Numero do processo: 00875.051081/81-10
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0487
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.004766/91-64
Data da sessão: Sun Nov 17 00:00:00 UTC 93
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-7913
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00768.032848/81-29
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0450
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00680.005314/82-25
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0653
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10280.003564/92-03
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10130
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.000975/93-15
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10376
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13661.000036/93-24
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11353
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.800352/12-77
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECEITA BRUTA OPERACIONAL - SUBVENÇÕES CORRENTES - O incentivo fiscal efetivado, com relação à produção sem similar no Estado, mediante restituição dentro de certo prazo partir do seu recolhimento, de percentagem do I.C.M. devido e recolhido pela empresa beneficiária Tesouro do Estado, incentivo este
condicionado ao investimento ou reinvestimento na própria indústria beneficiária, deve ser entendido como subvenção para investimento, representando mera transferência de capital, não se enquadrando no art. 155, alínea "d", do RIR/75, por não se caracterizar como subvenção corrente para custeio ou operação.
Numero da decisão: 105-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimentos recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz André Neto, que votou por negar provimento.
Nome do relator: ANTONIO DA SILVA CABRAL
Numero do processo: 11070.000303/93-98
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-9258
Nome do relator: Não Informado
