Sistemas: Acordãos
Busca:
5294560 #
Numero do processo: 13896.903431/2008-08
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5995902 #
Numero do processo: 16327.001898/2002-61
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO DA CSLL - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E CORRESPONDENTES JUROS - DEDUTIBILIDADE - Inexiste, na legislação, norma que determine a adição, à base de cálculo da CSLL, de tributos com exigibilidade suspensa e correspondentes juros moratórios. RECURSO VOLUNTÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. LUCRO REAL - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PAGAMENTO POSTERIOR - Se no momento da fiscalização os juros não mais estão com exigibilidade suspensa, a autoridade fiscal deve fazer o lançamento como postergação, avaliando a repercussão dos pagamentos posteriores, assim como dos demais efeitos dos ajustes promovidos no lucro real.
Numero da decisão: 1101-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) por unanimidade de votos, ACOLHER A DECADENCIA da CSLL do ano-calendário de 1996; 3) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a matéria “dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com exigibilidade suspensa, no IRPJ", nos períodos dessa suspensão, vencido o conselheiro Antonio Praga que negava provimento, e acompanhando o relator pelas conclusões os conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Nelson Losso Filho, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, sendo designado o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto condutor nessa parte; 4) por maioria de votos, RECONHECER a dedutibilidade dos tributos e juros questionados judicialmente na apuração da base de cálculo da CSLL, vencido o conselheiro Antonio Praga; e 5) por unanimidade de votos, considerar prejudicada a apreciação das demais alegações recursais, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. ANTONIO PRAGA - Presidente JOSÉ RICARDO DA SILVA – Relator ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO – Redator Designado (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora e Redatora "ad hoc" designada para formalização do acórdão. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Praga (Presidente), Alexandre Andrade da Fonte Filho (Vice-Presidente), Aloysio Jose Percinio da Silva, Jose Ricardo da Silva, Nelson Losso Filho (Substituto Convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Substituto Convocado).
Nome do relator: José Ricardo da Silva

6054435 #
Numero do processo: 10425.000517/91-54
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5760082 #
Numero do processo: 19515.003939/2003-13
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO TITULAR DAS CONTAS CORRENTES. INAPLICABILIDADE PRESUNÇÃO ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 142 do Código Tributário Nacional, incumbe à fiscalização identificar perfeitamente o sujeito passivo da obrigação tributária, com base em provas robustas lastreadas por documentos hábeis e idôneos, não podendo se apoiar em presunções e/ou meros indícios. A presunção legal de omissão de rendimentos/receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, prescrita no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, não tem o condão de suplantar o dever legal de a autoridade fiscal identificar o verdadeiro titular dos valores concernentes à movimentação bancária objeto do lançamento. In casu, o simples fato da Declaração de Rendimentos do autuado, relativamente ao ano-calendário fiscalizado, ser em conjunto com sua ex-cônjuge, não o transforma em detentor dos valores transitados nas contas correntes individuais de titularidade de sua ex-esposa, impondo exclusivamente a esta, após regular intimação do fisco, comprovar a origem dos depósitos bancários. Não sendo o contribuinte autuado titular das contas bancárias e/ou das importâncias que ali transitaram, inviabiliza a aplicação da presunção legal insculpida no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, em face da ausência do pressuposto legal "regular intimação do titular" da conta. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5245168 #
Numero do processo: 10580.003280/2007-62
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA DOENÇA NO LAUDO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 63 DO CARF. Para fins de concessão do benefício da isenção, não é necessário que conste do laudo médico a especificação exata da moléstia grave que assola o contribuinte, sob pena de violação ao direito à privacidade. O laudo médico deve atender os requisitos legais, corroborados na Súmula nº 63 do CARF, bem como indicar que o contribuinte é portador de moléstia/patologia descrita na Lei.
Numero da decisão: 2201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 20/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima e Ricardo Anderle.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5264965 #
Numero do processo: 16327.001451/2010-00
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. DESENQUADRAMENTO. LIMITE LEGAL. O desenquadramento da sistemática de recolhimento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido em procedimento regular pela Receita Federal, sob o fundamento de ter sido ultrapassado o limite legal, não implica em lançamento para fins de apuração pelo Lucro Real. Para que a fiscalização realize o lançamento pela sistemática do Lucro Real é necessário conhecer os custos e despesas da contribuinte através de livros fiscais e contábeis, de forma a apurar corretamente os tributos. Não existindo esse conhecimento dos custos e despesas, o lançamento deveria ter sido feito pelo Lucro Arbitrado, nos termos do artigo 530 do RIR/99. Nesse aspecto houve erro material quanto ao lançamento, não podendo o mesmo ser corrigido. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso para cancelar o lançamento, considerando que o mesmo deveria ter sido efetuado com base no lucro arbitrado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6019862 #
Numero do processo: 10215.720027/2006-54
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RAZÃO DE VÍCIOS DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. A nulidade do auto de infração somente se configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação. Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei nº 5,172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
Numero da decisão: 1102-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiada pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício e restituir os autos a instância anterior para conhecimento do mérito do lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Sergio Gomes

5669113 #
Numero do processo: 10073.000231/2001-11
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 26/08/1997 DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA EM MONTANTES CONDIZENTES COM OS INSUMOS IMPORTADOS. ADIMPLEMENTO DO REGIME EXTRAÍDO DA NATUREZA DO INSUMO IMPORTADO E DA ATIVIDADE INDUSTRIAL EXERCIDA. POSSIBILIDADE. 0 regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas. Não obstante, admite-se, por teleológica interpretação do disposto no art. 111, inciso II, do CTN, em casos restritos, o atendimento ao requisito em tela mediante a demonstração da efetiva exportação de mercadorias em quantitativos condizentes com os insumos importados, e ainda, diante de insumo e de atividade industrial cujas naturezas impossibilitem, ou tornem desarrazoada, a sectarização do processo industrial, de forma a individualizar a produção de mercadorias que seriam destinadas exclusivamente A. exportação. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6091490 #
Numero do processo: 10314.002930/2002-98
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Data do fato gerador: 13/09/2002 IPI. CONSUMIR PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA INTRODUZIDO CLANDESTINAMENTE NO PAIS MUITA REGULAMENTAR. RASE DE CÁLCULO DÚVIDA RAZOÁVEL Caracterizada a utilização/consumo de produto estrangeiro introduzido clandestinamente no país, cabível a aplicação da nmita prevista no art. 83, cama e inciso I da Lei nº 4.502/64. No caso de dúvida quanto a algum aspecto da lei tributaria que define infrações, ou lhe comina penalidades, ela deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

6010268 #
Numero do processo: 10980.004516/2006-94
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Ivlicroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL. Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e a receita bruta global ultrapasse o limite anual fixado em lei ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARFn° 2). EXCLUSÃO, RETROATIVIDADE, A exclusão do Simples pode operar efeitos retroativos à data da situação impeditiva, nos casos em que a lei assim prevê, INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES DIREITO ADQUIRIDO O ingresso ou a permanência no Simples é situação precária, sujeita à reapreciação da satisfação dos requisitos exigidos em Lei, seja pela própria contribuinte, seja pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1101-00.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1a instância e negar provimento ao recurso para manter a exclusão do contribuinte do SIMPLES, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa