 #
Numero do processo: 14751.001248/2009-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2005 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A falta de escrituração contábil ou de manutenção do livro Caixa, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido trimestral, constitui hipótese de arbitramento do lucro. Não havendo a pessoa jurídica optado pela tributação com base no lucro presumido, a não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral, apesar de reiteradas intimações, implica no arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – MATÉRIA SUMULADA – Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Constatado o descumprimento da obrigação tributária, e, não havendo a defesa contraditado os fatos descritos no relatório da ação fiscal, os quais evidenciam o propósito na ocultação do fato gerador, o que caracteriza a fraude e sonegação nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei n o 4.502, de 30 de novembro de 1964, impõe-se a aplicação da multa de 150% prevista no artigo 44, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e Cofins. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4579284 #
Numero do processo: 10280.000485/2003-47
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO RETIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFLEXOS EM CSLL, PIS E COFINS. A retenção de valores nos pagamentos efetuados por órgãos públicos, disciplinada pelo artigo 64 da Lei 9.430/96 compõe em sendo o caso, saldo negativo da pessoa jurídica e pode ser compensado dentro do prazo decadencial. O fato de não ter sido informado na composição do saldo negativo os valores retidos, não prejudica o direito à compensação, frente ao princípio da verdade material. A compensação procedida de ofício pela autoridade fiscal deve respeitar a exigibilidade do crédito tributário e levar em consideração sua disponibilização, no caso do contribuinte não tê-lo preterido previamente a outra compensação. As inconformidades com a extinção do crédito tributário em DCTF devem ser processadas em processo específico. A compensação extingue o crédito tributário na mesma medida em que existente.
Numero da decisão: 1802-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, no sentido de homologar a compensação relativa ao crédito de COFINS, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4597288 #
Numero do processo: 18050.006831/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 Ementa: SALÁRIO INDIRETO – ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. REMUNERAÇÃO CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da não integração ao Salário de Contribuição (SC) do auxílio alimentação, sem a devida inscrição no PAT, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiro Mauro José Silva e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em excluir a multa presente no lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a)designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4597176 #
Numero do processo: 35464.002199/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/2004 PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS FINS DE SEMANA FOSSE UMA EXTENSÃO DA RELAÇÃO LABORAL IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Em constatando que a relação de contratação deu-se de forma divergente do pactuado, competiria ao auditor demonstrar, que as contratação de seus empregados nos fins de semana por cooperativa era uma mera extensão da relação laboral, caracterizando pagamento de salário indireto horas extras. Não demonstração os requisitos ensejadores do emprego também nas prestações de serviços de mutirões é improcedente o lançamento realizado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.463
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: I) declarar a decadência até a competência 10/1999, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), que declarava a decadência até a competência 11/1998; e II) no mérito, dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava o lançamento por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4593996 #
Numero do processo: 10935.720342/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APÓS IMPUGNAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando indeferida a apresentação de provas após a impugnação, nos termos previstos na legislação (art. 16, §4º do Decreto 70.235/72). Preliminar de nulidade rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. A Recorrente não comprovou de forma hábil e idônea a origem dos depósitos bancários, não podendo ser afastada a ocorrência de omissão de receitas. Lançamento procedente. Mantida a aplicação da multa de ofício de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4602163 #
Numero do processo: 15979.000197/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2005 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em dar provimento parcial ao recurso. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA