Numero do processo: 13888.002792/2004-01
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se
conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de
trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.460
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.721818/2008-03
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143). O documento apresentado para suprir a ausência do comprovante de retenção deve atender a mesma finalidade deste, qual seja, demonstrar que o valor recebido pelo beneficiário do pagamento já estava deduzido do IRRF devido.
Numero da decisão: 1201-003.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer em parte os direitos creditórios, nos termos do voto do relator, e homologar parcialmente as compensações até o limite dos correspondentes direitos creditórios reconhecidos.
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente Substituto).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10880.002852/2001-16
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1992 a 30/06/1994
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Com o advento da LC 118/05 e suas consequências sobre a prescrição e decadência, foi sedimentado o seguinte entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: a) relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento;
e, b) relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior ("cinco mais cinco"), limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Entendimento de acordo com a Jurisprudência do E. ST.1 (REsp nº 1.002.932-SP, Rel. Min.Luiz Fux, publicado no DJE de 18/12/2009, adotada a sistemática dos recursos repetitivos prevista no art. 543-C do CPC).
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, PROVA INEQUÍVOCA, Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Pelas conclusões os Conselheiros Rodrigo Possas, José Adão Vitorino e Maurício Taveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 35172.000173/2007-15
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2006
LAVRATURA DE LANÇAMENTO FISCAL DENTRO PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE. CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
A lavratura de lançamento dentro do prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF não acarreta a nulidade da ação fiscal por vício formal.
Entende-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição do
contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com atividades normais da empresa. No processo em questão, o fisco fundamentou o lançamento no artigo 31, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10410.722213/2011-89
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. GLOSA DE CRÉDITOS. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário não se confunde com o prazo para análise de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, durante o qual a Administração pode rever documentos e cálculos, deduzindo os créditos indevidos ou não comprovados.
INSUMOS. CONCEITO. STJ. RESP. 1.221.170/PR. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Conforme estabelecido de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
AGROINDÚSTRIA. PROCESSO PRODUTIVO. FASE AGRÍCOLA. INSUMOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
As despesas com a atividade agrícola, parte do processo produtivo da contribuinte, podem ser consideradas insumos desde que respeitado o conceito jurisprudencial para sua definição.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-007.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito de insumos referente às aquisições de equipamentos de proteção individual, material de limpeza e materiais de laboratório.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli
Numero do processo: 10768.720224/2007-06
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Deve-se acolher os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, complementando o acórdão embargado.
Numero da decisão: 1401-005.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, acrescentando-se ao acórdão embargado ementa relativa à CSLL (Lançamento Decorrente), nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e André Severo Chaves. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 19647.000700/2009-73
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 30/09/2004, 01/04/2005 a 30/04/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/07/2006 a 31/08/2006, 01/10/2006 a 30/11/2006, 01/04/2007 a 31/08/2007, 01/11/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO MENSAL NÃO-DECLARADA
As parcelas da contribuição mensal devidas, não-declaradas e/ ou não-pagas, apuradas com base nos documentos fiscais e contábeis fornecidos pelo sujeito passivo, estão sujeitas a lançamento de oficio, acrescidas das cominações legais.
JUROS DE MORA A TAXA SELIC
Sumula CARF n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13888.721120/2012-08
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. DADOS EXTRAÍDOS DO SPED. UTILIZAÇÃO PELO FISCO. INEXISTÊNCIA.
Não é ilegal a utilização pelo Fisco de dados informados pelos contribuintes através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2009
SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Estando devidamente demonstrado nos autos que a conduta do contribuinte se amolda às figuras previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei n.º 4.502, de 1964, é de se aplicar a multa de ofício na forma qualificada, nos termos da legislação específica. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INTIMAÇÃO. OMISSÃO.
O não atendimento, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos constitui motivo suficiente para o aumento, da metade, dos percentuais da multa de ofício a que se referem o inciso I do caput e o § 1 o do art. 44 da Lei n,º 9.430, de 1996.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO PRATICADO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 135, III, DO CTN.
Responde pelos créditos tributários os sócios da pessoa jurídica quando tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
A atribuição da responsabilidade solidária aos sócios da pessoa jurídica, quando presentes as hipóteses legais, não constitui desconsideração de sua personalidade.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza
Numero do processo: 10980.008593/2005-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1º, 2º, 3º e 4° trimestres de 2001
Data da entrega DCTF: 20/05/2004
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 37016.000467/2007-75
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECADÊNCIA PARCIAL.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
No caso, para os levantamentos em que houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre as rubricas lançadas deve ser aplicada a regra do art. 150, §4º do CTN. Para os levantamentos em que não houve pagamento antecipado, aplica-se a regra insculpida no art. 173, I do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓRGÃOS PÚBLICOS. SERVIDORES NÃO CONCURSADOS.
São segurados obrigatórios do RGPS as pessoas físicas que prestarem serviços de natureza urbana ou rural a órgão público, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, quando não amparadas por Regime Próprio de Previdência Social.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.
A imunidade recíproca de que trata o art. 150, VI, a da CF/88 alcança tão somente os impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, não abrangendo as contribuições sociais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA.
As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas à incidência de juros e de multa moratória, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91, respectivamente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO.
Não carece de diligência o pleito cujo processo administrativo se encontre satisfatoriamente instruído com a descrição dos fatos e as provas necessárias e suficientes à prolação de decisão de mérito.
Numero da decisão: 2302-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencido o relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago Davila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN para todo o período. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente da 2ª Seção e Relatora ad hoc
(assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Redatora Designada ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liege Lacroix Thomasi, Adriana Sato, Arlindo Costa e Silva (Relator), Manoel Coelho Arruda Júnior, Thiago Davila Melo Fernandes e Marco André Ramos Vieira (Presidente à época do julgamento e Redator Designado).
Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, Presidente da 2ª Seção de Julgamento, designou-se Relatora ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o Relator original, Conselheiro Arlindo Costa e Silva, não mais integra o quadro de Conselheiros.
Como Relatora ad hoc, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo Relator no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: Não informado
