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4700463 #
Numero do processo: 11516.002457/2007-40
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 10/08/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - VALORES “EXTRA FOLHA” - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. 15 DIAS. PEREMPTÓRIO. NÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. - DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILICITUDE. - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. O prazo para apresentação de defesa é peremptório, não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. Não há cerceamento de defesa quando a autoridade aplica a lei. Não há ilicitude se a documentação foi regularmente disponibilizada à fiscalização pelo juiz de direito. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Os fatos que ensejaram a autuação ocorreram entre 10/1999 e 09/2001 e a lavratura do AI deu-se em 10/08/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 28/09/2005. Face o exposto encontram-se decadentes os fatos geradores até a competência 11/1999. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.214
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votou por declarar a decadência 08/2000; III) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa de acordo com o disciplinado 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantado a titulo se multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4663826 #
Numero do processo: 10680.002790/2001-07
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1994, 1995, 1996 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-111 da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004). A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI N° 8.212, DE 1991 (STJ - RESP 616.348 MG - 15.08.2007). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.787
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Relator) e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

4679514 #
Numero do processo: 10855.003680/99-66
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4650608 #
Numero do processo: 10314.000007/95-02
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REDUÇÃO – 1. Incluem-se ente os objetos sociais das empresas que exploram serviços de táxi aéreo diversas modalidades de cessão de uso, fretamento e arrendamento, segundo permissivo legal contido nos arts. 127 a 133, do Código Brasileiro de Aeronáutica. – 2. A cessão de uso de aeronave, quer se trate de locação ou fretamento, in casu, tem respaldo na legislação pertinente, não se caracterizando a transferência de propriedade ou o uso indevido de bens importados com redução, bem como, mudança de destinação dos bens, de que trata o art. 137 do RA. – 3. Recurso da Procuradoria da Fazenda desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4665378 #
Numero do processo: 10680.011718/99-69
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.955
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4664466 #
Numero do processo: 10680.005699/99-31
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18282
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4640838 #
Numero do processo: 19515.000661/2004-03
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: IRPJ - DECADÊNCEA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4" do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem corno termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 29 de março de 2004, decadente a exigência fiscal nos trimestres do ano-calendário de 1998. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1202-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório c voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4672731 #
Numero do processo: 10830.000059/96-02
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. A rejeição, pelo fisco, do primeiro método para a apuração do Valor Aduaneiro – Valor de Transação, deve ser precedida do devido processo legal investigatório, conforme estabelecido no art. 1°, do Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). O subfaturamento é infração que não admite presunção, havendo que ser comprovado e claramente demonstrado. Precedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes. Nulidade do auto de infração. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4686579 #
Numero do processo: 10925.001440/99-74
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade
Numero da decisão: CSRF/01-04.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luiz de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4645292 #
Numero do processo: 10166.001663/00-59
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECISÃO ULTRA PETITA INOCORRÊNCIA. Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e das eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta interpretação dos fatos para a subsunção normativa. Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI