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4684985 #
Numero do processo: 10907.000142/96-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Os bens ou gastos ativáveis , não corrigidos com o balanço , devem ser corrigidos extra contabilmente, para se computar a respectiva receita de correção monetária . Contudo, cabe , igualmente, a dedução da depreciação considerados os aspectos legais e fiscais que a envolvem, tratando-se de bens que sofreram os efeitos do desgaste ou obsolência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03594
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, relativamente ao imposto de renda pessoa jurídica; em relação ao imposto de renda na fonte, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente a exigência fundamentada no art. 35 da Lei nº 7.713/88, e DAR provimento parcial quanto à contribuição social sobre o lucro , para ajustá-la ao decidido em relação ao imposto de renda pessoa júridica. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dícler de Assunção - OAB/PR - 7498 .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4685233 #
Numero do processo: 10909.000045/2001-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - A competência do auditor fiscal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é atribuída por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador PIS – PROCESSO DECORRENTE – Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TAXA SELIC – O legislador ordinário, face à permissão do CTN, fixou a utilização da taxa SELIC tanto para cobrança como para restituições, em nada contrariando o princípio da legalidade. MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTOS REFLEXOS- Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06802
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4685030 #
Numero do processo: 10907.000462/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 15/02/2001 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA COM ELEMENTOS SUFICIENTES À SUA IDENTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Verificado haver ocorrido apenas “imprecisa” descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como descaracterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985. Ato Declaratório Cosit nº. 12, de 21/01/1997. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.858
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4688342 #
Numero do processo: 10935.001757/95-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1° do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido. IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL, a alteração do valor do custo do imóvel em data posterior à alienação do mesmo é irrelevante, pois não elide o obrigação do recolhimento do imposto sobre ganho de capital, uma vez que ele é apurado e devido no mês em que o ganho for auferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42655
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4685696 #
Numero do processo: 10920.000206/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO – Não há falar em postergação no pagamento de contribuição, quando incomprovada a ocorrência de pagamento de CSLL superior àquele que seria devido caso fossem utilizadas as bases negativas glosadas pela fiscalização por excederem a trava de 30% estabelecida na Lei nº 8.981, de 1995. DEPÓSITO JUDICIAL NÃO-INTEGRAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Provado que o contribuinte efetuou, antes do advento da Lei nº 9.703, de 1998, depósitos judiciais alcançando somente parte do crédito tributário lançado, excluem-se da exigência a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o valor de principal de CSLL contido nos depósitos. Provimento parcial do recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4667338 #
Numero do processo: 10730.001878/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – É sempre legítima a incidência do imposto sobre a renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no art. 33 da Lei 9.250/95 (2ª Turma do STJ, REsp. 668.850). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4665714 #
Numero do processo: 10680.014069/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA -. 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. DEDUÇÕES - Há de se manter as importâncias apuradas já resultante de deduções de valores pagos sob a mesma égide, e o extraído de planilhas fornecidas pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4665597 #
Numero do processo: 10680.013013/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72702
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666377 #
Numero do processo: 10680.027427/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Uma vez que não foram apresentadas as DCTF devidas para o período objeto do lançamento, e o auto de infração foi lavrado para constituir o crédito tributário, evitando assim a decadência, não merece prosperar a alegada nulidade. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Resta desnecessário o pedido de perícia que não aponta objetivamente o erro de cálculo do auto de infração, mormente quando as divergências nos valores das bases de cálculo informadas na DIRPJ (que não vale como declaração para o Finsocial) e as apuradas pela fiscalização, ensejaram análise detalhada que culminou em Demonstrativo integrante do auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O FINSOCIAL, e outras contribuições instituídas para custear a previdência social, contam com prazo de decadência de dez anos, assim, não há lugar para se cogitar de decadência no caso vertente. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. Os valores percebidos a título de correção monetária deviam ser oferecidos à tributação, porquanto com a desvalorização acelerada da moeda, na época, os reajustes de preços eram constantes e previstos em contrato, fazendo com que os serviços prestados fossem pagos com valores reajustados ou corrigidos e, portanto, reajuste de preço era o valor do serviço prestado a preço de mercado, integrando a base de cálculo da contribuição. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-37361
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência do lançamento, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de necessidade de perícia argüidas pela recorrente e no mérito negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4665828 #
Numero do processo: 10680.015346/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES. BASE DE CÁLCULO. As associações beneficentes, ou seja, sem fins lucrativos, estão isentas da Cofins apenas no que tange às receitas advindas de atividades próprias da entidade, quais sejam, aquelas decorrentes de atividades constantes dos seus objetivos sociais e que não tenham cunho contraprestacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16039
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta