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4696844 #
Numero do processo: 11070.000273/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17770
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4694935 #
Numero do processo: 11040.000065/93-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO - A intimação, no processo administrativo fiscal, pode ser feita por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. DECLARAÇÃO DE BENS - A partir da extinção da pessoa jurídica da qual o contribuinte for sócio, deverão constar em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física , proporcionalmente a sua participação, os bens da empresa que passaram ao patrimônio individual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis na declaração, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11812
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da intimação e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do valor lançado como acréscimo patrimonial a descoberto o valor de Cr$ . . ..
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4694565 #
Numero do processo: 11030.000823/98-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - IRPJ - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - VÍCIO FORMAL - NOVO LANÇAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - A regra especial de decadência prevista no art. 173, II do CTN só pode ser aplicada quando o segundo lançamento visa preservar um direito previamente qualificado, mas inexeqüivel por falha extrínseca. Referida regra não pode dar guarida a novo lançamento, efetuado fora do prazo original de decadência, cuja identificação e quantificação da matéria tributável, elementos intrínsecos e indispensáveis à constituição do crédito tributário, dependeu de investigações contábeis e cálculos adicionais.
Numero da decisão: 107-06278
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4696916 #
Numero do processo: 11070.000489/96-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO - Os valores recebidos a título de seguro rural não sofrem a incidência da tributação, por seu caráter puramente indenizatório. Recurso provido
Numero da decisão: 106-11775
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4696977 #
Numero do processo: 11070.000973/98-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE NO CURSO DO PERÍODO-BASE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – OFENSA À SUA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Durante o período em que vigorou a correção monetária das demonstrações financeiras, o custo de aquisição do bem, para fins de determinação da reserva de reavaliação, deve ser corrigido até a data efetiva da reavaliação. Àquela época, a reavaliação de bens não se prestava a refletir a inflação, tarefa própria da correção monetária do balanço, mas sim a determinar a real variação do valor dos bens.
Numero da decisão: 107-06578
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4597157 #
Numero do processo: 13888.001803/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA . IRPJ Ano calendário: 2006 DECLARAÇÃO INEXATA. OMISSÃO DE RECEITA Considera-se omitida toda a receita não oferecida à tributação independentemente de estar ou não escriturada. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. RETIFICAÇÃO I Inexiste a faculdade de o contribuinte compensar Prejuízos fiscais retroativamente, quando não haja erro de fato cabalmente demonstrado, pois compensar prejuízos fiscais não é erro, mas sim uma opção legal.
Numero da decisão: 1401-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4578465 #
Numero do processo: 10783.723530/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2003, 2004, 2005 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do disposto no Decreto nº 70.235, aliado ao RI_CARF, o prazo para interposição de recurso voluntário para O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de 30 dias contatos da ciência da decisão proferida pela DRJ.
Numero da decisão: 1401-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da intempestividade
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4577800 #
Numero do processo: 10980.724043/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. ADESÃO AO SIMPLES - FACULDADE DO CONTRIBUINTE A legislação que trata do SIMPLES é clara no sentido de que a adesão ao referido sistema simplificado de tributação é uma faculdade que pode ser exercita pelas empresas mediante opção formal que, após análise, poderá ser ou não deferida pela autoridade administrativa. Não há possibilidade de a empresa abster-se do recolhimento das contribuições abrangidas pelo SIMPLES, se não efetuou a opção. ERROS DE ESCRITA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Meros erros de escrita contidos no Relatório Fiscal que não prejudicam a compreensão da origem do lançamento não são capazes de levar a sua nulidade. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente justificadamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4602230 #
Numero do processo: 13227.720023/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2003, 2004 AGRAVAMENTO DA MULTA. HIPÓTESE EM QUE OS DADOS SOLICITADOS JÁ ESTÃO EM PODER DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA MULTA COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE O CONTRIBUINTE NÃO FORNECEU OS DADOS SOLICITADOS. O agravamento da multa constitui-se em sanção ao sujeito passivo, aplicáveis nas hipóteses em que este deixar de prestar informações ou esclarecimentos necessários ao trabalho da autoridade fiscal. Contudo, tais esclarecimentos devem ser necessários e pertinentes à ação fiscal. É incabível o lançamento da multa agravada nas situações em que a autoridade fiscal já disponha dos elementos necessários ao lançamento, como ocorre, por exemplo, nos casos de omissão caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada ou de omissão resultante da diferença entre os registros constantes na DIPJ e nos livros de apuração de ICMS, cuja movimentação e registros já estão em poder da autoridade fiscal em razão de requisição ao sistema financeiro ou de convênio com o fisco estadual. No caso dos autos, ao iniciar o procedimento fiscal, a autoridade já tinha conhecimento dos registros do ICMS da contribuinte. Assim, o fato da recorrente não ter encaminhado à autoridade documento ou informação de que ela já dispunha não enseja o agravamento da multa. A consequência da omissão é a presunção de omissão de receita com multa de 75%, sendo incabível o agravamento desta. (Precedente ac. 140200.872. Jul. 31 de janeiro de 2012.)
Numero da decisão: 1402-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4597084 #
Numero do processo: 11634.000005/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA