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4704711 #
Numero do processo: 13153.000441/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento que trata de mais de um imposto, contribuição ou penalidade não é instrumento hábil para exigência de crédito tributário (CTN e Processo Administrativo Fiscal assim o estabecem) e, portanto, não se sujeita às regras traçadas pela legislação de regência. É um instrumento de cobrança dos valores indicados, contra o qual descabe a argüição de nulidade, prevista no art. 59, do Decreto 70.235/72. Rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4706904 #
Numero do processo: 13603.000518/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE VALORES INDEVIDOS. Os valores que foram lançados indevidamente devem ser cancelados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15802
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4704586 #
Numero do processo: 13151.000025/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 16/95. RESERVA LEGAL - Tem o direito de considerar, no mínimo, o percentual de 20% da área de cada propriedade, como reserva legal (isenta), desde que comprovada a existência de cobertura florestal de qualquer natureza na propriedade rural (art. 16, "a" e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). ÁREAS IMPRESTÁVEIS - São consideradas não aproveitáveis as áreas ocupadas com benfeitorias, florestas ou matas de efetiva preservação permanente, as comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal, desde que devidamente comprovadas. (art. 16, "a" e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05787
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4705119 #
Numero do processo: 13310.000013/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A base de cálculo do ITR só será alterada caso as argumentações sejam devidamente comprovadas, conforme estabelece a Lei nº 8.847/94, § 4º, art. 3º e vier acompanhado de laudo técnico que obedeça os requisitos das normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11346
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4706328 #
Numero do processo: 13552.000016/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCICIO DE 1996 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. Rejeita-se o Laudo Técnico de Avaliação que não retrata a situação da terra à época do fato gerador, e que não logra demonstrar as razões que diferenciam o imóvel rural em questão, dos demais imóveis da região. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34406
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Jr, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705360 #
Numero do processo: 13405.000103/95-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devida exigência do principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação específica. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de índole constitucional não é conhecida no âmbito dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, a multa de ofício se reduz para 75%. Aplicação do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12086
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4707541 #
Numero do processo: 13607.000364/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE MONTAGENS ELÉTRICAS INDUSTRIAIS - OPÇÃO PELO SIMPLES. A proibição para o SIMPLES de sociedades profissionais liberais ou assemelhados é relativa às sociedades cuja constituição, no que tange aos sócios, não prescinda da existência de um profissional habilitado. A pessoa jurídica prevista no artigo 9°, XIII, da Lei n°9.317/96 deve necessariamente ser integrada por sócios em condições legais de exercer a profissão regulamentada, ter por objeto a prestação de serviço especializado e legalmente descrito, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. O estabelecimento prestador de serviços de montagens elétricas industriais não pode ser equiparado a uma sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício da profissão legalmente regulamentada (engenheiro), porquanto realiza seus fins sociais sem qualquer característica pessoal do trabalho profissional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4706787 #
Numero do processo: 13603.000099/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Conforme uniformização de entendimento levada a efeito pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até a edição da Lei 8.383/91 o lançamento do imposto de renda era por declaração (Acórdão CSRF 01-02.620/90), sendo o termo inicial da contagem do prazo de decadência o 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ARRENDAMENTO MERCANTIL – OMISSÃO DE RECEITAS – Redução não justificada dos saldos das contas que registram as rendas futuras com operações de arrendamento mercantil caracteriza omissão de receitas. VARIAÇÃO MONETÁRIA – PROVISÃO CONSTITUÍDA EM PERÍODO ANTERIOR –Ao constituir provisão a maior em exercício anterior, o contribuinte reduziu, no mesmo valor, o patrimônio líquido, e assim, a atualização monetária da provisão, deduzida como despesa, é anulada pela correção a menor do patrimônio líquido, que influenciará a conta de correção monetária de balanço. AJUSTES DETERMINADOS PELO BANCO CENTRAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – Às instituições financeiras é permitido adaptar a escrituração às normas do Banco Central. Mas se a adaptação implicar apuração de resultado diferente do prescrito pela legislação tributária, tanto a respectiva diferença como a sua correção monetária devem ser segregadas em contas de ajuste, de sorte que não se reflitam no lucro real. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Se nenhuma razão de ordem jurídica lhes recomenda tratamento diverso, e tendo todos por substrato os mesmos fundamentos materiais, o julgamento do lançamento de imposto de renda da pessoa jurídica aproveita aos lançamentos ditos dele decorrentes. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a exigência a titulo de variação monetária passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4704788 #
Numero do processo: 13161.000230/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - FATO GERADOR - Especificado o destinatário do pagamento, não há que de falar em pagamento a beneficiário não identificado, sendo incabível a exigência de imposto de renda exclusivamente na fonte, nos termos do art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4705099 #
Numero do processo: 13308.000042/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. DITR. ERRO DE PREENCHIMENTO. Constatado o erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa pode rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, com os ajustes efetuados pela autoridade recorrida, quando esse valor é superior ao mínimo fixado na IN pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29479
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES