Numero do processo: 10768.023950/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – Em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, consagrado no artigo 195, § 6o., da Constituição Federal, não pode ser aplicada ao balanço contábil encerrado em 31.12.94, como também, aos encerrados até a data de 31.03.95, a limitação de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, com as bases de cálculo negativas de anos-calendário anteriores.
NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABÍVEL – Não havendo depósito judicial da exigência, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde data de seu vencimento, em caso de mantida a exigência tributária na esfera judiciária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer a dedução da base de cálculo negativa da CSLL de janeiro a março de 1995 e não conhecer das demais matérias submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.019329/91-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS DEDUÇÃO DO IR. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento decorrente e o principal, ao qual foi negado provimento ao recurso de ofício, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05588
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10783.016831/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea somente poderá ser requerida pelo contribuinte quando adotar procedimentos de quitar tributos ou rever declarações que contenham erros ou omissões, antes de qualquer procedimento fiscal. Portanto terá que ser ela: I) espontânea, constituindo assim um comportamento induzido pela lei, incitando a autodenúncia; e II) tempestiva, ou seja, aquele ato que ocorre antes do início de procedimento administrativo (tomado nos dois sentidos: relação processual e medida fiscalizadora)
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05617
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10768.011169/95-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantém-se o lançamento relativamente às infrações não impugnadas.
TRD. JUROS DE MORA - É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. Subtrai-se da cobrança da TRD, como juros de mora, o valor referente ao período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
NULIDADE - Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente.
Estando o enquadramento legal e a descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento de defesa.
GLOSA DE DESPESAS – Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas que não foram objetivamente refutados pela fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores relativos às glosas das despesas relacionadas à atividade do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10820.001491/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12335
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10820.001621/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nova Carta Magna recepcionou, em seu art. 239, as Contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, como contribuições sociais que passaram, a partir de sua promulgação, a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Com isso, os entes da Federação ficaram obrigados ao recolhimento da referida contribuição, independentemente da adesão de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 08/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75622
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.007592/97-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nula é a Notificação de Lançamento que deixe de cumprir as formalidades exigidas por lei.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10839
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10783.003627/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo, ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-08993
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10768.011453/95-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – ELIMINAÇÃO DO AGRAVAMENTO DA MULTA - Inaplicável a multa agravada por ser a contribuinte empresa do ramo de assessoria contábil. As infrações capituladas não traduzem qualquer indício de fraude.
RECURSO EX OFFICIO – IRF – ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 2065/83 – ARTIGO 35 DA LEI 7.713/88 – O primeiro artigo foi revogado pelo segundo. Não obstante, inaplicável este último, haja vista declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO EX OFFICIO – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – A base da referida penalidade limita-se ao valor declarado.
AÇÃO FISCAL NO ESTABELECIMENTO – FISCALIZAÇÃO – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – Não se pode furtar ao fisco o seu poder-dever de fiscalizar, quando as infrações são detectadas em livros e declarações da própria escrituração da contribuinte.
PERÍCIA – Indefere-se o pedido se dos autos constam todos os elementos necessários à solução do litígio.
GLOSA DE DESPESAS INCOMPROVADAS – Só se revestem em despesas dedutíveis, os gastos que estejam documentalmente comprovados, além dos requisitos de usualidade, normalidade e necessidade às atividades da contribuinte.
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA – Não podem afetar a base do próprio imposto as provisões, corrente e a longo prazo, correspondentes ao próprio tributo.
LUCRO INFLACIONÁRIO – ANOS DE 1989, 1990 E 1992 – Nos dois primeiros anos as parcelas de despesas financeiras reduziam o montante diferível. Para o ano de 1992, o mesmo ocorria com o excesso de despesas financeiras e variações passivas sobre receitas financeiras e variações ativas.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – Só se pode admitir sua exclusão do lucro liquido quando existam investimentos relevantes.
IRPJ E CSLL - DEPRECIAÇÕES SOBRE PARCELAS DA DIFERENÇA IPC x BTNF – INEFICÁCIA DA REGRA CONTIDA NOS ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N 332/91- A quota de depreciação deve ser calculada sobre o valor atualizado do bem, devendo ser contabilizada no período-base em que são considerados incorridos os custos, pelo desgaste do bem em função do seu uso na atividade da empresa, em estreita obediência ao regime de competência. O diferimento compulsório da dedutibilidade prevista no art. 39 do Decreto n.º 332/91, além de ferir o regime de competência, não encontra respaldo em lei, contrariando o comando contido no art. 99 do CTN.
Recurso de ofício negado.
Preliminar de nulidade e pedido de perícia negados.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05964
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL a matéria referente à glosa de despesas de depreciação.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10768.022223/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes da CSRF e do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09015
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
