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4744900 #
Numero do processo: 19515.000365/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4748195 #
Numero do processo: 10935.008054/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003, 2004, 2005 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Atilio Pitarelli que reconheciam uma área de reserva legal de 1.201,4 ha.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4747755 #
Numero do processo: 13678.000187/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000 RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.LEI nº 9.718/98. O dispositivo constitucional que definiu o fato gerador presumido, bem como o reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado, ao final, o fato gerador presumido. Não garante, portanto, ao contribuinte o direito de se creditar da diferença das contribuições recolhidas sob o regime de substituição tributária para frente, quando o valor estimado para a operação final for maior que o efetivamente praticado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4744848 #
Numero do processo: 19515.003120/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DA DRJ QUE EXTINGUIU A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÕES. Não cabe a aplicação de multa isolada sobre estimativas quitadas mediante compensação reconhecida em procedimento próprio, ainda que não declaradas em DCTF. Recurso de ofício conhecido e não provido. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA QUANDO O CONTRIBUINTE APURA SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL NO FIM DO ANO CALENDÁRIO APÓS O AJUSTE. Improcede a aplicação de penalidade pelo nãorecolhimento de estimativa quando a empresa apura saldo negativo de IRPJ e CSLL em sua escrita fiscal ao final do exercício. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO As redações do artigo 61 da Lei n° 9.430/96 e do artigo 161 do CTN permitem inferir que o termo crédito nele referido não engloba o tributo e a multa de oficio, mas apenas o tributo. Sem previsão legal, não pode a multa de ofício ser corrigida pelos juros Selic. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002 Considerando que a CSLL foi cobrada pela fiscalização sob os mesmos fundamentos, os fundamentos trazidos quanto ao IRPJ são aplicados à CSLL. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto que mantinha a exigência da multa isolada sobre as estimativas e os juros de mora sobre a multa de ofício e o conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias que dava provimento parcial para afastar apenas a multa isolada. Ausente momentaneamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4746238 #
Numero do processo: 13896.002595/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 1999 Ementa: Multa por atraso na entrega de DCTF referente a período de apuração anterior à vigência da Lei nº 10.426, de 2002, é devida com fundamento nos dispositivos legais vigentes à época. Aplica-se retroativamente a lei em razão da imposição de penalidade mais benéfica.
Numero da decisão: 9101-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746260 #
Numero do processo: 13807.010938/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO Impõe-se a retificação de acórdão quando verificada a ocorrência de erro material.
Numero da decisão: 9101-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanear a contradição apontada, retificando a parte dispositiva do Acórdão n° 9101-00.371, de 01 de outubro de 2009, para que dela conste "por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado".
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4744463 #
Numero do processo: 13827.000480/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4745052 #
Numero do processo: 10166.722951/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 01/09/2005 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS. A empresa é obrigada a recolher as contribuições para Terceiros incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço. NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa. SUCESSÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ADQUIRENTE. PREVISTA ART. 133 DO CTN. NÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA. Da leitura do Relatório Fiscal e dos demais documentos que constam nos autos, constata-se que os elementos fáticos, isoladamente, sem outros elementos probatórios, são insuficientes para caracterizar a sucessão empresarial da responsabilidade tributária do art. 133 do CTN. Os elementos fáticos não demonstram que houve a efetiva alienação de estabelecimento comercial ou do fundo de comércio. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de afastar a responsabilidade subsidiária da empresa LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda e, por maioria de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4746087 #
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO. VALORES JÁ COMPENSADOS PELO CONTRIBUINTE. Os valores já compensados pelo contribuinte devem ser deduzidos do montante a lhe restituir. EMBARGOS INOMINADOS. ADMISSIBILIDADE E EFEITOS. Constatada a ocorrência de premissa equivocada ou lapso manifesto que induziu o Colegiado a erro e influenciou o resultado do julgamento, acolhem-se os embargos atribuindo-lhes efeito modificativo. Ambos os Embargos conhecidos e acolhidos para restabelecer o Acórdão CSRF/03-04.462, de 08/08/2005, descontando-se, do montante a restituir, os valores compensados pelo contribuinte. Embargos do Procurador Acolhido e Embargos do Contribuinte Acolhido, com efeito modificativo.
Numero da decisão: 9303-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos embargos de declaração. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho; no mérito, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão CSRF n° 03-05.570, de 25 de fevereiro de 2008, para acusar a inexistência de lapso manifesto e declarar intempestivos os embargos inominados opostos pela DRF em Divinópolis. Vencidos os conselheiros Henrique pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4746202 #
Numero do processo: 13116.001384/2003-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROVA APRESENTADA APÓS O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Sob pena de violação do princípio da verdade material, que direciona o contencioso administrativo tributário, as provas apresentadas após o protocolo da impugnação devem ser apreciadas pela autoridade julgadora, seja para emitir juízo de valor ou para converter o julgamento em diligência. Busca-se, com isso, saber se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em questão é a legalidade da tributação. No caso, o Colegiado levou em consideração o fato de que o contribuinte trouxe aos autos o laudo de avaliação, embora após a impugnação, em momento anterior à ciência da decisão de primeira instância, além do que a ação fiscal cingiu-se a uma única intimação recebida, sem resposta por parte do autuado, ou seja, na segunda vez em que se manifestou nos autos trouxe as provas das suas alegações (a primeira foi a impugnação, onde informou que estava providenciando o laudo). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.328
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage