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4685021 #
Numero do processo: 10907.000411/88-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Até a sua definitiva extinção (Lei nº 8.541/92, art. 50), nos moldes dos Embargos de Declaração (CPC, artigos 535 a 538), podia ser apreciado pelo juízo embargado dentro dos limites da matéria posta em julgamento até a decisão atacada, só justificando a revisão na ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição constante do julgado. Hoje a matéria está disciplinada nos Regimentos Internos dos Conselhos de Contribuintes; II) RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO: Verificada a omissão de ponto sobre o qual a Turma deveria se pronunciar, cabe novo julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte para em função desse evento retificar ou ratificar o acórdão anteriormente prolatado; III) DENÚNCIA ESPONTÂNEA: Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. IPI - Emissão de nota fiscal que não corresponde à saída efetiva da mercadoria nela descrita do estabelecimento emitente, ainda que o produto se refira a produto isento. Redução do valor da multa lançada, em decorrência de retificação da base de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o Pedido de Reconsideração para Retificar o Acórdão n° 202-03.652, de 19.09.90, e no mérito, em negar provimento ao recurso nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4684244 #
Numero do processo: 10880.046346/94-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEI NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo a autuação se fundado nas disposições dos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF e que tiveram sua execução suspensa por Resolução do Senado Federal, impõe-se a anulação do processo ab initio. Em razão do disposto na IN SRF nº 31/97 e no Decreto nº 2.396/97, fica superada a renúncia à via administrativa. Recurso provido para anular o processo ab initio.
Numero da decisão: 202-13.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o processo ab initio. Vencidos os Conselheiros Adolfo Monteio (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, que não conheciam da matéria objeto de ação judicial. Designado o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4688200 #
Numero do processo: 10935.001190/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente jugado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4684752 #
Numero do processo: 10882.001899/94-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DE RESULTADO DE DILIGÊNCIA – Não caracteriza o cerceamento ao direito de defesa a falta de ciência à contribuinte de resultado de diligência realizada na fase impugnatória junto às empresas indicadas pela recorrente como emitentes dos documentos lastreadores dos custos não comprovados durante a fiscalização, juntados aos autos com a impugnação, principalmente quando o elemento de prova para a lavratura do auto de infração foi a denúncia do fornecedor dos insumos a respeito da utilização indevida de seu nome pela empresa autuada. IRPJ - CUSTOS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa agravada os custos sustentados em documentos inidôneos, mormente quando a contribuinte não consegue comprovar a efetiva entrada dos insumos. IRPJ – CUSTOS INEXISTENTES – Cabível a glosa de custos quando a pessoa jurídica não os comprova com documentos hábeis e idôneos. TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pres nt julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4684789 #
Numero do processo: 10882.002101/2001-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713, de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da IN nº 63, de 24 de julho de 1997, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ de origem para análise do mérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4687336 #
Numero do processo: 10930.001905/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. FINSOCIAL. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. É devido o Finsocial, com base nas alíquotas fixadas pelo art. 28 da Lei nº 7.738/89 e alterações seguintes, haja vista tratar-se a contribuinte de empresa exclusivamente prestadora de serviços, porquanto apenas as empresas vendedoras de mercadorias e mistas é que tiveram a dispensa de constituição do crédito, nos termos do art. 17 da MP 1.110, de 30 de agosto de 1995. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36370
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Antonio Flora que davam provimento parcial para excluir a taxa Selic..
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4686896 #
Numero do processo: 10930.000238/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Naciaonal). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36042
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4683760 #
Numero do processo: 10880.033031/90-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIO DE 1987 - IRFONTE - “Na omissão de receita é devida a incidência decorrente atinente à contribuição do PIS ainda que rejeitada a omissão de receita no âmbito do lançamento de IRPJ para ali se reconhecer a sua neutralização pela necessidade da atribuição do corolário de custo na escrita do contribuinte faltoso. “A omissão de receita de compra na escrituração não gera a imposição da multa agravada.”( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19303
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) PARA 50%(CINQÜENTA POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4685811 #
Numero do processo: 10920.000575/96-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente, a partir de 1989, a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurados em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. GANHO DE CAPITAL - Tributa-se o ganho de capital decorrente do lucro auferido com a alienação de bem imóvel. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente, nos termos da legislação de regência. MULTA AGRAVADA - Comprovada a recusa do contribuinte em atender à intimação do fisco para prestar esclarecimentos, cabível é a aplicação da multa de ofício agravada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16205
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial relativo ao mês de maio/92.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4686625 #
Numero do processo: 10925.001768/97-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Após o advento da Lei nº 8.847/94, art.3º, § 4º, é possível a revisão do lançamento do ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante comprovação de erro na declaração para cadastro. Exigência infirmada, mediante Laudo Técnico de Avaliação devidamente fundamentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04602
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary