Numero do processo: 10820.001261/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal). NORMAS DO DECRETO Nº 3.000/99. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. MERA COMPILAÇÃO DE NORMAS EDITADAS EM LEIS PRETÉRITAS. INCABÍVEL EXIGIR A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO DECRETO APÓS A EDIÇÃO DESTE. O Princípio da Anterioridade das leis se aplica às normas legais e não às normas regulamentares, estas que repisam normas extraídas de leis pretéritas, como ocorre com o Decreto nº 3.000/99, que compilou normas das leis tributárias passadas no tocante ao imposto de renda. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. EXAÇÕES PAGAS. EVENTUAIS DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Eventual debate sobre o pagamento a menor do imposto referente à infração não impugnada deve ser solucionado no âmbito da autoridade preparadora, sendo assunto estranho ao contencioso administrativo. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RATIFICADA PELOS PRESTADORES. IMPOSSIBILIDADE DA GLOSA DA DESPESA MÉDICA BASEADA EM MEROS INDÍCIOS DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS. A autoridade fiscal efetuou a glosa das despesas médicas baseada em meros indícios, como pagamento em espécie, distância do local da prestação do Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 04/03/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO Assinado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO 2 serviço em face do domicílio do recorrente ou a falta de comprovação documental por parte dos profissionais (ou do recorrente) da efetiva realização do serviço (prontuários, receitas etc.). Apesar dos indícios levantados pela autoridade fiscal, deve-se reconhecer que o contribuinte fez a prova exigida ordinariamente pela legislação tributária (recibos médicos), sendo tal prova apoiada pelas declarações confirmatórias da prestação dos serviços pelos profissionais, ou seja, os meros indícios levantados pela autoridade fiscal, sem sequer uma prova contundente da não prestação dos serviços, não tem força suficiente para afastar os recibos juntados, secundados pela declaração dos profissionais. Para perpetrar a glosa das despesas médicas, necessariamente a autoridade fiscal teria que ter aprofundado a investigação, demonstrando a não realização do serviço, trazendo, por exemplo, declaração de profissionais que renegassem o serviço prestado, prestadores de serviço inexistentes ou sem escritório profissional, recibos emitidos pelos profissionais incompatíveis com sua renda declarada ou movimentação financeira etc. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas glosadas informadas neste voto, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13882.000037/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir alegando que apresentou Declaração Anual de Isento para o exercício, sem a apresentação de prova em contrário dos valores por ela mesma declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13896.003880/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Constatada pelo Fisco a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legitima a autuação na pessoa fisica do beneficiário. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
FÉRIAS INDENIZADAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Somente as férias indenizadas, em dobro, caracteriza a necessidade do serviço, pois ao período aquisitivo segue-se mais doze meses para o gozo do direito. Transcorrido tal prazo, o pagamento em dobro reveste-se de caráter indenizatório.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. Por se
tratar de atividade vinculada A. lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.977
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10845.002831/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. EMPRESA INAPTA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. SÚMULA CARF Nº 44.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração Súmula CARF nº 44.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10907.000261/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/12/2004, 23/12/2004, 30/12/2004
CONCOMITÂNCIA. EFEITOS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito
passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo
objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA DE CRÉDITO COM
EXIGIBILIDADE SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL. HIGIDEZ
O Fisco tem o dever de formalizar o lançamento de oficio nas hipóteses em
que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por força de decisão
judicial liminar, servindo o ato para prevenir a decadência. Inteligência dos
arts. 63 da Lei n° 9.430, de 1996 e parágrafo único do art. 142 do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.836
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as
arguições de nulidade do lançamento e não tomar conhecimento do mérito do recurso
voluntário.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10530.001625/99-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: Concomitância. Efeitos.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-000.816
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11965.000154/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/07/2007 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE MULTA. Aplica-se a multa de cinco mil reais a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir a ação de fiscalização aduaneira, nos termos da Lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.775
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10670.000999/95-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Deve ser indeferido o pedido de perícia que não observa o disposto no § 1o do art. 16 do Decreto 70.235/72.
NULIDADE- Não é nulo o auto de infração por se referir aos dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda e não a dispositivos de leis. O regulamento consolida vários diplomas legais que tratam do tributo, e a remissão aos seus artigos, em lugar de prejudicar, facilita a defesa do sujeito passivo.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA ISENÇÃO SUDENE – Tendo a autuação se pautado em erro material contido em Portaria da Sudene, uma vez trazida aos autos a retificação da Portaria, ficam superadas as razões impeditivas de reconhecimento da isenção.
PROVA EMPRESTADA- Válida a exigência em que não houve simples transposição das conclusões do auto de infração na esfera estadual, tendo a fiscalização da Receita Federal tomado as provas dos fatos produzidas pelo Fisco Estadual e as analisado levando em conta as peculiaridades legislação do imposto de renda.
PASSIVO FICTÍCIO- Exclui-se da exigência o valor da obrigação cujo vencimento é previsto para o exercício seguinte, se não há provas de que o pagamento foi antecipado.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Exclui-se da exigência a importância cuja efetividade foi comprovada por diligência solicitada na fase recursal.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA- Equipamentos cujo valor unitário não ultrapassa o limite fixado (art. 15 do Decreto-lei 1.598/77), ainda que sua vida útil seja superior a um ano , poderão ter seu custo deduzido como despesa. Para glosar os dispêndios (material e mão de obra) relativos a manutenção e reparo de instalação, a Fiscalização deve demonstrar ter havido aumento da vida útil dessas em mais de um ano.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- Mantém-se a glosa da compensação se, em razão da ação fiscal, a situação anterior de prejuízo fiscal transformou-se em lucro.
PIS- A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, devendo ser cancelado o lançamento feito em desacordo com a disposição legal.
IRRF- O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que o art. 35 da Lei 7.713/88, quanto a sociedades por quotas, mostra-se harmônico com a Constituição, a depender dos termos do Contrato Social. Em se tratando de auto de infração lavrado antes da IN SRF 63/97, cumpria à autuada trazer as autos prova de que seu contrato social não prevê a disponibilidade imediata aos sócios do lucro apurado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES- As conclusões relativas ao IRPJ aplicam-se, no que couber, aos lançamentos do IRRF, do PIS, do FINSOCIAL, da COFINS e da CSL, pelo princípio da decorrência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93207
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10650.001014/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Decadência - CSSL - Decorrido entre o fato e o lançamento mais de 5 anos, há de ser reconhecida.
Renúncia à esfera administrativa - A pretensão resistida à cobrança de crédito tributário, na esfera administrativa e judiciária, não pode ser concomitante, sob pena de prevalência desta sobre aquela, que restará prejudicada.
Multa de 75% - Tem fundamento legal nos lançamentos de ofício, a sque afastada por exceção.
Selic - Na vigência de lei que a instituiu, na falta de reiterada jurisprudência, ainda, de Tribunal Superior, fica mantida.
Numero da decisão: 101-93.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a decadência no período de julho a dezembro de 1994, e no mérito, NEGAR provimento a redução da multa de ofício e juros selic e não conhecer da matéria submetida a via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10074.001535/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Período de Apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE. No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é vedada a exigência de certidão negativa de débitos federais, por ela emitida, para fins de concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal. A verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo cabe à unidade da RFB encarregada da análise do pedido. ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO. NORMAS APLICÁVEIS. As normas a serem observadas na concessão ou reconhecimento de isenção de impostos na importação de mercadorias são aquelas que regem a matéria especifica. Cumpridos os requisitos específicos instituídos para a concessão ou reconhecimento da isenção esta deve ser deferida.
Numero da decisão: 3102-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
