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4611117 #
Numero do processo: 10820.000508/00-45
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1991,1992,1993,1994,1995 NORMAS PROCESSUAIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior Resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado n° 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4613765 #
Numero do processo: 10980.008548/2007-40
Data da sessão: Sun Feb 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4° DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento das contribuições previdenciárias. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11% A empresa como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.358
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinaria da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, para, nas preliminares, não acolher a decadência, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4611360 #
Numero do processo: 10920.000406/2001-53
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 8 - STF. O prazo para a constituição do credito tributário finda-se com o decurso de prazo de 5 anos constados da data do fato gerador da contribuição em causa, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.074
Decisão: ACORDAM os Membros do PLENO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinicius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4538979 #
Numero do processo: 10855.002585/2003-56
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1997 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. LEGITIMIDADE. É legítima a exigência em auto de infração de crédito tributário decorrente de indeferimento administrativo definitivo de pedido de compensação. PIS. DECADÊNCIA. Aplica-se ao processo administrativo fiscal a Súmula Vinculante no 8 do STF, que estabeleceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei no 8.212(1991.
Numero da decisão: 3403-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4618097 #
Numero do processo: 10855.001065/00-30
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LEI N° 8.981/95, ART. 42. LEI N° 9.065/95, ART. 15. CTN. ART. 105. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO LEGAL. A limitação da compensação de prejuízos fiscais, a que se reportam o art. 42 da Lei n° 8.981/95 e art. 15 da Lei n° 9.065/95, aplica-se inclusive a prejuízos fiscais acumulados de anos calendário anteriores à vigência do diploma legal, não configurando direito adquirido sua restrição na forma do art. 58 da Lei n° 8.981/95, por força do art. 105 do CTN. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4615699 #
Numero do processo: 10510.002783/2002-30
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 REST1TUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MAIOR QUE O DEVIDO. O valor do recolhimento a título de estimativa maior que o devido segundo as regras a que está submetido o lucro real anual, é passível de compensação/restituição. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A apresentação de Manifestação de Inconformidade implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do § 11, do art. 74, da Lei n°9.430/1996, incluído pela Lei n° 10.833/2003. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1801-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo como saldo devedor negativo de CSLL relativo à DIPJ/02 o valor de R$ 685.057,60, e reconhecendo que faz jus ao direito creditório em litígio, da ordem de R$ 44.034,93, homologando-se as compensações pleiteadas até este limite, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e João Bellini Júnior, que não reconheciam o direito creditório. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4615570 #
Numero do processo: 36378.002718/2006-01
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 09/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2302-000.137
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto divergente apresentado pela Conselheira Liége Lacroix Thomasi. Vencido o Conselheiro relator Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4538148 #
Numero do processo: 16707.001633/2006-11
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITMIDADE PASSIVA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (Assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 21/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4611027 #
Numero do processo: 10768.001671/98-57
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. Correta está a decisão recorrida que não conheceu do recurso especial da Fazenda Nacional sob entendimento de que, no caso de recurso de oficio negado, a Câmara não decide recurso, simplesmente complementa o ato complexo de DRJ. Definitividade da decisão revista pela Câmara recorrida (art. 42 do Decreto n° 70.235/72). Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.037
Decisão: ACORDAM os membros da PLENO do câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda, Gonçalo Bonet Allage, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Maria Cristina Roza da Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4611482 #
Numero do processo: 10980.008801/2001-70
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1995 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍIQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão recorrido nos termos em que reclamado. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.090
Decisão: ACORDAM os membros da pleno do câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gutjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes