Numero do processo: 10768.035123/93-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS FATURAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-lei de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar nº de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico.
Recurso de Ofício - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recursos conhecidos: negado provimento ao de ofício e provido o voluntário.
Numero da decisão: 101-93481
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10850.002360/92-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O disposto no
art. 9° da Lei 7.689/88 fere princípios constitucionais, conforme declarado pelo supremo Tribunal Federal (RE N° 150754-1/Pernambuco). Incabíveis as majorações de alíquotas previstas no art. 7º da Lei n° 7.789/79, no art. 1º da Lei n°7.894/89 e no art. 1º da Lei n°8.147/90.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no
parágrafo 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8.218.
Numero da decisão: 108-01612
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da base de cálculo da exigência a importância de NCz$ 8.500,00 no exercício de 1990; b) excluir da
exigência o excedente à aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento), a partir do ano de 1989; e c) afastar a incidência da TRD excedente a I% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10880.003070/92-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13978
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.003046/2001-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IMPOSTO DE RENDA — RESTITUIÇÃO - Comprovada nos autos a procedência do direito do contribuinte à restituição de saldo negativo do Imposto de Renda com a confirmação, inclusive, em diligência realizada para verificação e avaliação em conjunto de fatos ocorridos no período e de período anterior, e bem assim na demonstração da improcedência das insubsistências que ditaram a negativa da repetição, é de se deferir o pedido de restituição, retificado em seu valor pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto declara-se impedida de votos , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11070.000833/97-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44191
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 16327.000582/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-35.227
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13832.000088/93-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO - REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS - No caso de opção pelo cálculo por estimativa do IRPJ, a base de cálculo do imposto correspondera ao percentual de 3% da receita bruta, considerando-se esta o produto das vendas de combustíveis (parágrafo 4° do art. 14 e art. 24 da Lei n° 5.421, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada
com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao
imposto de renda, aplica-se ao lançamento a mesma decisão proferida relativamente ao auto de IRPJ.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO — Reduz-se ao patamar de 75% a multa de ofício cobrada por falta de pagamento ou recolhimento,
após o vencimento do prazo, anteriormente à vigência da Lei n°
9.430/96.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 16327.000519/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19351
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos não se conheceu do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, deu-se provimento parcial para excluir os juros de mora. Fez sustentação oral a Dra. Joana Paula Gonçalves Menezes Batista, OAB/SP nº 161.413, advogada da recorrente.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11128.000668/96-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTAINER TRANSPORTADO SOB CONDIÇÕES "HOUSE TO HOUSE" E
ASSEMELHADAS. Comprovada a descarga do Container, no porto de destino, sem qualquer indicio de violação ou diferença de peso, com lacre de origem intacto, não há como se apontar responsabilidade do transportador por extravio que não tenha dado causa. A não pesagem do volume (Container) no ato da descarga do veículo transportador (marítimo) para o porto, configura a sua descarga com o peso declarado no Conhecimento Precedentes do Conselho.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 13362.000553/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercido: 2001
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10°, parágrafo 70, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-7/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e contestatários le gais em caso de falsidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
