Numero do processo: 13133.000402/95-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VTN - Existindo convicção de erro na informação estampada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. No caso, o valor pretendido pela Recorrente está acima do VTN mínimo fixado para o Município.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.006551/2007-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
RENÚNCIA DA FASE LITIGIOSA DESISTÊNCIA DO RECURSO.
A desistência expressa do recurso apresentado contra a decisão de primeira instância implica em não se conhecer do recurso, por perda do objeto e fim do litígio.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, não conhecer do recurso por falta de litígio, em razão da desistência expressa por parte da recorrente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13839.002939/00-53
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Período de apuração: 05/01/1990 a 04/07/1990
BEFIEX. TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA. JUROS. SELIC.
Cada pessoa jurídica tem sua própria personalidade jurídica, e mesmo sendo a cessionária uma empresa cuja única sócia é a recorrente, a lei é clara ao dispor que a cessão dos bens importados com o beneficio do BEFIEX somente será autorizada se ambas as empresas, cedente e cessionária, gozarem do mesmo beneficio fiscal. A ação da autuada também infringiu a regra do Programa BEFIEX porque o bem importado não pode ser cedido a
terceiros, a qualquer titulo, sem autorização prévia da autoridade fiscal.
A legitimidade da taxa de juros pela taxa SELIC no plano administrativo foi sufragada pela Súmula n° 04 do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Primeira Turma Ordinária
da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13884.003030/00-68
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixou de ser pago no percentual de setenta e cinco por cento, em face de declaração inexata.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13830.001062/96-97
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13839.003025/00-73
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – A contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a contagem do prazo decadencial dessa contribuição se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º. O auto de infração referente à COFINS foi cientificado ao sujeito passivo em 30/12/200, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos de 01/08/95 a 30/09/95
Numero da decisão: CSRF/01-05.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 15586.000206/2007-58
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA REUDO NA FONTE - IRRF
Anos-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa:
MULTA. VALOR. DESCONHECIMENTO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA FISCALIZAÇÃO PARA EFEITOS DE CÁLCULO.
NULIDADE.
Deve-se afastar a preliminar de cerceamento de defesa quando o contribuinte deixa (k impugnar o valor do tributo, base de cálculo da multa aplicada.
CRÉDITOS DO CONTRIBUINTE E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Ao tratar da compensação de tributos federais, a Lei nº 9430/96 corrobora o disposto no art. 170 do CTN, conferindo ao contribuinte a faculdade de extinguir seus débitos tributários com créditos líquidos e certos, por meio de pedido administrativo, que deverá ser homologado pela autoridade fiscal
competente, nos termos do procedimento previsto nos arts. 73 e 74 daquela.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos ‘1,,
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da SEGUNDA SEÇÃO E JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13026.000210/98-39
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13807.007600/2002-35
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO - BASE DE CÁLCULO – VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO - O conceito de imposto devido, como base de cálculo para a multa por atraso, dever ser entendido como o valor do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, uma vez que, sendo penalidade por descumprimento de obrigação acessória, a base de cálculo da referida multa independe do cumprimento ou não da obrigação tributária principal. O pagamento da obrigação tributária principal, além de não poder excluir a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, não pode reduzir o seu valor.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13832.000057/00-96
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.802
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras
Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
