Numero do processo: 10580.006633/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
FALTA DE RECOLHIMENTO. RECEITA ESCRITURADA.
Configurada a infração à legislação tributária pela falta de recolhimento do tributo devido, apurada de ofício com base no lucro real oriundo de receita escriturada e não declarada, é cabível o lançamento para exigência do correspondente crédito tributário.
ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar a aplicação de norma inserida regularmente no ordenamento jurídico, em face de tal prerrogativa ser exclusiva do poder judiciário.
ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
Verificada a ocorrência de ilícito tributário em procedimento regular de fiscalização, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10166.100040/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/1999PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, ADIN 1417-0/DF. PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO, INDEFERIMENTO.Inocorre o fenômeno da vacatio legi por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei n° 9.715/98. A ADIN n° 1417-0/DF não tratou da vigência, eficácia e processo legislativo da Medida Provisória n° 1.215/95, e suas reedições, até a sua conversão na Lei n° 9.315/98.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 19647.016420/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
LUCRO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.
Restando comprovado lucro na alienação de ações, é de efetuar a sua tributação, à título de ganho de capital.
DECADÊNCIA. LUCRO ARBITRADO.
No lucro arbitrado o prazo decadencial tem seu início ao final de cada trimestre de apuração.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
Caracterizam se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA.
Insuficiente para a qualificação da multa a declaração de inatividade quando a empresa teve receita não operacional.
TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11176.000190/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP
A entidade está obrigada a recolher a contribuição devida incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços.
ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá atender, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, e solicitar a isenção para o gozo do benefício fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, devido à aplicação da regra decadencial do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal, Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra do § 4°, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais
questões apresentadas, nos termos do voto da Relatora. Ausente: Adriano Gonzáles Silvério.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35936.000320/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por
homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da
regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores
considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. No
caso dos autos, a discussão a respeito do dies a quo é desnecessária, pois em
ambas as alternativas ficaria caracterizada a conclusão do lançamento depois
de transcorrido o prazo de caducidade.
Numero da decisão: 2301-001.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário por decadência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 13770.000696/2001-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Asstnvro: PitocEsso A DNIINISTRATIVO FISCAL
Pei lodo de apuração: 01/06/1991 a 31/0811993
RECURSO. PEREMPÇÃO.
Não se toma conhecimento do recurso apresentado fora do prazo.
Recurso de que não se toma conhecimento
Numero da decisão: 3302-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11610.012375/2001-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO A DMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apui ação: 01/01/1997 a30/06/1997
PIS. AUDITORIA INTERNA NA DCTF. COBRANÇA DOS MESMOS
DÉBITOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR E NO AUTO
DE INFRAÇÃO. DUPLICIDADE.
Tendo em vista a cobrança dos mesmos débitos do PIS em Processo
Administrativo anterior e no Auto de Infração, cancela-se a exigacia dos
débitos lançados por caracterizar duplicidade..
Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 3302-000.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurs() de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10166.014258/2001-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORNIAS GERAIS DE DI REI to Twitur,kitio
Per iodo de aim ação: 01 1 10/1995 a 29/02/1996
PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO PEDIDO. PRAZO.
0 prazo ma pedido de restituição ou para realização de compensação é de
cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o
devido.
Recur so Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10540.001327/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO – LANÇAMENTO - PROCEDÊNCIA - Cabível a exigência calculada com base em diferença de receita apurada pelo Fisco, mediante confronto entre os valores escriturados e
declarados à Secretaria de Fazenda Estadual e os valores declarados a menor na Declaração Anual Simplificada.
BASE DE CÁLCULO - O valor devido mensalmente pela pessoa jurídica
inscrita no SIMPLES é determinado mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta mensal auferida, excluindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, inexistindo previsão legal que faculte dedução de quaisquer custos e despesas.
MULTA QUALIFICADA - O comportamento consistente do contribuinte de deixar de declarar a quase totalidade de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES, torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a
aplicação da multa qualificada
Numero da decisão: 1301-000.473
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10932.000389/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/01/2007
CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. Não cabe à
instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de
dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. As contribuições devidas à
Seguridade Social, como também as decorrentes de SAT e as destinadas a
terceiros (SESI, SENAE, INCRA, SEBRAE) incidem sobre a remuneração
paga aos segurados empregados e contribuintes individuais.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. A contribuição sobre o Salário Educação é devida
também sob a égide da CF/88.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas,
sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SEBRAE A contribuição destinada ao SEBRAE não é devida apenas por
microempresa e empresa de pequeno porte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS. Arrimado em Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes é
cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes
de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As
contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.808
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção da multa.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
