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4744456 #
Numero do processo: 10425.001585/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. BEM DE TERCEIRO QUE CONSTOU EM FLUXO DE CAIXA COMO DISPÊNDIO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado que o bem foi adquirido com recursos de terceiro e que a este pertence, inviável mantê-lo no fluxo de caixa do mero adquirente, que somente figurou na operação formalmente, em razão do vínculo de parentesco com o real proprietário. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4745245 #
Numero do processo: 12963.000350/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. Não é nulo o procedimento fiscal que, seguindo os trâmites da lei, inverteu o ônus da prova ao contribuinte, e recusou-se a realizar diligência para a obtenção de documentos com terceiros. Hipótese em que o contribuinte não conseguiu comprovar que os depósitos bancários não correspondiam, em sua totalidade, a rendimentos próprios. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de realização de diligência para comprovação de que os depósitos bancários se referiam a operações de venda de café em nome de terceiros, pois não é possível transferir ao Fisco o ônus da prova atribuído pela lei ao contribuinte. Além disso, as diligências requeridas produziriam provas semelhantes às já disponíveis nos autos, que demonstram a origem das receitas como relativas a vendas de café, mas que não conseguem comprovar o repasse de valores a terceiros. Preliminar Rejeitada. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4748164 #
Numero do processo: 10183.004128/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data de início da ação fiscal. PARQUE ESTADUAL E PARQUE NACIONAL. A não incidência de imposto sobre as áreas desapropriadas para transformação em parques estaduais ou nacional se aplica a fatos geradores posteriores a criação dos referidos parques. Não se pode retroagir a data do fato gerador do ITR para justificar sua aplicação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4747693 #
Numero do processo: 10980.006903/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES Ano-calendário: 1996 Ementa: SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DE MONTAGEM DE GALPÕES. VEDAÇÃO. Não pode ser admitida a inclusão retroativa, no Simples Federal, de pessoa jurídica cujo objeto social era composto, dentre outras, por atividades de prestação de serviços de engenharia e de montagem de galpões. Irrelevante é a alegação de que tais préstimos nunca foram desenvolvidos na prática, sem qualquer comprovação documental nesse sentido. Vedações insculpidas pelo artigo 9º, incisos V e XIII, da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1101-000.642
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4744712 #
Numero do processo: 10540.001278/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 LIVRO CAIXA. GLOSA DE DESPESA. Comprovada a despesa incorrida, necessária à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, deve-se deferir a dedução dela da base de cálculo do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer as despesas nos montantes de R$ 9.167,00 (fls. 595 a 609) e R$ 1.721,00 (fls. 610 e 611), nos anos-calendário 2003 e 2004, respectivamente, devendo a autoridade preparadora cobrar o crédito tributário não controvertido.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744468 #
Numero do processo: 10845.001573/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RENDIMENTO DO FISCALIZADO COMPATÍVEL COM O MONTANTE DA DESPESA GLOSADA. RESTABELECIMENTO DAS DESPESAS. A dedutibilidade de despesas médicas é uma questão tormentosa no âmbito da tributação federal, porém não se pode simplesmente renegar a despesa médica do declarante, apenas se fiando na ausência de comprovação do efetivo pagamento, que sequer consta especificamente como exigência na legislação do imposto de renda, mormente quando o contribuinte tomador do serviço apresenta os recibos pertinentes e tem renda compatível com a despesa assumida, tudo isso aliado à ausência de investigação por parte da fiscalização da situação pessoal de cada prestador. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744579 #
Numero do processo: 10730.004240/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).” Neste sentido, havendo comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.263
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4748187 #
Numero do processo: 11516.006260/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. A alegação de que os créditos efetivados nas contas bancárias pertenciam às pessoas jurídicas das quais o contribuinte é sócio, trazida aos autos apenas na fase de impugnação, somente pode prosperar quando comprovado de forma cabal que os valores creditados pertenciam a terceiros. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rubens Mauricio Carvalho (relator) que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4745243 #
Numero do processo: 11065.100771/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos a planos de saúde, desde que restritos àqueles efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. No exercício de 2007, a Administração Tributária permitia que o titular do plano deduzisse a parte do plano de saúde de cônjuge ou filhos que, embora podendo ser considerados dependentes perante a legislação tributária, apresentassem declarações em separado no modelo completo, desde que o valor não fosse utilizado como dedução nas declarações do outro cônjuge ou dos filhos. Hipótese em que o titular do plano o titular do plano não é o contribuinte, a despesa está em nome da excônjuge, que não é considerada dependente para fins de Imposto de Renda, e não existe comprovação de que ela declarou no modelo completo e de que não se aproveitou da dedução. Além disso, o pagamento foi feito por pessoa jurídica da qual o contribuinte possui cota de participação, mas sem provas de que o ônus foi suportado por sua pessoa física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4745634 #
Numero do processo: 13827.000714/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus e cursos de especialização ou profissionalizante. IRPF. DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. IRPF. RESPONSABILIDADE DOS ABATIMENTOS DA BASE DE CÁLCULO. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade dos abatimentos da base de cálculo constante da sua declaração é pessoal do sujeito passivo que se beneficia da dedução. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO