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4638370 #
Numero do processo: 10510.003076/2005-11
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA NOVO EXAME EM PERÍODO JÁ FISCALIZADO. MPF. A emissão de MPF-fiscalização por autoridade competente da Receita Federal supre a obrigatoriedade de ordem escrita para novo exame em período já fiscalizado (art. 906 do RIR/99) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário- 2000, 2001 Ementa: EXIGÊNCIA DE TRIBUTO E APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA NUM MESMO AUTO DE INFRAÇÃO. A exigência de tributo e a aplicação de multa isolada num mesmo instrumento não prejudica a defesa do sujeito passivo, não implicando, portanto, em nulidade do auto de Infração Assunto- Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO DO TRIBUTO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO. A retificação, no julgamento, do período de apuração indicado no auto de infração significaria mudança no Mndamento do lançamento, resultando em inovação, ou novo lançamento, o que é inadmissível no âmbito de competência das instâncias julgadoras.
Numero da decisão: 1101-000.154
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento por falta de autorização para reexame e lavratura de autos de infração distintos na mesma autuação; 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento por erro na determinação do período de apuração, haja vista que deveria ser de 31 de julho de 2000 a 31 de dezembro de 2000, enquanto o auto de infração abrangeu 1°. de julho a 31 de dezembro de 2000. Vencidos os conselheiros Antonio Praga e João Carlos Lima Junior que entendem se tratar de erro na apuração da base de cálculo e propugnavam pela conversão em diligência para apurar a base de cálculo correta. O conselheiro Antonio Praga apresenta declaração de voto
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4640084 #
Numero do processo: 13807.011715/00-73
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 DESPESAS OPERACIONAIS. DIREITOS AUTORAIS. DEDUTIBILIDADE. Consideram-se dedutíveis os gastos com direitos autorais quando amparados em documentação hábil em que estejam nitidamente identificados o valor, os beneficiários dos respectivos pagamentos e a espécie dos serviços.
Numero da decisão: 1804-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, DAR provime a ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4630505 #
Numero do processo: 10245.000831/2001-51
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.183
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4640616 #
Numero do processo: 16327.000008/2005-46
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003 Ementa: RATEIO DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A não apresentação de um único relatório específico solicitado pela fiscalização, mediante justificativa, a de que o modelo de rateio utilizado seria outro, não caracteriza a hipótese prevista no inciso III do art. 149 do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Walter Adolfo Maresch votou pelas conclusões. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente convocado), que negava provimento ao recurso., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4635468 #
Numero do processo: 13116.000265/2005-75
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL: Verificadas inovações prejudiciais ao contribuinte no novo lançamento, o Fisco não poderia utilizar-se do prazo decadencial especial previsto no inciso II do art. 173 do CTN, devendo obedecer assim, ao prazo estabelecido no art. 150 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.008
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4637589 #
Numero do processo: 16327.000543/2004-16
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4° do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido
Numero da decisão: CSRF/01-06.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sérgio Fernandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da ação fiscal.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4638342 #
Numero do processo: 10480.012019/2002-77
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/2001 REGIME DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÕES. A legislação comercial e fiscal consagra o regime de competência para registro das mutações patrimoniais, sendo defeso ao contribuinte reduzir indevidamente a base de cálculo da CSLL, com exclusões pertinentes a outros períodos de apuração. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ESTOQUES DE IMÓVEIS. A obtenção de sentença judicial favorável com trânsito em julgado, autoriza a exclusão da base de cálculo da CSLL, da correção monetária dos estoques de imóveis, no período de sua geração, dada a unicidade do sistema de correção monetária vigente à. época dos fatos geradores. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA CSLL. Deve ser reconhecida a compensação da base de cálculo negativa de CSLL de períodos anteriores, no lançamento procedido de oficio pela autoridade fiscal. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. Aplicada a sanção por não recolhimento de estimativas da CSLL, após o encerramento do período de apuração, a base de cálculo da penalidade fica limitada à contribuição social efetivamente devida ao final do período anual. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 . JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula 01 do 1° CC é defeso ao julgador administrativo apreciar matéria relativa a inconstitucionalidade da lei posta, sendo que consoante a Súmula 04 do 1° CC, não há qualquer incompatibilidade da taxa SELIC à título de juros de mora, frente ao ordenamento jurídico vigente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar. provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de R$ 21.759,74, em 1997, R$189.349,96, em 1998, R$ 115.520,18, em 1999, e R$ 125.016,09, em 2000, exonerar parcialmente a multa isolada do ano calendário de 1997, no montante de R$3.440,70, e integralmente a multa isolada do ano calendário de 2001, no montante de R$ 4.933,74, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), que dava provimento parcial sem exonerar as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4640434 #
Numero do processo: 13984.001044/2006-76
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO SIMPLES DE RECEITAS — Havendo receitas contabilizadas e não declaradas ao fisco, é cabível o lançamento, pelo artigo 142 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS E PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - Por força do disposto nos art. 40 e 42 da Lei n° 9430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica e a falta de comprovação da origem de depósitos bancários caracteriza omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS — ÓNUS DA PROVA — Trazida pelo fisco a prova indiciaria da omissão de receitas conforme Lei 9.430, cabe ao contribuinte comprovar suas razões para afastar a presunção legal. MULTA QUALIFIGADA — O contribuinte declarou-se como inativo quando na verdade tinha receitas a tributar, caracterizando-se intuito de fraude.
Numero da decisão: 1804-000.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4638098 #
Numero do processo: 10215.000565/2003-86
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°, do Decreto-Lei n° 3.365/41). Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4638716 #
Numero do processo: 10768.023200/99-35
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001. AUSÊNCIA DE MPF - NULIDADE. Não existe qualquer objeção que sejam expedidas intimações com amparo nas próprias declarações prestadas pelo contribuinte e a ausência do MPF que não implica em prejuízo para recorrente não enseja a nulidade do lançamento. NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS NÃO ENSEJAM O CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, assim, não tendo sido produzidas provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito fazendário, há que ser mantido o lançamento. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, cuja aplicação não pode ser afastada pelo órgão de julgamento administrativo por força das Súmulas n°2 e 4 do CARF. CSLL — LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo a exigência da CSLL, da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para ambos os tributos, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negara provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes