Sistemas: Acordãos
Busca:
4684925 #
Numero do processo: 10882.003818/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir 50% da base de cálculo do lançamento, em relação às contas bancárias conjuntas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4683556 #
Numero do processo: 10880.030074/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996, 1997 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Para que seja admitida a compensação, os débitos tributários precisam estar adequadamente apurados, mediante identificação precisa da origem (código), do valor e da data de vencimento respectivo (período de apuração), ainda que não estejam vencidos quando da data da formulação do pedido ou da realização do procedimento. A expressão contida na norma regulamentar (tributos vincendos) permite apenas a compensação de débitos apurados, mesmo que ainda não vencidos quando da data do pedido respectivo. De tais assertivas decorre que a falta de discriminação dos tributos que a Recorrente pretendia compensar com seus alegados créditos impede a ocorrência da homologação tácita da compensação pleiteada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 103-23.491
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4683985 #
Numero do processo: 10880.037771/89-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – RESERVA DE REAVALIAÇÃO – REQUISITOS DO LAUDO – TRIBUTAÇÃO: Os requisitos de identificação dos bens reavaliados pela conta em que estão escriturados, indicação das datas de aquisição e das modificações no seu custo original, só estavam previstos na legislação tributária, no contexto das normas de correção monetária das demonstrações financeiras (art. 41, § 4o. do DL 1.598/77 e art. 12, § 2o., da Lei 7.799/89), pelo que são inexigíveis esses requisitos formais para laudo elaborado em períodos-base (1987 e 1988) em que estava revogado o regime de correção monetária de balanço. (Ac. 108-04.779, de 09/12/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06625
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4686761 #
Numero do processo: 10925.004160/96-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10105
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4686139 #
Numero do processo: 10920.002288/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS — EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — GANHO DE CAPITAL - DESÁGIO - A apuração do ganho de capital na alienação de participação societária avaliada pela equivalência patrimonial impõe a necessidade de quantificar o deságio correspondente à sua aquisição bem como os acréscimos correspondentes às mutações patrimoniais. IRRF - Afastada a possibilidade de distribuição dos resultados tributados com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, é de se afastar a exigência intentada. TRD - Seus efeitos financeiros somente podem integrar a cobrança do crédito tributário após a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D. O. U. De 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (D. O. U. De 30/08/91). Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela correspondente ao investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial (deságio); 2 - Contribuição Social: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - ILL: afastar a exigência; 4 - afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento parcial ao recurso apenas para excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4687625 #
Numero do processo: 10930.002873/92-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional devem ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa a contribuição Federal ( artigo 153, parágrafo 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado Dr. Romeu Saccani.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4683920 #
Numero do processo: 10880.035705/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA –PROCEDIMENTO EXTRACONTÁBIL – IMPOSSIBILIDADE – O direito de crédito proveniente de retenções do imposto na fonte deve estar regularmente escriturado juntamente com as receitas que lhe deram origem, para poder ser confrontado com o imposto havido nas operações que geraram tais retenções. Por isto mesmo é que o imposto proveniente de retenção na fonte por terceiros não comporta apuração extracontábil, pois impossibilita a quantificação do direito de crédito, impedindo o deferimento de pedido de restituição ou de compensação envolvendo tal direito. EMPRESAS INCORPORADAS – IRPJ APURADO – VALORES DECLARADOS NEGATIVOS – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA NA INCORPORADORA – Os direitos de crédito provenientes de valores declarados negativos do IRPJ em empresas incorporadas podem ser aproveitados para compensação com débito da CSL da incorporadora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito credito do em favor do contribuinte nos seguintes valores: (1) R$ 5.352,62 referente ao ano-calendário de 1997 e (2) R$ 392,67 referente ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4684972 #
Numero do processo: 10907.000063/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Irreparável a decisão que exonera o contribuinte de tributos pertinentes a mercadorias beneficiados por "EX". Não há subfaturamento presumido quando o valor das mercadorias não corresponde ao valor tributável correto, corrigi-se o valor tributável. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-29034
Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a rerratificação do Acórdão 301.28.955, negando-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4687824 #
Numero do processo: 10930.004281/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Constitui-se sujeito passivo da obrigação tributária a pessoa juridicamente ligada ao fato gerador, devendo ser observados os preceitos dos artigos 124 e 135 do CTN, no sentido de atingir as pessoas solidariamente obrigadas e as pessoalmente responsáveis.
Numero da decisão: 105-15.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4684462 #
Numero do processo: 10882.000106/2002-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DURANTE O ANO CALENDÁRIO DE 1995 – Não há como acolher os argumentos de que as diferenças oriundas de erros na DIPJ/1996 teriam origem em erros no preenchimento da declaração prestada no ano anterior, quando não houve retificação tempestiva dos supostos erros e o lançamento se aperfeiçoou pela decadência. IRPJ – COMPENSAÇÃO IRRF – Aproveitamento durante o exercício de valores referentes às retenções de fonte são parte da causa da diferença apontada na revisão da DIPJ/1997. IRPJ – COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES FORMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - O valor das antecipações e/ou retenções de fonte compensáveis durante o ano calendário de 1996 serão atualizados pela variação da UFIR, não havendo que se falar em aplicação da taxa SELIC. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DURANTE O ANO CALENDÁRIO DE 1996 – Detectando a autoridade fiscal divergência entre os valores informados através de DIRF, frente aqueles considerados pela interessada, correta a glosa dos valores excedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro