Numero do processo: 13558.000765/2002-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Exercício: 1998, 1999
CSLL. PESSOAS JURÍDICAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. Ainda que as entidades de previdência privada estejam sujeitas à incidência da CSLL, para que o lançamento fosse mantido, o superávit da entidade deveria ser ajustado para resultado comercial.
Numero da decisão: 107-09.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13605.000214/99-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS ISENTOS – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N 1.278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem da Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA – Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13128.000002/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SRL - Apresentação tempestiva de SRL não apreciada pela repartição de origem. Não incidência de juros e multa de mora sobre o crédito tributário suspenso em razão de Solicitação de Retificação de Lançamento - SRL (ADN nr. 05/94 e Parecer COSIT/DIPAC nr. 01.575/95). LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional - CTN - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - Não pronunciamento da nulidade quando a decisão do mérito for favorável ao sujeito passivo (art. 59, § 3, da Lei nr. 8.748/93). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05489
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13128.000017/94-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria n° 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Improcedente o arbitramento do lucro com base unicamente no somatório de créditos efetuados em conta-corrente bancária da empresa, por se tratar apenas de presunção de que os mesmos representem sua receita bruta .
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05622
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13127.000149/2001-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – MODALIDADE DE LANÇAMENTO – Com o advento do Decreto-lei nº 1968, de 1982, que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, a construção jurisprudencial é no sentido de que o lançamento do imposto de renda pessoa física é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), salvo quando ato legal ou administrativo específico definir outra modalidade, a exemplo do ocorrido no exercício de 1993, quando em face do disposto no art. 3º da Portaria MF nº 43, de 1993, o lançamento foi por declaração.
DECADÊNCIA – A contagem do prazo decadencial para fins de lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, quando o lançamento obedecer à modalidade por homologação, ou no primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I, do CTN), nos casos de lançamento por declaração.
IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO. SOBRAS DE RECURSOS. Na apuração de eventuais omissões de rendimentos em aplicações de recursos superiores aos disponíveis o Fluxo financeiro é elaborado mensalmente sendo que as sobras apuradas são transferidas ao mês seguinte, dentro do mesmo ano-calendário, não cabendo a transferência das sobras verificadas em dezembro para janeiro em face do princípio da verdade material cuja prova oferecida pelo contribuinte, mediante a entrega da Declaração de Ajuste Anual, tem preferência.
Recurso conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/01-04.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a decadência declarada e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do lançamento em relação ao ano-calendário de 1992 e aos meses de janeiro a maio de 1993 e 2) não admitir a transferência de saldos positivos apurados no fluxo de caixa de um ano para outro. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Cândido Rodrigues Neuber, Wilfrido Augusto Marques e Dorival Padovan que admitiam essa transferência.
Nome do relator: Jose Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13153.000214/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões até 40 ha, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,20%, conforme previsto no inciso II, artigo 5, da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04477
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13161.000492/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – MPF – VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - Não há o que se falar em nulidade de lançamento se a fiscalização procedeu às verificações de acordo com as determinações constantes do Mandado de Procedimento Fiscal.
IRPJ – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – Se das verificações obrigatórias for constatada infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de ofício para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC - A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais - “Súmula 1º. CC n. 4”.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - “Súmula 1º. CC n. dois”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13530.000007/95-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – Comprovação de origem e efetivo recebimento pela empresa dos recursos entregues pelo sócio principal. – Provado que os recursos em questão referem-se à integralidade dos proventos de aposentadoria do empresário, e considerando que se tratava de rotina mensal da empresa creditar tais valores para si, impossível presumir a omissão de receitas, eis que esta é incompatível com a prova dos autos.
Numero da decisão: 105-12948
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13127.000112/96-56
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13617.000092/2002-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação da Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Roberto William Gonçalves, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
