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7826100 #
Numero do processo: 10980.008241/2007-49
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - ERPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. LIMITE. Na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos os gastos com educação até o limite anual individual determinado pela legislação tributária, sendo vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa. DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. LIVRO CALXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Numero da decisão: 2102-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2001, sendo que os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham pelas conclusões, já que não consideram relevante o pagamento para definição do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e, no mérito, por maioria, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolhia a dedução das despesas medicas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

7055748 #
Numero do processo: 11128.001563/95-76
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÃLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com os nomes comerciais de NAFOL 1618-S, HYDRENOL D ( objeto do presente litígio), LOROL INDUSTRIAL e ALFOL 1618S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares, e, no mérito por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7847047 #
Numero do processo: 10073.000010/2005-68
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE, TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAI, (ADA) A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo MAMA, Ou. órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, (Súmula CARF n°41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.704
Decisão: Acordam o membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7942514 #
Numero do processo: 11020.720139/2009-06
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-006.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7697974 #
Numero do processo: 10240.000909/2003-40
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 NULIDADE DO LANÇAMENTO — PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. O crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-roga-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA CARF n° 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. A criação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia não induz, por si só, ao conceito de área de interesse ecológico prevista no art, 10, §1°., II, "b", da Lei nªº 9.393/96, havendo que se perquirir, em cada caso, se efetivamente foi imposta ao contribuinte, por meio de ato específico da autoridade competente, uma restrição de uso que amplie aquelas previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí la da base de cálculo para apuração do ITR em relação a fatos geradores subseqüentes ao registro público. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.411
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente de 4,000 ha, nos termos do voto do Relator, Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7616574 #
Numero do processo: 10665.001289/2003-75
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1989 a 31/08/1989 PIS. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

7085977 #
Numero do processo: 13941.000068/2005-23
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROGRAMAS. ATIVIDADE. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI. Apenas com a Lei Complementar nº 123/2006, a teor do art. 17, §1º c/c art. 18, inciso IV do §5º-D, a atividade de desenvolvimento de programas de informática deixou de se constituir em óbice para a opção pela sistemática do Simples Nacional, contanto que as pessoas jurídicas que a exerça o façam em seus estabelecimentos e em regime de exclusividade ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. EXCLUSÃO DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. Não cabe a retroopração de lei superveniente que levantou a restrição à opção ao Simples porquanto sua repercussão implica em falta de pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1402-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7412426 #
Numero do processo: 10510.001705/2006-41
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calenddrio: 2002 IRPJ. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. ESCRITA CONTÁBIL E FISCAL NÃO APRESENTADA. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária a escrituração fiscal e contábil e a documentação correspondente para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRAUDE DEMONSTRADA PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. Demonstrada pela fiscalização nos autos a fraude praticada, que concorreu para o não pagamento do tributo, é correta a aplicação de multa quali ficada.
Numero da decisão: 1302-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ern negar provimento ao recurso em relação ao tributo lançado, e por maioria de votos, em manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Guilherme Polastri Gomes da Silva que a reduziam para 75%
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7058497 #
Numero do processo: 10707.001578/2006-83
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRELIMINARES DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NEGATIVA DE PERÍCIA. Estando a decisão de primeira instância devidamente fundamentada, inclusive a negativa da perícia, rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTABILIDADE PARALELA COMO PROVA. A contabilidade paralela pode ser utilizada como prova por ter sido obtida de forma lícita, por meio de laudo pericial da Polícia Federal, e pelo fato da fiscalização ter aprofundado a investigação, trazendo aos autos, outros indícios graves, precisos e convergentes, que em seu conjunto, permitem concluir que o sujeito passivo mantinha contabilidade paralela. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR TERCEIROS. Durante o procedimento fiscal é permitilo à fiscalização obter informações de terceiros; a impugnação da exigência, nos termos do art. 14 do Decreto 70.235/72 instaura a fase litigiosa do procedimento, assim, a oportunidade da contribuinte se manifestar se dá com a apresentação da impugnação e posteriormente com a apresentação do recurso voluntário; conseqüentemente não ocorreu cerceamento do direito de defesa. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, situação em que se aplica o art. 173, I, do CTN, que dispõe que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após o prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. Nos termos do inciso II do art. 281 do RIR199, a falta de escrituração de pagamentos efetuados, caracteriza-se como omissão no registro de receitas, ressalvado ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA A constatação de saldo credor na conta Caixa, caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvado ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção, nos termos do inciso Ido art. 281 do RIR199. GLOSA DE CUSTOS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custo requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações. JUROS SELIC - SÚMULA N°4 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n°4 do 1° CC, a partir de P' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 2 DO 1° CC. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade de lei tributária, de acordo com o disposto na súmula n° 2. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição das multas aplicadas. Não há base legal que ampare a redução da multa qualificada e da multa de 75%, para 20%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Estende-se o decidido em relação ao lançamento do tributo principal às exigências reflexas, em razão da estreita relação de causa e efeito. ASSUNTO: I MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - I RR F Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. Conforme o disposto no art. 674 do RIR199, está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo o pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado e também nas situações em que não é comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1401-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaria a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7409382 #
Numero do processo: 10820.001075/98-59
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art 138 do CTN Precedentes do STJ
Numero da decisão: CSRF/02-01.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva